Segundo
reportagem noticiada na mídia, alguns governos estaduais, embora endividados e
enfrentando seríssima crise financeira, gastam o expressivo valor de R$ 35,8
milhões por ano com o pagamento de aposentadorias a ex-governadores e pensões a
dependentes deles.
Em
que pesem os pagamentos terem o amparo em leis aprovadas em cada estado, há
questionamentos tramitando na Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal,
conforme várias ações demonstrando a inconstitucionalidade desses pagamentos.
Com
base em levantamentos realizados pelo site G1, foi constatado que 16 estados pagam as questionadas
aposentadorias, totalizando o gasto mensal do valor de R$ 2,98 milhões, sendo que
algumas delas se originaram do mero exercício do cargo de governador por poucos
meses ou alguns dias.
Em
vários estados, até governadores interinos têm direito à aposentadoria, a
exemplo do pagamento a quem era vice-governador e ocupou o governo em
substituição ao titular, na ausência por viagem internacional e por outros
motivos de afastamento legal.
A
mais alarmante é a situação de uma viúva de um ex-governador do Mato Grosso,
que recebe pensão porque seu esposo exerceu o cargo de governador por apenas 16
dias e o valor supera os R$ 10 mil mensal.
Há
o caso emblemático de um ex-governador do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul,
que recebe duas pensões, uma de cada estado, totalizando o valor mensal de R$
54.588,75, ou seja, nem o teto constitucional é respeitado, nesse caso.
No
país, há 76 aposentadorias de ex-governadores que são pagas por seus respectivos
estados, dos quais, 18 acumulam o benefício com outra aposentadoria,
normalmente proveniente do exercício do cargo de ex-deputado, ex-senador ou de outras
situações.
Há
ainda outros 55 dependentes de políticos, a maioria viúvas, que recebem pensão
dos estados, sendo que 18 deles também acumulam pensões do Congresso Nacional.
De
acordo com o levantamento do G1, foi
verificado que existem 12 políticos no Congresso que atualmente
exercem mandato de senador ou deputado federal, que estão acumulando
vencimentos de congressista com a aposentadoria como ex-governador.
Foi
verificado que o Estado do Maranhão é o que tem a maior despesa anual sob essa rubrica,
no valor de R$ 4,38 milhões, e, em segundo lugar aparece o Rio Grande do Sul,
com gasto anual de R$ 4 milhões. Este último estado é um ente da federação que
se encontra encalacrado com a situação financeira grave e que vem negociando
socorro do governo federal para pagar suas dívidas.
O
Rio de Janeiro, que paga o valor anual de R$ 2 milhões de aposentadoria a
ex-governador, é o estado com pior situação fiscal-financeira do país, sendo
contumaz atrasador dos pagamentos de salários dos seus servidores e da
prestação de serviços e de fornecedores.
Os
pagamentos de aposentadorias precoces a ex-governadores e pensões a seus
dependentes foram questionados no Supremo Tribunal Federal, quanto à sua
constitucionalidade, mas os casos em exame naquela Corte se encontram
adormecidos em berço esplêndidos há anos e não há a mínima demonstração do
menor interesse em solucionar em definitivo essa vergonhosa anomalia que
sangra, sem qualquer justificativa nem base legal, os cofres públicos, por se
tratar de pagamento de benefícios sem a devida contrapartida dos interessados.
Na
forma da legislação que normatiza o pagamento de aposentadoria, tanto na esfera
pública como privada, computa-se o direito do interessado pela prestação de
serviços, no mínimo por 35 anos ou 30 anos, nos casos especiais previstos na
lei, desde que ele tenha comprovado o devido pagamento dos encargos
previdenciários, o que notoriamente não é caso dos ex-governadores, que se
aposentam até mesmo com a imoral e esdrúxula comprovação de apenas 16 dias no
cargo de governador.
Trata-se
de verdadeiros absurdo e indignidade com o emprego do notório escasso dinheiro
público, para não se dizer pura roubalheira à luz solar dos cofres públicos,
uma vez que não há fato jurídico que justifique a realização de despesa no
exato e regular sentido de caracterização primária de custo-benefício.
A
propósito, ressalte-se que tramita no Congresso projeto de reforma da
previdência, onde se discute a principal mudança da obrigatoriedade da
aposentadoria para homens e mulheres somente com 65 anos de idade, desde que
contribuam para o INSS por 49 anos, para ter direito à aposentadoria integral,
no valor do telo previdenciário de R$ 5.432,31, o que é bem diferente dessas
ridículas e vergonhosas aposentadorias de ex-governadores, que se inativam com
qualquer tempo e o valor mínimo mensal atual supera os R$ 10 mil.
Chegam
a ser risíveis as justificativas apresentadas por alguns beneficiários dessa excrescência, que alegaram
que o recebimento de suas aposentadorias é por devido merecimento,
evidentemente sem que eles tenham a menor preocupação para o indispensável
respeito à base legal para a concessão delas, ante a inobservância aos aspectos
da moralidade do estrito ordenamento jurídico do país, principalmente quanto à
proporcionalidade do tempo de serviço exercido com relação ao valor pago, que é
normalmente com base no valor integral referente ao cargo de governador, quando
eles o exerceram, no máximo, por 8 anos e outros por 4 anos e, ainda, outro por
apenas 16 dias, o que seria menos grave que o pagamento fosse, em termos de
honestidade e dignidade, proporcional ao tempo trabalhado no cargo, o que mesmo
assim não se justificaria, mas seria uma roubalheira menos indigna e
sobrecarregaria muito menos os já penalizados contribuintes.
Urge
que o Supremo Tribunal Federal, em atenção à sua sublime competência de zelar
pelos princípios insculpidos na Carta Magna de estrito respeito à constitucionalidade,
legalidade e economicidade dos atos da administração pública, como forma de
defesa do interesse público, providencie o imediato julgamento das ações de
inconstitucionalidades interpostas contra os pagamentos das espúrias
aposentadorias de ex-governadores e das pensões de dependentes deles, como
forma de imediata imposição da tão ansiada moralização das despesas públicas. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 18 de março de 2017
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