Em
mensagem divulgada pela internet, um senador do PSDB de São Paulo apela para se
“... analisar com cuidado a lista dos
políticos que teriam sido citados por Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC, em
sua delação premiada. Todos os citados afirmam, inclusive eu, que as doações
foram legais, registradas na Justiça Eleitoral. Ate aí, não há muita diferença.
O que deve guiar a análise desta lista para estabelecer as distinções é indagar
quais desses políticos teriam reais condições de influenciar decisões da Petrobras
que favorecessem a UTC. Eu não teria a menor possibilidade de fazê-lo. Em
primeiro lugar, não faz parte do meu repertório combinar política com negócio.
Em segundo lugar, minha notória hostilidade aos governos petistas jamais me
recomendaria a esse papel de intermediário junto à Petrobras. Finalmente,
quando fui candidato ao Senado pelo PSDB em 2010, ano em que a contribuição da
UTC foi recebida, entregue ao meu comitê por via eletrônica, e declarada à
Justiça, eu não era titular de nenhum mandato e enfrentava um desafio eleitoral
dificílimo. Minhas chances de vitória eram remotas. De fato, as únicas doações
que recebi foram 200 mil reais, em 16 de julho, e 100 mil, em 18 de agosto:
àquela altura meu índice de intenção de votos nas pesquisas estava em torno de
2% e eu figurava em sétimo lugar entre os candidatos. Então, como explicar as
doações? Na verdade, elas foram solicitadas ao Dr. João Santana, diretor
presidente da Constran, meu amigo há 40 anos, que sempre participou ativamente
de minhas campanhas eleitorais, desde a primeira em 1982 e até a última. Ocorre que, em 2010, a UTC havia se
associado majoritariamente à Constran e, por isso, como me explicou ainda ontem
Dr. João Santana, a doação foi contabilizada em nome da empresa dirigida por
Ricardo Pessoa. ...”.
Data vênia de entendimento em contrário, em um
país sério e com bases democráticas alicerçadas nos salutares princípios da
ética, moralidade, legalidade e dignidade, jamais há espaço para quem quer que
seja afirmar com convicção que são legais, salvo os próprios beneficiários, apenas
por questão de mera conveniência pessoal, as doações de dinheiro oriundo de
propina, no caso em tela, desviado ilegalmente dos cofres da Petrobras, as
quais são objeto das investigações da Operação Lava-Jato.
Em
consonância com a racionalidade, não é possível se imaginar que dinheiro de origem
comprovadamente irregular, mesmo por ter sido recebido de boa fé e registrado
na Justiça Eleitoral, possa ser transformado, num passo de mágica, em dinheiro
limpo, como se ele não tivesse sido marcado, de forma indelével, com o sinete
da mácula e da irregularidade insanável, a ponto de a citada justiça não ter
competência para convalidar a tramoia como legítima, sob pena de se tornar
cúmplice com o crime, uma vez que, por força legal, ela tem a obrigação, por
cautela, de impugnar as doações maculadas na origem e, por via de consequência,
as despesas inquinadas de irregulares, principalmente aquelas declaradas até
agora pelos delatores, visto que eles não são malucos para prestar informação
que não possam comprová-la, à vista da possibilidade de invalidação dos efeitos
da delação.
Com muita
boa vontade, pode-se entender que o caso do senador realmente difere daqueles em
que o interesse do empresário é potencialmente em se obter benefício após o
pleito eleitoral, com a certeza e a garantia da contratação da sua empresa,
como ocorre normalmente nos famigerados casos de reeleição, mas, em absoluto, é
certo que o amigo do senador ou já se beneficiou dessa amizade ou pretendia,
até por outros meios, mesmo que ele não fosse eleito, obter vantagens, em razão
da aproximação com importante político, bastante influente no partido, por
sempre ocupar cargos relevantes.
Nesse
caso, a justificativa do senador de que não era potencial candidato vencedor
não serve para convencimento de absolutamente nada, para tentar se eximir da
responsabilidade de ter obtido recurso de origem pútrida, mesmo que a Justiça o
tenha abonado, diga-se de passagem, quando nada existia de suspeito e de
irregular.
À toda
evidência, o financiamento de campanha por empresas e pessoas privadas já
demonstrou que há algo de espúrio e inescrupuloso nesse sistema, que precisa
ser revisto com urgência, caso seja intenção de moralizá-lo, em harmonia com os
princípios da razoabilidade, civilidade, moralidade, transparência, isonomia e
legalidade, sob pena de se continuar com indignidade de alguém, ainda em pleno
século XXI, sentir-se no direito de considerar legais doações com recursos
provenientes de contratos fraudados, como os da Petrobras, que deram origem ao
famigerado petrolão.
Convém que o sistema de financiamento de campanha seja
aperfeiçoado e modernizado, com a máxima urgência, como forma de se escoimar as
bandalheiras que ocorrem de maneira injustificada, principalmente em razão do
poder de barganha exercido pelos candidatos com maior cacife, notadamente
aqueles que contam com a preferência do eleitorado, segundo a avaliação das
pesquisas.
À luz do
bom senso e dos avanços sociais, o sistema de financiamento de campanha vigente
no país se harmoniza com processo de indignidade que nem as republiquetas o
adotam, porque ele representa descomunal retrocesso por sua índole de se garantir
o vergonhoso e abominável jeitinho do "toma lá, dá cá", quando se
sabe que os financiadores de campanha são tão generosos com as doações quanto à
certeza da continuidade da manutenção dos contratos e de novas contratações, à
vista do "sacrifício" materializado por substanciosas doações, que
jamais seriam concretizadas caso não existissem os espúrios interesses de ambas
as partes, por mais que haja amizade entre os envolvidos.
Espera-se
que o homem público probo, digno e realmente defensor do interesse público se
conscientize sobre a real necessidade da moralização do sistema de
financiamento de campanha, de modo que seja aprovada regra em que os candidatos
sejam obrigados a gastar, conforme o cargo pleiteado, no caso de senador,
somente o valor limitado pela legislação eleitoral, com vistas a se evitar
abuso do poder econômico e afronta ao princípio constitucional da isonomia,
quando todos devem estar submetidos aos mesmos parâmetros de direitos e
obrigações, em especial quanto às despesas de campanha.
Seria de
suma importância que prevalecesse obrigatoriamente, nessa nova sistemática, que
o financiamento de campanha seja custeado exclusivamente com recursos próprios,
ou seja, cada candidato só poderia manter a sua campanha com dinheiro do
próprio bolso, sob pena de cancelamento da candidatura, uma vez que a sociedade
não pode ser penalizada com abusos praticados por candidatos gastadores,
exagerados e insensíveis ao saudável princípio da economicidade, como tem sido
a praxe na atualidade.
Pode-se
até alguém achar que essa medida é absurda, mas tão mais esdrúxula é a
sistemática vigente, completamente eivada de promiscuidade e de leviandade,
justamente porque ela visa ao atendimento dos interesses e das conveniências de
alguns, que, infelizmente, ela ainda deve prevalecer com todos os defeitos, em
completa dissonância com o interesse público.
O Brasil
precisa ser passado a limpo, com urgência, e o atual sistema de financiamento
de campanha deve ter prioridade, para ser atualizado em harmonia com os avanços
da humanidade, por haver robustas comprovações de que ele significa, no
presente, deplorável fonte de indignidade e de desmoralização dos saudáveis
princípios mais nobres que jamais deveriam ser ignorados no sistema político-eleitoral.
Urge que,
em defesa do interesse público, o financiamento de campanha eleitoral se
harmonize com os princípios da dignidade, honestidade, legalidade e transparência,
de modo que os gastos dos candidatos sejam custeados com exclusividade por
eles, observados limites razoáveis para cada cargo, evitando-se com isso abusos
do poder econômico, influência das empresas doadoras de recursos e,
principalmente, suspeitas sobre o uso de dinheiro sujo nas campanhas
eleitorais, com a pretensão de recompensas posteriores por meio de contrações
manipuladas e irregulares, entre outros benefícios e vantagens por meios ilícitos.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de julho de 2015
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