quinta-feira, 22 de março de 2018

Gigantesco passo ao retrocesso


    Na atualidade, muito se fala na prisão do maior líder político brasileiro, com grande possibilidade que sequer participe das próximas eleições, como candidato à Presidência da República, por seu partido, que insiste que ele é o seu plano A, B, C,...
No exato momento, o político é inelegível, por ter sido julgado na primeira instância, cuja sentença foi confirmada pela segunda instância e que ainda não há recurso impetrado em tribunal superior, com a finalidade da impugnação da condenação à prisão, que impede, pela Lei da Ficha Limpa, a candidatura dele ao Palácio do Planalto.    
A situação do político hoje é de plena e inafastável inelegibilidade, não estando descartada em definitivo a participação dele nas urnas, nos próximos pleitos eleitorais, por haver duas variáveis jurídicas, a dependerem, em princípio, de duas possíveis circunstâncias.
A primeira delas diz respeito a recurso impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de anular os julgamentos havidos nos autos, sob alegações que possam motivar desfazimento da condenação, fato esse que ele ficaria em condições normais de elegibilidade, por não existirem mais condenação nem impedimento pela Lei da Ficha Limpa, materializados com a absolvição pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ainda seguindo esse mesmo raciocínio, ele poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso aquele tribunal mantenha as supracitadas decisões, tudo isso se houver prazo suficiente e se, por último, a Excelsa Corte venha a considerá-lo inocente, nesse affaire do triplex. 
Considerando que, em qualquer dos casos, o fator prazo é mais do que preponderante, parece que são hipóteses bastantes remotas, pela exiguidade de prazo, para as manifestações do Ministério Público Federal e os julgamentos, sabendo-se que a morosidade da Justiça pode influenciar no desfecho da causa, inviabilizando uma das alternativas que o político dispõe para continuar em atividade política.     
A segunda hipótese que pode ocorrer é que o político obtenha liminar da Justiça, com base em previsão expressa na Lei da Ficha Limpa, para casos remotos em que se reconhece grave risco de privação da elegibilidade, mas somente em situações excepcionais, em que houver patente decisão de extrema injustiça.
Em síntese, o político conta com duas dificílimas hipóteses possíveis para participar, como candidato, no próximo pleito, quer por meio da reforma ou anulação da decisão, quer pela obtenção de liminar, suspendendo os efeitos da condenação, até as decisões dos recursos apresentados por ele. 
Em um caso ou em outro, tudo irá depender da magnanimidade dos julgadores, em razão da robusteza da materialidade dos levantamentos realizados sob a acusação do recebimento de propina, à vista da absoluta convicção demonstrada pelos juízes que nas primeira e segunda instâncias, não possibilitando qualquer margem de fato atenuante, que poderia servir de alegação em favor do político.
À luz dos fatos investigados e dos recursos apresentados, sobressai a ilação de que a Justiça não terá a menor condescendência em suspender a condenação de pouco mais de doze anos e muito menos de liberar a participação política do petista, por meio de liminar, salvo se houver, o que não será novidade, o jeitinho brasileiro, onde tudo é possível, sob a vergonhosa inobservância dos salutares princípios da moralidade, legalidade, transparência, dignidade, entre outros indispensáveis à seriedade e à moralidade.
Em estreita análise, não tem o mínimo cabimento, em termos de moralidade e dignidade, que alguém condenado à prisão, pela prática reconhecida pela Justiça dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não consiga se conscientizar sobre a gravidade que isso representa de notória afronta à magnitude representada pela ideia republicana, que jamais deveria passar por lastimável confronto.
Em nenhum país sério, a pessoa condenada à reclusão não tem direito de fazer campanha política antes do tempo para presidente da República, porque isso demonstra cristalino desrespeito à autoridade da Justiça brasileira e verdadeiro insulto à dignidade dos brasileiros, que não podem ter a sua inteligência de avaliação subjugada e menosprezada, como se nada de ruim e maléfico não tivesse acontecido, de vez que o poder emana do povo e em seu nome é exercido, o que vale dizer que o povo não pode concordar com situação completamente dissonante do desejável acatamento aos princípios indutores do fortalecimento e da consolidação da moralidade republicana.
Convém que qualquer homem público, ao dignar-se representar o povo, à luz dos princípios democráticos, diligencie, antes de tudo, no sentido de limpar seu nome perante a Justiça ou onde for necessário, como maneira indispensável de decência cívica, que é uma das formas de prestação de contas sobre a licitude de seus atos nas atividades públicas.
A insistência na candidatura de criminoso condenado à prisão demonstra, tecnicamente, em termos políticos, gigantesco passo ao retrocesso das etapas de evolução dos processos políticos, quando os princípios constitucionais e basilares da democracia clamam pela exigência da estrita observância ao disposto na Lei da Ficha Limpa, que tem como pressuposto maior o atendimento dos requisitos intrínsecos, entre outros, de idoneidade e conduta moral, compatíveis com a relevância da representatividade política, sob pena de se transformar o processo político-eleitoral em verdadeira balbúrdia, desordem própria das republiquetas, onde não se respeita o ordenamento jurídico. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de março de 2018

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