sexta-feira, 31 de março de 2017

Recadastramento como solução

O Ministério Público Federal investiga a regularidade do pagamento do benefício do Bolsa Família, em 26 municípios do Sertão paraibano, mediante inquérito civil instaurado, diante de indícios de irregulares no cadastramento.
O inquérito tem abrangência ao período de 2013 a 2016, sob a suspeita do pagamento irregular do montante aproximado de R$ 12 milhões a pessoas com condições financeiras incompatíveis com os fins preconizados na legislação de regência.
As investigações têm por base o emprego do “Raio-X do Bolsa Família”, mecanismo utilizado pelo Ministério Público Federal para detectar possíveis irregularidades com relação especificamente à exigência legal de renda mínima familiar, como requisito para inclusão de beneficiários no programa em referência.
O aludido mecanismo digital identificou grupos de beneficiários com indicativos de renda contrária ao perfil exigido de pobreza ou extrema pobreza de que tratam as normas do programa em tela, quanto à concessão do benefício, entre os quais constam servidores públicos, doadores de campanha eleitoral e até empresários, em completa dissonância com seus fins institucionais.
Cada fraude grosseira e inadmissível contra o programa Bolsa Família, a exemplo dos casos em tela, onde os beneficiários tinham renda incompatível com o perfil exigido de pobreza absoluta, somente contribui para suscitar a premência de recadastramento geral dos bolsistas, porque a farra e o desperdício com dinheiro público vão ser encontrados com fartura em muitos outros casos, principalmente diante da fragilidade do controle sobre as concessões desse benefício, que normalmente ficam sob a responsabilidade das prefeituras, onde são exemplos de despreparo e descuido com o cadastramento, a supervisão e o controle sobre o funcionamento do programa.
          Convém que o recadastramento tenha por prioridade rigorosa a avaliação sobre a situação socioeconômica dos beneficiários, de modo que se confirmem as inscrições efetivas somente aqueles que comprovem, de forma cabal, o atendimento dos requisitos exigidos pela lei de regência, qual seja, situação de pobreza absoluta, que certamente não é o caso de expressiva quantidade dos atuais beneficiários, sendo que muitos dos quais mantêm relação de parentesco ou de amizade com os responsáveis pela execução do programa.
Também é muito importante que não somente os beneficiários indevidos, mas sobretudo os responsáveis pelo controle da execução do Bolsa Família sejam devidamente identificados e punidos, com penas severas, inclusive a solidariedade no ressarcimento dos danos causados ao erário, para o fim de servir de exemplo pedagógico e disciplinar, na tentativa de se evitar a reincidência de casos futuros semelhantes.
Não somente o Bolsa Família, mas todos os programas assistenciais do Estado precisam passar por constantes pentes finos, ou seja, por periódicas avaliações quanto à efetividade da sua execução, com vistas ao levantamento das verdadeiras situações dos beneficiários, principalmente quanto à confirmação do atendimento aos requisitos legais que justificam a sua instituição, tendo em conta a necessidade da verificação da efetividade das despesas com programas sociais de suma importância para a legião de pobreza, que não pode ser sacrificada por aqueles que estão se beneficiando de forma indevida, quando muitos brasileiros, em estado de pobreza, deixam de ser atendidos pelos programas assistenciais em razão do pagamento do benefício a quem comprovadamente não se enquadra nas finalidades para as quais ele foi instituído.
Urge que esse recadastramento, por sua suma importância, seja efetivado o quanto antes, como forma de se corrigir falhas gritantes e inaceitáveis na atualidade, que vêm de longe e de forma reiterada e irregular, a sugar montanhas de recursos públicos, que devem se destinar com exclusividade para fins realmente de interesse público e satisfazer as reais carências de assistência de parcela expressiva de brasileiros que ainda estão à margem das assistências sociais do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 31 de março de 2017

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