Ainda no calor dos eventos festivos do
encontro dos especialistas veteranos, decidi oferecer um livro à Ten Cel Ana
Márcia, da Força Aérea Brasileira, que serve na Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá, São Paulo.
A mencionada oficial se mostrou bastante
simpática, atenciosa e receptiva à minha abordagem e aos meus relatos,
permeados, como de costume, de muita emoção, chegando até a enaltecer o meu esforçado
trabalho literário.
A propósito desse meu contato com a nominada
militar, faço registro especial sobre a participação da mulher também nas
Forças Armadas, que significa, nada mais nada menos, a salutar harmonização de relevante
medida que já deveria ter sido adotada há bastante tempo, em acompanhamento à
evolução da humanidade.
Impende se ressaltar ainda a imperiosa
necessidade do reconhecimento à igualdade ínsita na Carta Magna, assegurada em princípio
segundo o qual todos são iguais em direitos e obrigações, assente no art. 5º,
I, da Constituição Federal, que prescreve, verbis:
“homens e mulheres são iguais em direitos
e obrigações, nos termos desta Constituição”.
Nesse particular, há de se reconhecer que havia,
no Brasil, inaceitável discriminação, verdadeiro preconceito contra a mulher,
que era impedida de servir à pátria como militar de carreira, quando, nos
países evoluídos, o sexo feminino já podia ingressar nas Forças Armadas desde o
início da década de 70, como no caso dos Estados Unidos da América, enquanto
somente no meado da década de 90 a Aeronáutica anuiu com o ingresso feminino
nas suas fileiras, embora a Marinha tenha sido a pioneira nesse particular, que
permitira a participação feminina nos seus quadros ainda no início da década de
80.
Não há dúvida de que é absolutamente injustificável
tanta demora na aceitação pelas Forças Armadas brasileiras da efetiva
participação feminina, por representar marco bastante negativo para os
interesses nacionais, notadamente porque, no contexto contemporâneo, a mulher
vem demonstrando competência e conquistando espaço nos setores e nas atividades,
entre outros, tecnológicos e científicos, em condições de igualdade com o
homem, que não pode ter o privilégio da exclusividade em nenhum trabalho, com o
devido protesto contra absurdos e ridículos argumentos de possível sexo frágil
da mulher, que carece de proteção, não podendo, por isso, desempenhar
determinadas tarefas que exigem maiores esforços.
Na realidade, não passa de mera dramatização essa
ideia apequenada de se pretender confundir fragilidade feminina, que é nada
mais que atributo especial de beleza natural da mulher, com a real capacidade
de desempenhar atividades profissionais, não importando as suas especificidades,
diante das comprovadas aptidões e capacidades de aprendizagem e de superação
igualmente inatas tanto no homem como na mulher, que são, repita-se, igualmente
importantes na dinâmica evolutiva da sociedade moderna.
Na verdade, a injustificável barreira foi
providencialmente quebrada pela conscientização humanística de que a mulher
pode realizar qualquer trabalho em igualdade de condições com o homem, não
ficando nada a desejar quanto ao fiel cumprimento dos deveres constitucionais,
legais e funcionais e isso tem sido comprovado com os profícuos resultados do
desempenho das mulheres que estão pontificando em diversas áreas das Forças
Armadas.
As atividades exercidas por mulheres nas
Forças Armadas são dignas de encômios e louvores, notadamente pela evidência de
que o juízo antecipado ou o preconceito contra elas era absolutamente inadmissível
e injustificável na atualidade, não somente pelo ferimento dos princípios
constitucionais, mas em especial pelo fato de que os horizontes são ilimitados
para o Homo sapiens, que tudo pode com o uso da sua inteligência e capacidade
para transformar a matéria prima em produto de primeiríssima qualidade, independentemente
da sua condição sexual, que jamais pode servir de parâmetro para impedir que
todos possam usufruir, de forma isonômica, os mesmos direitos e responder,
conforme o caso, pelas mesmas obrigações, em perfeita harmonia com o regramento
jurídico do país, que não admite, em hipótese alguma, qualquer espécie de
preconceito e muito menos de privilégio entre os brasileiros.
Louve-se a participação positiva da mulher
nas Forças Armadas, como reafirmação da sua capacidade e do seu valor como ser
humano também produtivo de bons frutos, em igualdade de condições com o homem,
que não subsiste minimamente sem a maravilhosa integração entre ambos.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 09 de julho
de 2015
ADALMIR!!!
ResponderExcluirQuero aproveitar essa sua postagem, para tecer elogios às OFICIAIS com as quais trabalhei no INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA (IPA), no Rio de Janeiro.
Profissionais de altíssimo nível, com as quais aprendi muito. Militares na verdade acepção da palavra. Sabiam ser exigentes e extremamente corretas na postura militar e na conduta profissional.
Acompanhei o início delas na FORÇA AÉREA e convivi com elas desde que chegaram, 2º Tenente, até o Posto de Major, quando fui para a reserva, então como Capitão (ingresso que fui no EAOF). Depois, retornei como TTC e já as encontrei Tenente-Coronéis.
Realmente exemplares, tendo deixado um maravilhoso legado para a FORÇA. Hoje, o quadro parece restringir-se mais ao OFICIAL TEMPORÁRIO, aliás uma alternativa que vem ganhando força por medida de contenção. Uma pena, pois as TENENTES com as quais eu convivi nessa minha passagem como TTC (2010/2011), se dependesse de mim eu as efetivaria todas.
UM FORTE ABRAÇO ADALMIR. Continuarei perseguindo os seus textos.