A
força-tarefa da Operação Lava-Jato pediu que o juiz federal autorizasse a
Secretaria de Administração da Presidência da República a incorporar ao
patrimônio da União parte dos objetos levados na mudança do ex-presidente da
República petista e que se encontrava sob a sua guarda.
O
político, em momento de exaltação, teria afirmado ter recebido o que ele
classificou como “tralhas” de presente, quando exerceu os dois mandatos
presidenciais (2003 a 2010).
Os
referidos bens, que estavam guardados em cofre-forte do Banco do Brasil, em São
Paulo, sem custo, consistem em moedas, espadas, adagas, canetas, condecorações
e outros objetos de valor.
Junto
com as chamadas “tralhas”, tem um crucifixo esculpido por Aleijadinho, considerado
obra valiosíssima, por integrar o conjunto das obras históricas do maior
escultor sagro brasileiro.
Na
época, o Instituto Lula esclareceu que se trata de objetos recebidos, a
título de presente, de outros governantes, sem esclarecer que a União
patrocinou os presentes dados em reciprocidade.
A
Procuradoria Geral da República disse que os objetos em causa estavam em nome do
filho mais velho do ex-presidente e da ex-primeira dama, “conforme documentação que havia sido anteriormente apreendida por
ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do
ex-presidente”.
Agora,
com base em levantamento dos objetos em tela, promovido pela Secretaria de
Administração da Presidência, foram discriminados os objetos dos que estavam no
cofre-forte do banco que devem e precisam ser incorporados ao patrimônio da
Presidência, o que vale dizer que eles jamais deveriam ter sido retirados do
seu lugar, visto que eles pertencem ao acervo dos brasileiros.
A
defesa do político vem criticando, de forma sistemática, o controle exercido
sobre os objetos em causa, afirmando que não foi adotado o mesmo procedimento
em relação aos outros ex-presidentes e sentenciam que “O pedido (…) é mais um exemplo gritante dos abusos e da perseguição imposta ao
ex-presidente. A única interpretação possível é a de que a Lava Jato busca
destruir a imagem e a história de Lula.”.
Segundo
a defesa, “a tentativa de retirar bens de
seu acervo presidencial agora posta em curso é parte dessa estratégia
impatriótica”. “Isso porque o processo de recebimento, catalogação e entrega
dos bens relativos ao acervo de Lula seguiu os mesmos parâmetros aplicados para
os demais ex-presidentes da República desde 1991, quando entrou em vigor a lei
8.394, que disciplina o assunto”.
À
toda evidência, os objetos retirados dos Palácios da Alvorada e do Planalto não
podem ser confundidos como tralhas, porque seria leviandade alguém da
relevância de ex-mandatário do país sair de mudança, levando consigo vários
caminhões com objetos sem valor, para depois de questionado simplesmente
desprezá-los como se eles não tivessem a menor importância.
Essa
declaração, por si só, diz tudo o que a realidade é bem outra, à luz da
qualidade dos bens relacionados pela Polícia Federal, dando conta da existência
de coleção de joias raras; adaga de ouro cravejada de pedras preciosas; punhal
em ouro cravejado com pedras preciosas; entre outras joias raras e valiosas e
objetos de arte, incluído a imagem barroca do Cristo crucificado, esculpida por
nada menos do que o Aleijadinho.
Não
há a menor dúvida de que muitos objetos, por seu valor e sua importância história
para a República, não poderiam mesmo ter deixado de ser incorporados ao patrimônio
senão da União, por representarem presentes de caráter oficial e não pessoal,
em que o presente oferecido pelo mandatário brasileiro, em forma de reciprocidade,
é adquirido com dinheiro dos contribuintes, não havendo a menor justificativa
para que ex-presidente se considere dono deles, notadamente por falta de amparo
legal.
O
bom senso recomenda que os presentes trocados por ocasião de visitas diplomáticas,
por envolverem encontros oficiais, pertencem à propriedade do país, ao
patrimônio da União.
Convém
assinalar, a bem da verdade, que a Lei nº 8.394 não disciplina o assunto, à
vista do que afirmou a defesa, uma vez que ela reza, na sua ementa, verbis: "Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos
documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.".
Percebe-se,
com bastante clareza e sem o menor esforço interpretativo, que a citada lei,
tanto na sua ementa como no seu texto, trata exclusivamente da preservação,
organização e proteção dos acervos documentais dos ex-presidentes da República,
não se referindo em lugar nenhum sobre bens materiais, objetos recebidos de
presentes por eles, na via diplomática, que são o verdadeiro objeto do acervo
levado, na sua maioria, indevidamente, pelo ex-presidente.
Ou
seja, a defesa do político não foi feliz ao interpretar a citada lei, porque o
seu sentido e a sua verdadeira finalidade não condizem com o que foi por ele
afirmado, o que vale dizer que a retirada dos bens dos Palácios da Alvorada e
do Planalto não tem amparo legal, nem mesmo por analogia, sendo absolutamente
injusto se afirmar que há perseguição imposta ao ex-presidente.
Convém
que o ex-presidente tenha a humildade para permitir a total transparência sobre
os objetos levados por ele junto com sua mudança do Palácio da Alvorada e
admitir a necessidade da devolução daqueles bens que realmente jamais deveriam
ter sido retirados de lá, por pertencerem, por lei, ao patrimônio da União, à
vista da sua relevância para a história da República, além de reconhecer que,
de direito, na forma da Lei nº 8.394, o seu acervo se restringe aos documentos
privados, não fazendo jus aos demais objetos materiais recebidos sob a forma de
presentes, porque estes pertencem de direito à União, que precisam ser
incorporados ao patrimônio dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 1º de março de 2017
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