domingo, 11 de maio de 2014

Manancial de escândalos na Petrobras

A oposição solicitou à Comissão de Ética da Presidência da República a abertura de processo para apurar a conduta de ministros que receberam convites da Petrobras para acompanhar o GP de Fórmula 1, em novembro do ano passado, em camarote VIP da estatal, que tem por finalidade o aumento do relacionamento com grandes clientes corporativos. O Estado revelou que a Petrobras teria distribuído credenciais com direito à vista privilegiada da pista do Autódromo de Interlagos, além de acesso aos boxes das escuderias, hospedagem em hotel cinco estrelas e buffet de bebidas e comidas durante o GP para ministros e parentes. Os sortudos beneficiários são o genro da presidente da República; dois filhos do ministro da Fazenda; o marido da ministra de Relações Institucionais; e a irmã, o cunhado e a sobrinha da ministra do Planejamento. Também se beneficiaram dessa excrescência parlamentares da base aliada e seus familiares. Em se tratando que a Petrobras é uma empresa de economia mista, com capital majoritário da União, essa maléfica forma de se conceder privilégios a ministros, políticos e seus parentes é indiscutivelmente repudiável e inadmissível, além de se revestir de ilegalidade e imoralidade, por haver claro ferimento aos princípios da impessoalidade e da transparência que devem ser observados, com rigor, na administração pública. Esse caso também representa inarredável e escrachado uso da estrutura do Estado em benefício particular de pessoas ligadas ao governo. É o caso não somente da imediata apuração, como forma de se atribuir responsabilidades sobre as irregularidades em pauta, mas também de se exigir que a Petrobras esclareça os critérios para a distribuição dos convites e quem efetivamente estão sendo beneficiários, justificando os motivos que ensejaram a cortesia, que certamente não contemplaria as pessoas sortudas, não tivesse funcionado o poder e a influência dos cargos ocupados no escalão superior do governo. Impende ressaltar que, na administração pública, é lícito que as autoridades públicas somente podem aceitar convites para shows artísticos ou eventos esportivos sem ônus, desde que seja por motivo institucional, ou seja, quando o exercício da função recomendar a presença ou quando o valor do convite não ultrapasse o limite de R$ 100,00, segundo estabelece o Código de Conduta da Alta Administração Federal. Entretanto, o custo unitário dos convites concedidos pela Petrobrás deve atingir, por estimativa, a bagatela de R$ 12 mil, que foi o preço do ingresso mais caro vendido ao público no GP de 2013, o que extrapola, de forma exagerada, o limite permitido nos termos da lei. Depois da divulgação desse fato pela imprensa, a presidente da República, como excelente discípula petista, emitiu nota infirmando que não sabia do convite, ou seja, procurou logo se isentar de responsabilidades pelo lastimável ocorrido. O certo é que, embora não fosse genro da mandatária do país, o felizardo jamais teria sido contemplado com abastada benesse, tão distanciada do alcance dos bestas dos brasileiros sem costas largas, i.e., sem madrinha poderosa. A presidente do país disse que "Se tivesse sido consultada, teria dito para ele não comparecer. Isso porque, embora não exista irregularidade, não vale o incômodo.". Estranha-se que a mandatária do país não tenha sensibilidade para enxergar irregularidade nesse clamoroso episódio, o que se compreende porque essa forma de interpretação se harmoniza com o pensamento petista de ter dificuldade para distinguir o público do privado e de entender que, na administração pública, a legitimidade dos atos públicos exige a sua conformidade com a norma legal, que não é o caso em comento, porquanto ele decorre da influência do poder das autoridades beneficiadas com os convites, constituindo injustificável imoralidade, à luz dos princípios da ética, do decoro, da transparência e da legalidade. É induvidoso que os denunciados violaram não apenas os padrões de conduta moral da administração federal, mas também os mais comezinhos preceitos de comportamento ético, ao se valerem da condição de ocuparem relevantes na administração pública para o recebimento de convites para seus familiares, cujo valor individual de R$ 12 mil supera, com muito exagero, o limite de apenas R$ 100,00. Os fatos mostram que a cúpula do governo não demostra a menor escrúpulo ante a inobservância da conduta que o agente público é obrigado se enquadrar no desempenho de cargos públicos, à vista da evidência de atos contrários aos princípios da legalidade, do decoro, da honorabilidade e da moralidade, como no caso em referência, onde assessores diretos da Presidência da República se dão ao luxo de receber benefícios, para satisfação de familiares, graças à influência decorrente dos cargos que ocupam, apesar de proibidos sob os preceitos da administração pública. A sociedade tem o dever cívico e patriótico de repudiar, com veemência, qualquer forma de servidores públicos saciarem-se de benefícios advindos por força do prestígio e da influência decorrentes das funções ou dos cargos ocupados na administração pública, por denotar completo ferimento aos princípios ético e moral que eles estão obrigados a observar. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de maio de 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário