Na atualidade, comenta-se sobre a exagerada
quantidade de partidos políticos, notadamente quanto ao aspecto da necessidade
da sua contribuição para o aprimoramento dos princípios democráticos.
O entendimento, a
priori, é o de que a enxurrada de partidos tem efeito indiscutivelmente contrário
e prejudicial ao interesse público, ante o seu desvirtuamento ideológico e a
proliferação de finalidade absolutamente estranhos aos sentimentos de
brasilidade e razoabilidade, que não oferecem qualquer benefício para o
fortalecimento do sistema político-partidário.
Ainda têm partidos que aproveitam a fragilidade do
controle e da fiscalização da Justiça Eleitoral, que deixa de exigir o fiel
cumprimento dos princípios da moralidade e da dignidade, para distorcer a sua
finalidade partidária, para a distribuição de dinheiro a congressistas para
comprar a sua consciência, em troca do apoio à aprovação de projetos de seu
interesse, a exemplo do mensalão e também do petrolão, sendo que este ainda
tinha como primordial objetivo o desvio de dinheiro para os cofres de partidos políticos,
o que demonstra atitude contrária às práticas éticas e legítimas.
No caso do mensalão, ficou devidamente comprovado,
pelo Supremo Tribunal Federal, o conjunto probatório sobre os pagamentos
efetuados pelo ex-tesoureiro do PT e pelo agente arrecadador de recursos, ambos
condenados no julgamento pertinente, a parlamentares para apoiar o governo, que
pertencia ao PT, em clara infringência aos princípios da legalidade e da
moralidade.
Ou seja, o partido do governo criou esquema
criminoso de distribuição de dinheiro a parlamentares, com a finalidade de
"angariar ilicitamente o apoio de
outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal",
segundo o relator do caso, que também afirmou que “nenhuma das teses que as defesas tentaram construir para afastar o
acusado José Dirceu da centralidade das coisas” funcionou.
É notório o quadro de degeneração quanto à real
finalidade da constituição e existência de partido político, em que não há
comprovação do fiel cumprimento dos objetivos essenciais de contribuição ao
interesse público e ainda com a constatação de procedimentos contrários aos
princípios da ética, moralidade, legalidade e dignidade, inclusive com o seu
uso como sede de esquema criminoso destinado a afrontar e fraudar o ordenamento
jurídico do país.
No que se refere às irregularidades comprovadas no
julgamento do escândalo do mensalão, à vista da condenação da cúpula do PT, já
se justificava a extinção desse partido, justamente pela infringência aos
princípios da ética, moralidade, legalidade, entre outros conceitos de honradez,
porquanto os procedimentos irregulares são incompatíveis com o funcionamento de
partido político, que precisa sim ser exemplo de dignidade e de boas condutas,
a justificar a existência.
As
penas aplicadas a integrantes do Partido dos Trabalhadores, exatamente por
desvio de conduto moral, devem servir de agravante para ser sopesada a
existência da agremiação, quanto às consequências maléficas para o sistema
político-partidário.
O
que não se pode admitir, sob o prisma da ética, moralidade e legalidade, que
partidos políticos, em pleno século XXI, sirvam de base para a prática de atos
delituosos e continuem funcionando normalmente como se nada tivesse acontecido
no seu seio, ou seja, como se os fatos degradantes não dissessem respeito à sua
existência, quando se sabe que a sua criação tem por finalidade a prática de
medidas somente em consonância com os princípios da decência e da legitimidade.
Diante
da constatação da existência de fatos contrários aos princípios ético, moral e
legal, com grave repercussão em termos da dignidade que se exige dos partidos
políticos, é aconselhável que a legislação político-partidária contemple a proibição,
de forma peremptória, de que eles deem guarida à prática de atos a exemplo do
mensalão e petrolão, à vista da comprovada lesão também aos cofres públicos,
sob pena da sua sumária extinção, como forma de moralização do sistema
político-partidário e de lição pedagógica com vistas a se evitar a reiterada
incidência de tais esquemas criminosos.
Também se poderia prevê, na legislação,
a extinção, depois de devida avaliação funcional, de partido que não consiga
cumprir as reais finalidades para as quais ele tenha sido criado, como forma de
enxugamento da pretória quantidade de agremiações sem o menor aproveitamento
senão para a satisfação de inescrupulosos interesses pessoais.
As
autoridades incumbidas de cuidar e zelar pelo aprimoramento do sistema
político-partidário, se é que isso exista no país tupiniquim, têm o dever
institucional de aprimorar a legislação aplicável à espécie, como forma de aperfeiçoá-la
e modernizá-la, em consonância com as normas similares das nações civilizadas e
evoluídas democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de outubro de 2016
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