A oposição solicitou
à Comissão de Ética da Presidência da República a abertura de processo para
apurar a conduta de ministros que receberam convites da Petrobras para
acompanhar o GP de Fórmula 1, em novembro do ano passado, em camarote VIP da estatal,
que tem por finalidade o aumento do relacionamento com grandes clientes
corporativos. O Estado revelou
que a Petrobras teria distribuído credenciais com direito à vista privilegiada
da pista do Autódromo de Interlagos, além de acesso aos boxes das escuderias,
hospedagem em hotel cinco estrelas e buffet de bebidas e comidas durante o GP
para ministros e parentes. Os sortudos beneficiários são o genro da presidente da
República; dois filhos do ministro da Fazenda; o marido da ministra de Relações
Institucionais; e a irmã, o cunhado e a sobrinha da ministra do Planejamento.
Também se beneficiaram dessa excrescência parlamentares da base aliada e seus
familiares. Em se tratando que a Petrobras é uma empresa de economia mista, com
capital majoritário da União, essa maléfica forma de se conceder privilégios a
ministros, políticos e seus parentes é indiscutivelmente repudiável e
inadmissível, além de se revestir de ilegalidade e imoralidade, por haver claro
ferimento aos princípios da impessoalidade e da transparência que devem ser observados,
com rigor, na administração pública. Esse caso também representa inarredável e
escrachado uso da estrutura do Estado em benefício particular de pessoas
ligadas ao governo. É o caso não somente da imediata apuração, como forma de se
atribuir responsabilidades sobre as irregularidades em pauta, mas também de se
exigir que a Petrobras esclareça os critérios para a distribuição dos convites
e quem efetivamente estão sendo beneficiários, justificando os motivos que
ensejaram a cortesia, que certamente não contemplaria as pessoas sortudas, não
tivesse funcionado o poder e a influência dos cargos ocupados no escalão
superior do governo. Impende ressaltar que, na administração pública, é lícito
que as autoridades públicas somente podem aceitar convites para shows
artísticos ou eventos esportivos sem ônus, desde que seja por motivo institucional,
ou seja, quando o exercício da função recomendar a presença ou quando o valor
do convite não ultrapasse o limite de R$ 100,00, segundo estabelece o Código de
Conduta da Alta Administração Federal. Entretanto, o custo unitário dos
convites concedidos pela Petrobrás deve atingir, por estimativa, a bagatela de R$
12 mil, que foi o preço do ingresso mais caro vendido ao público no GP de 2013,
o que extrapola, de forma exagerada, o limite permitido nos termos da lei.
Depois da divulgação desse fato pela imprensa, a presidente da República, como
excelente discípula petista, emitiu nota infirmando que não sabia do convite,
ou seja, procurou logo se isentar de responsabilidades pelo lastimável ocorrido.
O certo é que, embora não fosse genro da mandatária do país, o felizardo jamais
teria sido contemplado com abastada benesse, tão distanciada do alcance dos
bestas dos brasileiros sem costas largas, i.e., sem madrinha poderosa. A
presidente do país disse que "Se
tivesse sido consultada, teria dito para ele não comparecer. Isso porque,
embora não exista irregularidade, não vale o incômodo.". Estranha-se
que a mandatária do país não tenha sensibilidade para enxergar irregularidade
nesse clamoroso episódio, o que se compreende porque essa forma de interpretação
se harmoniza com o pensamento petista de ter dificuldade para distinguir o público
do privado e de entender que, na administração pública, a legitimidade dos atos
públicos exige a sua conformidade com a norma legal, que não é o caso em
comento, porquanto ele decorre da influência do poder das autoridades
beneficiadas com os convites, constituindo injustificável imoralidade, à luz
dos princípios da ética, do decoro, da transparência e da legalidade. É
induvidoso que os denunciados violaram não apenas os padrões de conduta moral
da administração federal, mas também os mais comezinhos preceitos de
comportamento ético, ao se valerem da condição de ocuparem relevantes na
administração pública para o recebimento de convites para seus familiares, cujo
valor individual de R$ 12 mil supera, com muito exagero, o limite de apenas R$
100,00. Os fatos mostram que a cúpula do governo não demostra a menor escrúpulo
ante a inobservância da conduta que o agente público é obrigado se enquadrar no
desempenho de cargos públicos, à vista da evidência de atos contrários aos
princípios da legalidade, do decoro, da honorabilidade e da moralidade, como no
caso em referência, onde assessores diretos da Presidência da República se dão
ao luxo de receber benefícios, para satisfação de familiares, graças à
influência decorrente dos cargos que ocupam, apesar de proibidos sob os
preceitos da administração pública. A sociedade tem o dever cívico e patriótico
de repudiar, com veemência, qualquer forma de servidores públicos saciarem-se
de benefícios advindos por força do prestígio e da influência decorrentes das funções
ou dos cargos ocupados na administração pública, por denotar completo ferimento
aos princípios ético e moral que eles estão obrigados a observar. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de maio de 2014
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