sexta-feira, 17 de março de 2017

Em benefício dos criminosos

Um ministro do Supremo Tribunal Federal considerou não ter havido desvio de finalidade na nomeação feita pelo presidente da República de um amigo, para chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, com status de ministro e direito ao foro privilegiado.
O referido caso havia sido comparado com outra célebre decisão recente do Supremo, adotada em março de 2016, quando outro ministro concedeu liminar em outro mandado de segurança e anulou a nomeação do ex-presidente da República petista para a chefia da Casa Civil do governo anterior.
A decisão adotada por último foi amplamente questionada nas redes sociais, ante a natural polêmica surgida com a possível identidade dos casos que resultaram efeitos diferentes, dando ensejo à ilação de ter havido emprego de dois pesos e de duas medidas no Supremo.
Não obstante, em ambas as decisões ficam registradas as situações dos protagonistas, onde o peemedebista é apenas citado 34 vezes em delação premiada de executivo da Odebrecht, enquanto o petista já era formalmente investigado pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.
No Mandado de Segurança 34.070, o ministro do Supremo ressaltou que o ex-presidente já era alvo de investigações da referida força-tarefa, tendo sido alvo de mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva, determinados pelo juiz federal de Curitiba.
O ministro-relator registrou, com relação ao petista, que “A presidente da República praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição – nomear ministros de Estado. Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal Federal”.
Na ocasião, foi lembrada a conversa entre a então presidente do país e seu antecessor, gravada pela Lava-Jato, em que eles combinaram a entrega de termo de posse na Casa Civil, a ser usado “só em caso de necessidade”, como alertado pela ex-presidente.
O ministro ressaltou que “O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo-conduto emitido pela Presidente da República”, tendo observado que a concessão de foro privilegiado ao petista causaria “tumulto” às investigações e que “Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego”.
Por sua vez o ministro de agora disse que, como não há investigação contra o peemedebista em instâncias inferiores, não haveria, também, “atraso e desassossego” a serem considerados, e que, no Supremo, mesmo um ministro de Estado “está sujeito, como qualquer outro cidadão da República, às mesmas medidas de restrição e de coerção, inclusive decretação de prisão preventiva e suspensão cautelar do exercício do cargo ministerial, que incidem, por força de lei, sobre as pessoas em geral”.
As situações até podem ser diferentes, quanto aos estágios dos fatos de que se tratam, mas a intenção de se beneficiar os ilustres protagonistas não foge do padrão nada republicano, por haver implícita demonstração de blindagem de amigos comuns conta seu julgamento na primeira instância, conforme mostram o histórico de envolvimento de cada um, sob suspeita da prática de atos de corrupção, objeto das investigações da Operação Lava-Jato.
No último caso de blindagem, o arranjo foi ainda mais intenso, debochado e afrontoso à sociedade, porque o presidente cuidou de criar a Secretaria Geral da Presidência da República, com nível ministerial, com o intuito de presenteá-la ao seu afilhado político, enquanto no primeiro caso, o órgão já existia, ou seja, a Casa Civil.
Não há dúvida de que as situações são distintas, mas os resultados são convergentes, ambos cuidaram de transformar políticos potenciais suspeitos da prática de atos irregulares em réus, que passariam a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal, com a honrosa distinção do foro privilegiado, tendo a notória vantagem  de que o Supremo já se tornou famoso por deixar que muitos processos caduquem para ser julgados ou não, porque muitos dos quais passam do tempo legal para julgamento, ou seja, os crimes de que se tratam normalmente prescrevem, em benefício dos criminosos, que sequer são julgados, ou seja, há enorme vantagem para os criminosos de colarinho branco, com o fora privilegiado, que, via de regra, nem são julgados, enquanto aqueles que ficam sob os cuidados do juiz de Curitiba têm a certeza da implacabilidade da condenação e do seu inevitável recolhimento à prisão. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 17 de março de 2017

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