O Ministério Público Federal investiga a
regularidade do pagamento do benefício do Bolsa Família, em 26 municípios do
Sertão paraibano, mediante inquérito civil instaurado, diante de indícios de
irregulares no cadastramento.
O inquérito tem abrangência ao período de 2013 a
2016, sob a suspeita do pagamento irregular do montante aproximado de R$ 12
milhões a pessoas com condições financeiras incompatíveis com os fins
preconizados na legislação de regência.
As investigações têm por base o emprego do “Raio-X do
Bolsa Família”, mecanismo utilizado pelo Ministério Público Federal para detectar
possíveis irregularidades com relação especificamente à exigência legal de
renda mínima familiar, como requisito para inclusão de beneficiários no
programa em referência.
O aludido mecanismo digital identificou grupos de
beneficiários com indicativos de renda contrária ao perfil exigido de pobreza
ou extrema pobreza de que tratam as normas do programa em tela, quanto à
concessão do benefício, entre os quais constam servidores públicos, doadores de
campanha eleitoral e até empresários, em completa dissonância com seus fins
institucionais.
Cada
fraude grosseira e inadmissível contra o programa Bolsa Família, a exemplo dos
casos em tela, onde os beneficiários tinham renda incompatível com o perfil exigido
de pobreza absoluta, somente contribui para suscitar a premência de
recadastramento geral dos bolsistas, porque a farra e o desperdício com
dinheiro público vão ser encontrados com fartura em muitos outros casos,
principalmente diante da fragilidade do controle sobre as concessões desse
benefício, que normalmente ficam sob a responsabilidade das prefeituras, onde
são exemplos de despreparo e descuido com o cadastramento, a supervisão e o
controle sobre o funcionamento do programa.
Convém
que o recadastramento tenha por prioridade rigorosa a avaliação sobre a
situação socioeconômica dos beneficiários, de modo que se confirmem as inscrições
efetivas somente aqueles que comprovem, de forma cabal, o atendimento dos
requisitos exigidos pela lei de regência, qual seja, situação de pobreza
absoluta, que certamente não é o caso de expressiva quantidade dos atuais
beneficiários, sendo que muitos dos quais mantêm relação de parentesco ou de
amizade com os responsáveis pela execução do programa.
Também
é muito importante que não somente os beneficiários indevidos, mas sobretudo os
responsáveis pelo controle da execução do Bolsa Família sejam devidamente
identificados e punidos, com penas severas, inclusive a solidariedade no ressarcimento
dos danos causados ao erário, para o fim de servir de exemplo pedagógico e
disciplinar, na tentativa de se evitar a reincidência de casos futuros
semelhantes.
Não
somente o Bolsa Família, mas todos os programas assistenciais do Estado
precisam passar por constantes pentes finos, ou seja, por periódicas avaliações
quanto à efetividade da sua execução, com vistas ao levantamento das
verdadeiras situações dos beneficiários, principalmente quanto à confirmação do
atendimento aos requisitos legais que justificam a sua instituição, tendo em
conta a necessidade da verificação da efetividade das despesas com programas
sociais de suma importância para a legião de pobreza, que não pode ser
sacrificada por aqueles que estão se beneficiando de forma indevida, quando
muitos brasileiros, em estado de pobreza, deixam de ser atendidos pelos
programas assistenciais em razão do pagamento do benefício a quem
comprovadamente não se enquadra nas finalidades para as quais ele foi instituído.
Urge
que esse recadastramento, por sua suma importância, seja efetivado o quanto
antes, como forma de se corrigir falhas gritantes e inaceitáveis na atualidade,
que vêm de longe e de forma reiterada e irregular, a sugar montanhas de
recursos públicos, que devem se destinar com exclusividade para fins realmente
de interesse público e satisfazer as reais carências de assistência de parcela
expressiva de brasileiros que ainda estão à margem das assistências sociais do
Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31 de março de 2017
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