No momento, fala-se bastante sobre possível queixa
do ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República, que se encontra
recluso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde se alegam que
ele tem recebido tratamento bem mais duro na prisão do que merece. A argumentação
dele é de que, na prática, estaria cumprindo pena em regime fechado, em que pese
entender que tem direito ao semiaberto. Também há acusação de supostos
privilégios concedidos a ele no presídio, como o uso de micro-ondas, televisão
de plasma etc. É evidente que é inadmissível que o preso tenha seus direitos humanos
e de dignidade desrespeitados, não importando que ele seja poderoso político ou
apenas criminoso sem relevância, porque não se pode abrir precedente para o
desrespeito aos direitos civis dos cidadãos. Em primeiro lugar, não parece que
o petista esteja sendo desrespeitado, tendo em conta o estado de precariedade
dos presídios brasileiros, onde os presos são amontoados em verdadeiros
depósitos humanos, quando o petista goza até de questionável privilégio. O
petista vive rodeado de mordomias e de facilidades nunca vistas neste país, por
não haver notícia sobre tantos aparelhos numa cela de presídio nacional. Agora,
não deixa de ser injusto que ele, na qualidade de chefe da quadrilha do
mensalão, assim cognominado pelo Supremo Tribunal Federal, com base nas
substanciais provas levantadas pela CPI, Polícia Federal e pelo Ministério
Público, tenha sido condenado com prisão tão branda, inclusive com direito ao
regime semiaberto, diante da gravidade dos crimes cometidos por ele contra a
administração pública. Não há a menor dúvida de que a legislação penal precisa
ser aperfeiçoada e modernizada para possibilitar que os crimes horrendos como o
de corrupção sejam devidamente enquadrados como hediondos e punidos com penas
duras e exemplares, como forma de servir de marco para se evitar a reincidência
de infrações semelhantes. No país tupiniquim, as punições não passam de faz de
conta, diante da existência de benesses, concessões, progressões, “saídões” e
infindáveis benefícios, como se o criminoso fosse digno de piedade, de remissão
dos delitos cometidos contra a sociedade, por ter sido capaz de praticar maldades
e crimes horríveis contra seu semelhante. No caso do mensalão, os crimes
elencados resultaram no desvio de recursos públicos para pagamento de
parlamentares que apoiavam projetos do governo no Congresso Nacional, em
flagrante ferimento aos princípios ético, moral e do decoro, incompatíveis com a
probidade que se impõe na administração pública. Os condenados do mensalão não
devem ser diferentes dos demais presos e, nessas condições, são passíveis aos
mesmos tratamentos dispensados a todos, não devendo ser assegurado a ninguém
nenhuma espécie de regalia ou de privilégio, porque isso não condiz com os
princípios da dignidade e dos direitos humanos, muito embora os políticos presos
sejam beneficiados por força da influência pelo poder do mafioso cooperativismo
político, que se infiltra até nos presídios. É absolutamente inexplicável que o
homem público, no caso do chefe da quadrilha do mensalão, seja condenado, com total
justiça, diante dos fatos devidamente apurados, e ainda encontre pessoa
condoída e até revoltada pela punição por ele sofrida, como se somente ladrão comum
devesse ser penalizado. O país precisa ser passado a limpo, com a máxima urgência,
em particular, com a reformulação e a atualização completa do arcabouço
jurídico, de modo a possibilitar a eliminação das querelas sobre possíveis
injustiças, em razão da relevância das pessoas criminalizadas e penalizadas,
porquanto todos, na forma constitucional, são iguais perante a lei, devendo ser
levada em conta, no caso de crime, tão somente a necessidade da reparação dos prejuízos
causados à sociedade, com embargo de progressões e outros benefícios sobre as
penalidades aplicadas, que devem ser cumpridas exatamente no tempo determinado,
por ser a forma justa que a legislação enquadra, repita-se, para pagamento do
dano causado à sociedade. No caso das leis de execução penal, não há dúvida de
que a sua revisão e atualização se impõem, para que a pena aplicada seja
efetivamente observada na sua integridade, exatamente no tamanho do tempo
imposto, sem concessão de qualquer natureza, como progressão de pena, indulto
ou benefício de qualquer espécie, cujas benesses são imerecidas e
injustificáveis para quem foi capaz de praticar infração legal e crime contra a
sociedade, não sendo razoável que a legislação penal possa conceder benefícios
a quem não teve racionalidade com vistas a se evitar o crime, não merecendo
nenhuma espécie de liberalidade, que tem o condão de apenas contribuir para
estimular a prática de novos delitos, graças aos benefícios que não condizem
com a condição de apenado, de condenado, justamente por conduta incompatível
com a liberdade e a civilidade. Enquanto houver essa irresponsável,
injustificável e imerecida defesa dos criminosos, absolutamente sem razão
plausível, a exemplo do que se pretende fazer com relação ao poderoso chefe da
quadrilha do mensalão, que tem sido objeto das atenções da mídia e dos
políticos, que o cobrem de cuidados e de zelo não dispensados aos demais
presos, o país continuará em pleno estado de subdesenvolvimento e de
impunidade, por haver nisso verdadeiro estímulo à criminalidade e ao
desrespeito aos princípios constitucionais e legais, que asseguram igualdade de
tratamento aos cidadãos, observados os preceitos da dignidade e dos direitos
humanos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de maio de 2014
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