Há pouco
tempo, foi aprovada, por lei, a obrigação do prazo de até 60 dias para que doentes
de câncer recebam tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), o qual poderá ser
reduzido se o caso for grave. Esse interregno será considerado a partir da confirmação
do diagnóstico e o tratamento poderá consistir na cirurgia, quimioterapia ou
radioterapia, conforme o caso. A norma legal prevê ainda que os pacientes terão
acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio, à
base de morfina, caso eles sofram com dores intensas. A lei estabelece que, nos
estados onde não existam serviços especializados em oncologia, fica facultada a
possibilidade de serem criados planos regionais para atendimento das demandas,
observado o prazo estabelecido para começo do tratamento. Certamente que a demora
no início do tratamento contra essa doença é o principal problema da sua
terapêutica, que ocorre justamente por falta de unidades especializadas no
território nacional. É evidente que não basta a edição de leis para solucionar as
chagas que infernizam significativa parcela das mulheres brasileiras, que são
as principais vítimas, principalmente pelo câncer de mama. No caso, convém que
sejam criados programas específicos, em sintonia com o ditame legal, para que a
intenção de cuidar desse mal não fique somente na boa vontade, se não houver
efetividade de ações governamentais pertinentes, em especial no que diz
respeito a investimentos maciços em hospitais e unidades de saúde destinados ao
atendimento das demandas, no sentido de combater a doença com as necessárias responsabilidade
e competência. Conforme levantamento realizado pelo controle externo, o tempo
médio que o SUS levava para iniciar o tratamento de quimioterapia é de 76,3
dias após o diagnóstico, enquanto a radioterapia levava até 113,4 dias para
início de tratamento. Nos países desenvolvidos, o tratamento das doenças, inclusive
do câncer, se inicia imediatamente ao seu diagnóstico, como forma preventiva de
se evitar que a doença avance e provoque dificuldade para a cura do paciente. O
rápido começo do tratamento da doença tem a sublime importância, no mínimo, de
minorar a ansiedade e de aumentar a segurança quanto à certeza dos cuidados
médicos especializados.
É evidente que as autoridades, quando acometidas de doença grave, a exemplo do caso
do ex-presidente da República e de parlamentares e autoridades públicas, o
tratamento começa imediatamente ao diagnóstico, sem que eles tenham que esperar
tanto tempo para início dos cuidados médicos, porque eles são atendidos nos
melhores hospitais do mundo, cujas despesas são custeadas invariavelmente pelos
bestas dos contribuintes que são obrigados, por sua vez, a esperar os eternos
60 dias para receberem atendimento, quando recebem, nem sempre à altura
daqueles dispensados às autoridades republicanas. Para que o doente de câncer
pudesse ter tratamento digno, na forma dispensada aos políticos, a lei deveria ter
estabelecido que ele passasse a ser atendido imediatamente nos melhores hospitais
especializados do país, que dispõem da tecnologia de última geração, fato que
asseguraria a cura de todos os casos. É induvidoso que representa enorme
crueldade para o doente grave ser obrigado a esperar a eternidade de dois meses
para começar a receber tratamento, que, em muitos casos, ainda é obrigado a se
submeter ao normal emperramento da burocracia, que contribui para deixar o
paciente atordoado e inseguro. Na realidade, a saúde pública do Brasil não
precisa de leis formais, mas sim de conscientização e de sensibilidade humanas das
autoridades incumbidas de zelar pelo funcionamento do Sistema de Saúde Pública,
quanto à necessidade de competência, eficiência e de efetividade das ações e
das políticas de saúde, que são aquinhoadas com montanhas de recursos públicos,
mas o seu gerenciamento tem sido notoriamente desastroso, principalmente pela falta
de fiscalização e de controle quanto à sua aplicação, transparência e correta
destinação dos recursos. Diante do estado de precariedade e de incompetência,
que perdurar de longa data, é aconselhável que haja, com urgência, tratamento
de choque de gestão, para que o Sistema Único de Saúde possa funcionar com a
devida eficiência e eficácia, em harmonia com a abundância dos recursos para o
qual são destinados. A sociedade anseia por que doentes, principalmente os
casos de maior gravidade, sejam tratados imediatamente ao diagnóstico, em hospitais
e unidade de saúde que funcionem com qualidade, independentemente da edição de
leis disciplinando a forma de atendimento, porque isso condiz com os princípios
humanitários e de civilidade, já observados nos países com o mínimo de
desenvolvimento social e econômico. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de maio de 2014
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