Em relatório dirigido ao Supremo Tribunal Federal,
a Polícia Federal concluiu que o presidente da República teria praticado o
crime de corrupção passiva, ao “aceitar
promessa de vantagem indevida”, em função do seu cargo, por intermédio de
um ex-assessor presidencial e ex-deputado, que também foi acusado do mesmo
delito.
Consta do documento que o presidente rejeitou
proposta para justificar e esclarecer as acusações apontadas nas delações de
executivos do grupo JBS, tendo declinado da oportunidade, preferindo não responder
as perguntas nela indicadas, que também foi seguido pelo referido ex-deputado.
A Polícia Federal disse que, “Diante do silêncio do mandatário maior da nação e de seu ex-assessor
especial, resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo
formado nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva”.
Por meio de ações de monitoramento, executado por
investigadores, o citado ex-assessor foi filmado quando recebia a “famosa” mala
com o valor de R$ 500 mil da empresa JBS. O valor seria parte da propina
combinada para resolver pendência da empresa no Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade).
Em encontro no Palácio do Jaburu, um dos donos da
citada empresa disse ao presidente que precisaria da ajuda para resolver processo
contra a Petrobras no Cade, com o que o peemedebista, que estava sendo gravado
secretamente pelo empresário, indica o ex-assessor como seu interlocutor de “estrita confiança”.
A Polícia Federal também concluiu que empresários
da JBS cometeram o crime de corrupção ativa, por terem “oferecido e prometido vantagem indevida para servidor público para
determiná-lo a praticar ato de ofício”.
Não obstante, eles podem não ser punidos pelas
infrações, por terem sido perdoados dos crimes confessados, por força do acordo
de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O relatório em tela ainda pende do resultado da
perícia no áudio, que ainda não foi concluída pelo Instituto Nacional de
Criminalística.
O referido inquérito serviu de base para a denúncia
que o procurador-geral da República ofereceu ao Supremo contra o presidente do
país e o ex-assessor presidencial, a qual já se encontra na Câmara dos
Deputados, para decidir se autoriza ou não que o presidente do país possa ser
processado pela Excelsa Corte.
Não há a menor dúvida de que os fatos envolvendo o
presidente do país e o ex-assessor são de extrema gravidade, por mostrarem o
extremado nível de promiscuidade no exercício de relevante cargo da República,
o principal do país, que pode ter sido usado para a realização de interesses
escusos e pessoais, com a maior naturalidade, em que pese se tratar da
infringência dos comezinhos princípios republicano e democrático, enfeixados na
dignidade e na honorabilidade que devem acompanhar os homens públicos.
Até quando a paciência dos brasileiros vai tolerar
que eles sejam comandados por homens públicos acusados de serem chefes de organizações
criminosas da pior periculosidade, conforme asseguram procuradores do
Ministério Público Federal, no caso do maior político petista, e um delator da
JBS, com relação ao presidente da República.
É evidente que não se pode, desde logo, se fazer juízo
de valor sobre ambos os casos, mas há de se convir que as acusações são de
extrema gravidade, em se tratando de um ex-presidente e do atual presidente do
país, de quem jamais se imaginaria qualquer suspeita da prática de atos
ilícitos na vida pública, eis que o relevante cargo de que se trata exige que o
seu ocupante seja sempre modelo a ser seguido de retidão, dignidade,
honestidade e tudo o mais que represente o sumo da idoneidade exemplar para o
resto da administração pública, cuja função básica se assenta no culto aos
salutares conceitos de legitimidade e honorabilidade quanto aos atos nela
demandados.
No caso do ex-presidente, ele jura de mãos juntas
que é o homem público mais honestos da face da Terra, embora, por enquanto, a
Justiça não tenha acreditado na sua confissão, tanto que já abriu, por ora,
cinco processos, em razão das suspeitas da prática dos graves crimes de
corrupção passiva, lavagem de dinheiro, trágico de influência, organização
criminosa e obstrução de Justiça, ficando claro que ele precisa de muitos
argumentos para convencê-la que é realmente o todo imaculado e infenso às
suspeitas emanadas de perseguidores, como ele afirma, que desejam afastá-lo da
corrida presidencial, em 2018, por se achar o verdadeiro salvador da pátria.
Por seu turno, no lado do presidente ainda em
exercício, ele rejeita a acusação de ser o perigoso chefe de organização
criminosa, ao processar seu delator, para mostrar a ele que a boa amizade teve
validade somente até o momento que ele foi recebido, às escondidas e na calada
da noite, na residência oficial do presidente do país, certamente por ter
reconhecido que amizade somente funciona bem até quando os interesses comuns
estão sendo atendidos e satisfeitos normalmente, onde cada qual se beneficia,
de forma espúria, do poder e do tráfico de influência.
O certo é que em ambos os casos, há de se acreditar
que algo muito ruim para o país e os brasileiros realmente pode ter acontecido
e a sociedade tem o dever moral e patriótico de repudiar o desempenho de seus políticos
que perderam completamente a compostura no exercício de cargo público da maior
relevância do país, cuja liturgia não aceita o menor deslize que seja, quanto
mais os crimes gravíssimos cuja autoria lhes é atribuída, fato por demais
reprovável e recriminável.
À
luz dos princípios da dignidade e da transparência, é aconselhável que os maus
homens públicos devam prestar as devidas contas à sociedade e principalmente à
Justiça, que é o foro competente para avaliação e julgamento se houve realmente
ferimento aos princípios republicano e democrático, para fim, se for o caso, entre
as condenações civil e penal, de eliminá-los, em definitivo, da vida pública,
como forma de servir de lição para as novas gerações de homens públicos, que
precisam ser conscientizados sobre a necessidade de se transformar o exercício
de cargos públicos como ofício exclusivamente voltado para a satisfação do interesse
público, com embargo das práticas dissonantes disso. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30
de junho de 2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário