sábado, 18 de março de 2017

Imoralidade com recursos públicos

Segundo reportagem noticiada na mídia, alguns governos estaduais, embora endividados e enfrentando seríssima crise financeira, gastam o expressivo valor de R$ 35,8 milhões por ano com o pagamento de aposentadorias a ex-governadores e pensões a dependentes deles.
Em que pesem os pagamentos terem o amparo em leis aprovadas em cada estado, há questionamentos tramitando na Justiça, inclusive no Supremo Tribunal Federal, conforme várias ações demonstrando a inconstitucionalidade desses pagamentos.
Com base em levantamentos realizados pelo site G1, foi constatado que 16 estados pagam as questionadas aposentadorias, totalizando o gasto mensal do valor de R$ 2,98 milhões, sendo que algumas delas se originaram do mero exercício do cargo de governador por poucos meses ou alguns dias.
Em vários estados, até governadores interinos têm direito à aposentadoria, a exemplo do pagamento a quem era vice-governador e ocupou o governo em substituição ao titular, na ausência por viagem internacional e por outros motivos de afastamento legal.
A mais alarmante é a situação de uma viúva de um ex-governador do Mato Grosso, que recebe pensão porque seu esposo exerceu o cargo de governador por apenas 16 dias e o valor supera os R$ 10 mil mensal.
Há o caso emblemático de um ex-governador do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, que recebe duas pensões, uma de cada estado, totalizando o valor mensal de R$ 54.588,75, ou seja, nem o teto constitucional é respeitado, nesse caso.
No país, há 76 aposentadorias de ex-governadores que são pagas por seus respectivos estados, dos quais, 18 acumulam o benefício com outra aposentadoria, normalmente proveniente do exercício do cargo de ex-deputado, ex-senador ou de outras situações.
Há ainda outros 55 dependentes de políticos, a maioria viúvas, que recebem pensão dos estados, sendo que 18 deles também acumulam pensões do Congresso Nacional.
De acordo com o levantamento do G1, foi verificado que existem 12 políticos no Congresso que atualmente exercem mandato de senador ou deputado federal, que estão acumulando vencimentos de congressista com a aposentadoria como ex-governador.
Foi verificado que o Estado do Maranhão é o que tem a maior despesa anual sob essa rubrica, no valor de R$ 4,38 milhões, e, em segundo lugar aparece o Rio Grande do Sul, com gasto anual de R$ 4 milhões. Este último estado é um ente da federação que se encontra encalacrado com a situação financeira grave e que vem negociando socorro do governo federal para pagar suas dívidas.
O Rio de Janeiro, que paga o valor anual de R$ 2 milhões de aposentadoria a ex-governador, é o estado com pior situação fiscal-financeira do país, sendo contumaz atrasador dos pagamentos de salários dos seus servidores e da prestação de serviços e de fornecedores.
Os pagamentos de aposentadorias precoces a ex-governadores e pensões a seus dependentes foram questionados no Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade, mas os casos em exame naquela Corte se encontram adormecidos em berço esplêndidos há anos e não há a mínima demonstração do menor interesse em solucionar em definitivo essa vergonhosa anomalia que sangra, sem qualquer justificativa nem base legal, os cofres públicos, por se tratar de pagamento de benefícios sem a devida contrapartida dos interessados.
Na forma da legislação que normatiza o pagamento de aposentadoria, tanto na esfera pública como privada, computa-se o direito do interessado pela prestação de serviços, no mínimo por 35 anos ou 30 anos, nos casos especiais previstos na lei, desde que ele tenha comprovado o devido pagamento dos encargos previdenciários, o que notoriamente não é caso dos ex-governadores, que se aposentam até mesmo com a imoral e esdrúxula comprovação de apenas 16 dias no cargo de governador.
Trata-se de verdadeiros absurdo e indignidade com o emprego do notório escasso dinheiro público, para não se dizer pura roubalheira à luz solar dos cofres públicos, uma vez que não há fato jurídico que justifique a realização de despesa no exato e regular sentido de caracterização primária de custo-benefício.
A propósito, ressalte-se que tramita no Congresso projeto de reforma da previdência, onde se discute a principal mudança da obrigatoriedade da aposentadoria para homens e mulheres somente com 65 anos de idade, desde que contribuam para o INSS por 49 anos, para ter direito à aposentadoria integral, no valor do telo previdenciário de R$ 5.432,31, o que é bem diferente dessas ridículas e vergonhosas aposentadorias de ex-governadores, que se inativam com qualquer tempo e o valor mínimo mensal atual supera os R$ 10 mil.
Chegam a ser risíveis as justificativas apresentadas por alguns  beneficiários dessa excrescência, que alegaram que o recebimento de suas aposentadorias é por devido merecimento, evidentemente sem que eles tenham a menor preocupação para o indispensável respeito à base legal para a concessão delas, ante a inobservância aos aspectos da moralidade do estrito ordenamento jurídico do país, principalmente quanto à proporcionalidade do tempo de serviço exercido com relação ao valor pago, que é normalmente com base no valor integral referente ao cargo de governador, quando eles o exerceram, no máximo, por 8 anos e outros por 4 anos e, ainda, outro por apenas 16 dias, o que seria menos grave que o pagamento fosse, em termos de honestidade e dignidade, proporcional ao tempo trabalhado no cargo, o que mesmo assim não se justificaria, mas seria uma roubalheira menos indigna e sobrecarregaria muito menos os já penalizados contribuintes.
Urge que o Supremo Tribunal Federal, em atenção à sua sublime competência de zelar pelos princípios insculpidos na Carta Magna de estrito respeito à constitucionalidade, legalidade e economicidade dos atos da administração pública, como forma de defesa do interesse público, providencie o imediato julgamento das ações de inconstitucionalidades interpostas contra os pagamentos das espúrias aposentadorias de ex-governadores e das pensões de dependentes deles, como forma de imediata imposição da tão ansiada moralização das despesas públicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de março de 2017

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