sábado, 11 de julho de 2015

Repúdio à indiscrição e à impertinência

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comentou proposta aprovada pela reforma política da Câmara dos Deputados e se manifestou contrariamente à impressão do voto.
O mencionado presidente, que é também ministro do Supremo Tribunal Federal, alegou que é contra a medida aprovada em primeiro turno pela Câmara porque, pasmem, ela não se coaduna com a concepção da urna eletrônica que busca evitar a interferência humana.
Ele disse que, "Do ponto de vista técnico, a Justiça eleitoral é contrária. Toda concepção da urna eletrônica se baseou na intenção de terminar com a intervenção humana, que não deixa digitais muitas vezes".
Preliminarmente, é indiscutível que o presidente do TSE perdeu excelente oportunidade para ficar calado, contribuindo para o interesse supremo da nação, ao se comportar com compostura devida e necessária de magistrado, em especial atenção à dignificação da liturgia do mais importante cargo da Justiça Eleitoral.
Não há desconhecer que qualquer cidadão pode opinar sobre as questões da vida pública brasileira, mas a opinião dele, contrária à decisão preliminar do Congresso Nacional, ofende flagrantemente os princípios constitucionais da autonomia e da independência dos poderes da República.
Aliás, a malsinada e indevida manifestação do representante da Justiça Eleitoral são de extrema insipiência e de total despropósito, sob o argumento de que a impressão do voto registrado na urna eletrônica não condiz com a concepção da interferência humana, quando é evidente que o sistema atual não oferece as desejáveis segurança e confiabilidade quanto ao seu resultado, por ser totalmente vulnerável à prova de manipulação do sistema operacional, que não permite o crivo da transparência e da auditoria, de modo a se possibilitar a averiguação da lisura e da legitimidade do processo eleitoral.
Ao que se pode inferir, o magistrado se fez de ingênuo, quando preferiu, infantilmente, ignorar que o real propósito da ainda acanhada e incompleta medida aprovada pelos deputados é justamente fazer com que a ausência da participação humana no funcionamento da urna, por ocasião da votação, continue propiciando possíveis fraudes, manipulações e falcatruas, com a interferência humana, que podem influenciar decisivamente no resultado da eleição, a exemplo das suspeitas de possíveis direcionamentos do resultado na última eleição presidencial, cujas dúvidas permanecem latentes diante das negativas, por parte do tribunal presidido pelo citado magistrado, de auditorias que poderiam, em atendimento ao salutar princípio da transparência, ínsito na Carga Magna, normalmente aplicável nos países sérios e evoluídos democraticamente, dirimi-las, como forma de se homenagear os princípios saudáveis da dignidade e da nobreza nos procedimentos eleitorais.
Não há dúvida de que, enquanto houver mentalidades contrárias aos conceitos de aperfeiçoamento e de modernização do sistema eleitoral, não se pode esperar o vislumbre da mínima possibilidade de o país alcançar o mundo evoluído e civilizado, quanto aos procedimentos eleitorais, eis que é inconcebível que a autoridade responsável pelas ações e politicas da incumbência da Justiça Eleitoral seja insensível às mudanças que podem contribuir para a moralização e a conquista de efetivas segurança e confiabilidade, quanto ao resultado de pleitos eleitorais cem por cento confiáveis.
Diante das questionáveis e indisfarçáveis mediocridades do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, respaldadas pelas práticas ultrapassadas, obsoletas e prejudiciais ao interesse nacional, que ainda permitem inevitáveis manipulações maléficas aos princípios da legitimidade e da transparência ínsitos na administração pública, urge que os brasileiros repudiem, com veemência, as manifestações infundadas de contrariedade às tentativas de aperfeiçoamento e modernização do funcionamento das urnas eletrônicas, como forma a se permitir que o país possa acompanhar a evolução da humanidade, com a implantação de sistema eleitoral à prova de adulteração do seu resultado, que não possibilite qualquer beneficiamento ou prejuízo para as partes envolvidas. Acorda, Brasil!        
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 11 de julho de 2015

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