sábado, 1 de outubro de 2016

Extinção de partidos


Na atualidade, comenta-se sobre a exagerada quantidade de partidos políticos, notadamente quanto ao aspecto da necessidade da sua contribuição para o aprimoramento dos princípios democráticos.
O entendimento, a priori, é o de que a enxurrada de partidos tem efeito indiscutivelmente contrário e prejudicial ao interesse público, ante o seu desvirtuamento ideológico e a proliferação de finalidade absolutamente estranhos aos sentimentos de brasilidade e razoabilidade, que não oferecem qualquer benefício para o fortalecimento do sistema político-partidário.
Ainda têm partidos que aproveitam a fragilidade do controle e da fiscalização da Justiça Eleitoral, que deixa de exigir o fiel cumprimento dos princípios da moralidade e da dignidade, para distorcer a sua finalidade partidária, para a distribuição de dinheiro a congressistas para comprar a sua consciência, em troca do apoio à aprovação de projetos de seu interesse, a exemplo do mensalão e também do petrolão, sendo que este ainda tinha como primordial objetivo o desvio de dinheiro para os cofres de partidos políticos, o que demonstra atitude contrária às práticas éticas e legítimas.
No caso do mensalão, ficou devidamente comprovado, pelo Supremo Tribunal Federal, o conjunto probatório sobre os pagamentos efetuados pelo ex-tesoureiro do PT e pelo agente arrecadador de recursos, ambos condenados no julgamento pertinente, a parlamentares para apoiar o governo, que pertencia ao PT, em clara infringência aos princípios da legalidade e da moralidade. 
Ou seja, o partido do governo criou esquema criminoso de distribuição de dinheiro a parlamentares, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal", segundo o relator do caso, que também afirmou que “nenhuma das teses que as defesas tentaram construir para afastar o acusado José Dirceu da centralidade das coisas” funcionou.
É notório o quadro de degeneração quanto à real finalidade da constituição e existência de partido político, em que não há comprovação do fiel cumprimento dos objetivos essenciais de contribuição ao interesse público e ainda com a constatação de procedimentos contrários aos princípios da ética, moralidade, legalidade e dignidade, inclusive com o seu uso como sede de esquema criminoso destinado a afrontar e fraudar o ordenamento jurídico do país.  
No que se refere às irregularidades comprovadas no julgamento do escândalo do mensalão, à vista da condenação da cúpula do PT, já se justificava a extinção desse partido, justamente pela infringência aos princípios da ética, moralidade, legalidade, entre outros conceitos de honradez, porquanto os procedimentos irregulares são incompatíveis com o funcionamento de partido político, que precisa sim ser exemplo de dignidade e de boas condutas, a justificar a existência.
          As penas aplicadas a integrantes do Partido dos Trabalhadores, exatamente por desvio de conduto moral, devem servir de agravante para ser sopesada a existência da agremiação, quanto às consequências maléficas para o sistema político-partidário.
O que não se pode admitir, sob o prisma da ética, moralidade e legalidade, que partidos políticos, em pleno século XXI, sirvam de base para a prática de atos delituosos e continuem funcionando normalmente como se nada tivesse acontecido no seu seio, ou seja, como se os fatos degradantes não dissessem respeito à sua existência, quando se sabe que a sua criação tem por finalidade a prática de medidas somente em consonância com os princípios da decência e da legitimidade.
          Diante da constatação da existência de fatos contrários aos princípios ético, moral e legal, com grave repercussão em termos da dignidade que se exige dos partidos políticos, é aconselhável que a legislação político-partidária contemple a proibição, de forma peremptória, de que eles deem guarida à prática de atos a exemplo do mensalão e petrolão, à vista da comprovada lesão também aos cofres públicos, sob pena da sua sumária extinção, como forma de moralização do sistema político-partidário e de lição pedagógica com vistas a se evitar a reiterada incidência de tais esquemas criminosos.
          Também se poderia prevê, na legislação, a extinção, depois de devida avaliação funcional, de partido que não consiga cumprir as reais finalidades para as quais ele tenha sido criado, como forma de enxugamento da pretória quantidade de agremiações sem o menor aproveitamento senão para a satisfação de inescrupulosos interesses pessoais.
As autoridades incumbidas de cuidar e zelar pelo aprimoramento do sistema político-partidário, se é que isso exista no país tupiniquim, têm o dever institucional de aprimorar a legislação aplicável à espécie, como forma de aperfeiçoá-la e modernizá-la, em consonância com as normas similares das nações civilizadas e evoluídas democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
         Brasília, em 1º de outubro de 2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário