O médico monstro condenado a 181 anos de prisão,
pelo estupro de pacientes, passou por perícia médica determinada pela Justiça,
cujo resultado servirá de subsídio para instruir seu pedido de indulto
humanitário.
O aludido procedimento foi necessário para provar à
Justiça, conforme por ele alegado, a existência de problemas cardíacos, requisitos
condicionantes à concessão do benefício.
O indulto humanitário pode ser concedido, com aval
da Justiça, a quem tem doença grave e permanente, que apresenta grave limitação
à atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados dentro do
presídio.
A Secretaria da Administração Penitenciária e o
médico que atendeu o preso foram procurados para comentar a realização da
perícia, mas não responderam os contatos.
Segundo a defesa do preso, seu paciente foi
submetido, em 2008, à cirurgia de emergência, para a colocação de ponte de
safena, e teve o quadro de saúde agravado a partir de 2015, passando a ser
acompanhado por clínico especializado.
O médico em causa já foi considerado um dos
principais especialistas em reprodução humana no país, mas, depois de ter sido
denunciado por abusos sexuais contra 37 pacientes, ele foi condenado a 278
anos de reclusão.
Aproveitando os efeitos de habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, que lhe
dava o direito de responder em liberdade, o médico fugiu e foi considerado
foragido da Justiça.
Após passar foragido por três anos, quando chegou a
ser considerado o criminoso mais procurado de São Paulo, o médico foi preso no
Paraguai pela Polícia Federal.
Em 2014, por decisão judicial, a pena do médico foi
reduzida para 181 anos, 11 meses e 12 dias, mas, nos termos da legislação penal
brasileira, ninguém ficar preso por mais de 30 anos.
Em 24 de maio de 2011, o Conselho Regional de
Medicina de São Paulo cassou o seu registro profissional de médico.
À
luz dos sentimentos humanos, não existe doença mais grave comparada à extrema
dor causada às mulheres abusadas e agredidas tanto física e psicológica como na
sua honra, em se tratando do suportável pelo ser humano.
Não
há o mínimo de motivação que possa justificar qualquer forma de indulto a uma pessoa
absolutamente incapaz de honrar o dignificante exercício da medicina e de
respeitar seus pacientes.
Esse
médico-monstro precisa ficar na cadeia até o fim da sua existência, que é o
mais justo e razoável para quem foi insensível ao extremo para com o seu
semelhante, não merecendo se reintegrar à sociedade, porque isso representa
afronta às pessoas saudáveis e dignas.
É
simplesmente inacreditável e inaceitável que um monstro condenado a 181 anos de
prisão, por ter cometido crimes hediondos contra a dignidade humana, mereça
indulto, ou seja, liberdade. Ah! Mas que enorme injustiça foi feita com uma
criatura dessa para ser presa, com a índole tão desumana e perversa, para agora
merecer liberdade, mesmo que esteja doente, porque suas pacientes, embora em liberdade,
vão continuar presas ao terrível drama psicológico sofrido nas mãos de
desajustado, psicopata?
No
mínimo, ele vai dizer que é vítima e que foi injustiçado, por ter sido
condenado a mais de 180 anos de prisão, mas, por motivo de saúde, que certamente
não existia na ocasião dos crimes, ele pode ir para casa, como se nada tivesse
acontecido de drástico.
A
legislação penal brasileira é muito magnânima com relação a criminosos que
cometem barbaridade contra o ser humano, porque, de forma extremamente
injustificável, ainda tem direito ao benefício do indulto, sob a alegação de
doença grave, que não impede que ele cumpra na prisão pelo que fez de ruim
contra suas pacientes e os familiares destas.
Urge
que a legislação penal seja duríssima contra os criminosos cruéis, não
permitindo que eles possam ser beneficiados por nenhuma forma, por mais
plausível que seja a motivação, haja vista que as condenações correspondem
exatamente ao grau da crueldade perpetrada por eles, que precisam pagar por
suas maldades, não importando que haja alegações de sofrimento físico por parte
deles, porque padecimento maior foi causado às vítimas, cujos crimes, de
repente, passam a ser abonados com mero indulto, permitindo que o delito
simplesmente seja apagado da história criminal, como se nada tivesse acontecido
de ruim, mas, e as vítimas..., cadê o lenitivo para o seu martírio? Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 19 de março de 2017
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