Um
ministro do Supremo Tribunal Federal, em duro discurso contra a divulgação de
conteúdos sigilosos, voltou a defender a anulação pela Justiça de
materiais e depoimentos que foram vazados de inquéritos, tendo criticado, em
especial, o vazamento por parte de autoridades públicas, a exemplo da
Procuradoria Geral da República, um dos integrantes da força-tarefa da Operação
Lava-Jato.
O
ministro disse que “A divulgação de
informações sob segredo de Justiça parece ser a regra e não exceção. Não
há nenhuma dúvida de que aqui está narrado um crime. A Procuradoria não está
acima da lei. E é grande a nossa responsabilidade, sob pena de transformarmos
este tribunal num fantoche. Um fantoche da Procuradoria da República. É preciso
tratar o Supremo, Doutora Ella (representante da PGR no julgamento), com mais respeito”.
Ele
foi enfático, ao dizer, em tom bastante crítico, que “Eu mesmo me manifestei publicamente sobre este lamentável fenômeno em
mais de uma oportunidade. Cheguei a propor no final do ano passado o descarte
de material vazado, uma espécie de contaminação de provas colhidas licitamente,
mas divulgadas ilicitamente. E acho que nós deveríamos considerar este aspecto”.
O
ministro aproveitou o ensejo para criticar o uso de “offs coletivos” – quando informações são passadas, sob a condição
de anonimato, a um grupo de repórteres que se comprometem a manter protegida a
fonte da informação -, tendo dito que “É
importante destacar a fonte da denúncia. A imprensa parece acomodada com
este acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável
de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é crime. Os
procuradores certamente não desconhecem”.
Outro
ministro do Supremo endossou as severas críticas de seu par, ressaltando que “Realmente, temos que refletir sobre isso,
eminente relator. Temos o cuidado, nas diligências, em determinar, sob pena de
nulidade, que o sigilo seja respeitado”.
Até
possa, um ou outro caso, ficar sob segredo de Justiça, mas não há a menor
justificativa para praticamente se tornar sigiloso todo assunto que não possa
ser divulgado, em se tratando que normalmente o crime de que se trata é contra
a sociedade e ela precisa conhecer os fatos mediante os quais foi agredida, ou
seja, salvo pequenas exceções, tudo na Justiça precisa ser transparente, posta às
claras, porque não faz sentido que o criminoso tenha preservado seu histórico
de maldades e a verdade, nesses casos, precisa ser ostensiva, em conformidade
com a Lei da Informação no serviço público, que obriga a transparência dos atos
da administração.
Certamente que uma criancinha, ainda sem cérebro
formado, ou mesmo pessoa sem qualquer experiência no mundo jurídico vão
entender perfeitamente que essa ideia mirabolante e absurda vinda da relevância
do conhecimento e da responsabilidade de defender os princípios insculpidos na
Carta Magna, de se anular as provas de crime somente porque houve vazamento de
informação não condiz com os princípios da racionalidade e do bom sendo, por
não haver o mínimo de consistência jurídica nisso e somente tem o condão de
beneficiar o infrator, que tudo faria para que as provas contra seu crime sejam
indevidamente divulgadas.
Possivelmente nem mesmo nas cabeças dos ideólogos
das piores republiquetas, onde os magistrados de lá, incumbidos de defender a
consistência do ordenamento jurídico do país, seriam incapazes de defender
questão tão polêmica quanto estapafúrdia como essa, que teria o condão tão
somente de beneficiar o criminoso, comprovadamente, por causa de outro crime
que não diz respeito à delinquência de que se trata, diante, inclusive, da
possibilidade de ter sido praticado justamente com a deliberada intenção de
anular as provas.
É razoável, isto sim, que aquele que tenha
participado da ilegal quebra do sigilo seja devido e exemplarmente punido,
porque ele agiu e contribuiu conscientemente, mesmo conhecedor da ilegalidade, para
a divulgação de informações sob a guarda da Justiça e isso merece ser apurado,
para o fim de identificar o nome do culpado, que precisa responder por seu
crime, que não tem qualquer vinculação com os ilícitos objeto dos fatos
tornados públicos, cujos autores também devem responder por eles, na forma da lei,
independentemente da sua ilegal divulgação, porque isso apenas se refere ao
aspecto burocrático da questão, sem qualquer reflexo nos assuntos infracionais
propriamente, com autoria e identificação dos culpados.
É absolutamente incompreensível que jurista de renome
e da autoridade de ministro do Supremo Tribunal Federal não perceba que a delicadeza
do momento brasileiro, diante de tantas irregularidades, roubalheiras,
corrupções, criminalidades potencializadas, que exigem medidas inteligentes e
capazes de contribuir para a aplicação de duras penalidades, com vistas à tão
ansiada moralização do país, não combina senão com sugestões que tenham como
finalidade exatamente o combate à alarmante criminalidade.
A forma absolutamente inconveniente da destemperada
crítica do ministro do Supremo aos procuradores, sem ter apresentado prova
sobre a autoria dos questionados vazamentos, constitui quebra de decoro ínsita
de integrante da mais alta Corte de Justiça do país, em razão de incitação à continuidade
da impunidade e à esculhambação no sistema jurídico do país, que, ao contrário,
precisa de sugestões que possam contribuir para a firmeza e a consolidação de
medidas de combate à delinquência.
Pensamento em direção contrária disso certamente
não tem o respaldo da sociedade, que anseia exatamente com a adoção de medidas
no sentido de mostrar, de vez, que o país precisa urgentemente de limpeza e de
expurgo de tudo que é ruim e foi e é capaz de destruir a dignidade dos
brasileiros e que esse divisor de águas, passando a se cuidar da criação de bons
pensamentos e boas ideias, parta exatamente dos brasileiros que têm
responsabilidade cívica e amor à pátria, que se encontra maltratada e patinando
no lamaçal das irregularidades graças às ideias e sugestões contrárias às
assepsias indispensáveis à moralização do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de março de 2017
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