sexta-feira, 30 de junho de 2017

Imperdoáveis deslizes

Em relatório dirigido ao Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal concluiu que o presidente da República teria praticado o crime de corrupção passiva, ao “aceitar promessa de vantagem indevida”, em função do seu cargo, por intermédio de um ex-assessor presidencial e ex-deputado, que também foi acusado do mesmo delito.
Consta do documento que o presidente rejeitou proposta para justificar e esclarecer as acusações apontadas nas delações de executivos do grupo JBS, tendo declinado da oportunidade, preferindo não responder as perguntas nela indicadas, que também foi seguido pelo referido ex-deputado.
A Polícia Federal disse que, “Diante do silêncio do mandatário maior da nação e de seu ex-assessor especial, resultam incólumes as evidências que emanam do conjunto informativo formado nestes autos, a indicar, com vigor, a prática de corrupção passiva”.
Por meio de ações de monitoramento, executado por investigadores, o citado ex-assessor foi filmado quando recebia a “famosa” mala com o valor de R$ 500 mil da empresa JBS. O valor seria parte da propina combinada para resolver pendência da empresa no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em encontro no Palácio do Jaburu, um dos donos da citada empresa disse ao presidente que precisaria da ajuda para resolver processo contra a Petrobras no Cade, com o que o peemedebista, que estava sendo gravado secretamente pelo empresário, indica o ex-assessor como seu interlocutor de “estrita confiança”.
A Polícia Federal também concluiu que empresários da JBS cometeram o crime de corrupção ativa, por terem “oferecido e prometido vantagem indevida para servidor público para determiná-lo a praticar ato de ofício”.
Não obstante, eles podem não ser punidos pelas infrações, por terem sido perdoados dos crimes confessados, por força do acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
O relatório em tela ainda pende do resultado da perícia no áudio, que ainda não foi concluída pelo Instituto Nacional de Criminalística.
O referido inquérito serviu de base para a denúncia que o procurador-geral da República ofereceu ao Supremo contra o presidente do país e o ex-assessor presidencial, a qual já se encontra na Câmara dos Deputados, para decidir se autoriza ou não que o presidente do país possa ser processado pela Excelsa Corte.
Não há a menor dúvida de que os fatos envolvendo o presidente do país e o ex-assessor são de extrema gravidade, por mostrarem o extremado nível de promiscuidade no exercício de relevante cargo da República, o principal do país, que pode ter sido usado para a realização de interesses escusos e pessoais, com a maior naturalidade, em que pese se tratar da infringência dos comezinhos princípios republicano e democrático, enfeixados na dignidade e na honorabilidade que devem acompanhar os homens públicos. 
Até quando a paciência dos brasileiros vai tolerar que eles sejam comandados por homens públicos acusados de serem chefes de organizações criminosas da pior periculosidade, conforme asseguram procuradores do Ministério Público Federal, no caso do maior político petista, e um delator da JBS, com relação ao presidente da República.
É evidente que não se pode, desde logo, se fazer juízo de valor sobre ambos os casos, mas há de se convir que as acusações são de extrema gravidade, em se tratando de um ex-presidente e do atual presidente do país, de quem jamais se imaginaria qualquer suspeita da prática de atos ilícitos na vida pública, eis que o relevante cargo de que se trata exige que o seu ocupante seja sempre modelo a ser seguido de retidão, dignidade, honestidade e tudo o mais que represente o sumo da idoneidade exemplar para o resto da administração pública, cuja função básica se assenta no culto aos salutares conceitos de legitimidade e honorabilidade quanto aos atos nela demandados.
No caso do ex-presidente, ele jura de mãos juntas que é o homem público mais honestos da face da Terra, embora, por enquanto, a Justiça não tenha acreditado na sua confissão, tanto que já abriu, por ora, cinco processos, em razão das suspeitas da prática dos graves crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, trágico de influência, organização criminosa e obstrução de Justiça, ficando claro que ele precisa de muitos argumentos para convencê-la que é realmente o todo imaculado e infenso às suspeitas emanadas de perseguidores, como ele afirma, que desejam afastá-lo da corrida presidencial, em 2018, por se achar o verdadeiro salvador da pátria.
Por seu turno, no lado do presidente ainda em exercício, ele rejeita a acusação de ser o perigoso chefe de organização criminosa, ao processar seu delator, para mostrar a ele que a boa amizade teve validade somente até o momento que ele foi recebido, às escondidas e na calada da noite, na residência oficial do presidente do país, certamente por ter reconhecido que amizade somente funciona bem até quando os interesses comuns estão sendo atendidos e satisfeitos normalmente, onde cada qual se beneficia, de forma espúria, do poder e do tráfico de influência.
O certo é que em ambos os casos, há de se acreditar que algo muito ruim para o país e os brasileiros realmente pode ter acontecido e a sociedade tem o dever moral e patriótico de repudiar o desempenho de seus políticos que perderam completamente a compostura no exercício de cargo público da maior relevância do país, cuja liturgia não aceita o menor deslize que seja, quanto mais os crimes gravíssimos cuja autoria lhes é atribuída, fato por demais reprovável e recriminável.
          À luz dos princípios da dignidade e da transparência, é aconselhável que os maus homens públicos devam prestar as devidas contas à sociedade e principalmente à Justiça, que é o foro competente para avaliação e julgamento se houve realmente ferimento aos princípios republicano e democrático, para fim, se for o caso, entre as condenações civil e penal, de eliminá-los, em definitivo, da vida pública, como forma de servir de lição para as novas gerações de homens públicos, que precisam ser conscientizados sobre a necessidade de se transformar o exercício de cargos públicos como ofício exclusivamente voltado para a satisfação do interesse público, com embargo das práticas dissonantes disso. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em  30 de junho de 2017

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