terça-feira, 20 de março de 2018

Constrangimento inédito


O ministro decano do Supremo Tribunal Federal disse que sugeriu à presidente da Corte marcar reunião com os ministros para evitar "constrangimento inédito" de haver eventuais cobranças a ela para incluir na pauta do plenário ações que avaliam a constitucionalidade da prisão imediata de condenado após esgotados os recursos na segunda instância.
O ministro disse ter feito a proposta em um encontro no gabinete dele, com a presença de outro ministro, que atualmente ocupa também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, o qual teria sido concordado por ela.
O ministro disse que a presidente também estaria de acordo em fazer convidar aos ministros para o encontro, mas isso ainda não ocorreu.
O ministro defendeu que o julgamento das ações de constitucionalidade pautado pela presidente impediria também que houvesse questão de ordem, em que, em tese, poderia ser colocado em votação um pedido para se apreciarem os processos no próprio plenário, o que, se vitoriosa a questão de ordem, a matéria de que se trata será incluída em pauta para julgamento.
Ele disse que se trata de caso que nunca ocorreu, desde que ele está no Supremo, mas, questionado se poderia formular pessoalmente a questão de ordem, deixou no ar: "Não sei, vamos aguardar amanhã".
Um interlocutor da ministra afirmou, de forma reservada, que acredita ter havido mal entendido no episódio, porque a presidente se sentiu convidada pelo ministro e, por esse motivo, não entendeu que deveria fazer o convite aos ministros.
Tem ainda outra via regimental para se discutir a questão, que seria algum ministro formular recurso para que a matéria seja pautada pela presidente.
Não há a menor dúvida de que a atitude do decano é bastante constrangedora e não fica nada bem para a imagem dele ficar forçando situação junto à presidente, para que ela paute o julgamento da matéria, se não ele ficaria livre para propor a sua discussão em plenário, o que viria a quebrar, de forma ridícula o respeito que existe entre os ministros e a presidente, de nunca haver essa espécie de pressão visivelmente desrespeitosa e afrontosa à autoridade dela, que já disse muitas vezes que, se depender dela, a matéria em causa não será pautada, mas há claro interesse por parte de alguns ministros que o Supremo libere geral, com a alteração do entendimento sobre a prisão na segunda instância.
O caso pode ganhar ainda mais revelo, porque eventual revisão do entendimento da corte poderia beneficiar quem está prestes a ser preso, o que fica caracterizado que o ministro teria forçado a situação para beneficiá-lo e isso o deixaria numa situação bastante desagradável perante a opinião pública, por ser o principal artífice da liberdade de quem não teve condições de provar a sua inocência junto à Justiça, com relação aos graves fatos relacionados com recebimento de propina.
Trata-se, sem a menor dúvida, de jogada extremamente desleal protagonizada pelo decano da Corte, de querer forçar que a sua presidente paute a matéria, sob pena de ele entrar com recurso, que poderá ser aprovado ou não, a depender da índole dos demais ministros, que vão mostrar a sua fidelidade à presidente ou a ele, cujo resultado será desastroso para a reputação do ministro, que já demonstrou sua inquietação acerca da urgente alteração da regra em vigor.
O país tem conhecimento de que a presidente da Corte vem resistido bravamente aos  apelos e às pressões de aliados e advogados do petista e outros representantes da comunidade jurídica a colocar o assunto na pauta do plenário do Supremo, por ela já ter se manifestado em público que seria “apequenar” a corte rediscutir esse assunto, no presente momento, por mais do que óbvias as razões, que são desrespeitadas por quem não tem compromisso com o combate à corrupção e à impunidade .
Na verdade, constrangimento mesmo não é para a presidente, mas sim para o Supremo se vier a derrubar a prisão em segunda instância, justamente em cristalina demonstração de casuísmo sem precedente, diante das pressões absolutamente injustificáveis, em momento em que os brasileiros honrados e dignos anseiam pela moralização da administração do país, por meio do rigoroso combate à desgraça da corrupção sistêmica e endêmica, que devassou os princípios da moralidade e da dignidade, bem assim à impunidade, que estaria em termo, diante da manutenção do entendimento de que os criminosos condenados na segunda instância comecem a cumprir a sua pena, ficando absolutamente à vontade para recorrer às instâncias superiores, caso haja a mudança do atual entendimento do Supremo sobre o tema em discussão.
Trata-se de situação vexaminosa de se exigir que o Supremo decida, em toque de caixa, matéria que certamente não se encaixa como prioridade para urgente decisão, quando se sabe que têm dezenas de milhares de processos mofando nos escaninhos do Supremo, aguardando apreciação e julgamento, a exemplo de alguns casos referentes à inconstitucionalidade do pagamento das aposentadorias  e pensões indevidas de ex-governadores de estado e viúvas de ex-governadores, em que os estados dependem de decisão do Supremo para suspendê-lo, uma vez que já existe o seu entendimento sobre a inconstitucionalidade dele, entre outras matérias que têm reais urgências.
A derrubada da prisão na segunda instância somente se justifica para acalentar o desejo de alguns poucos brasileiros e resolver situação específica, de conveniência e interesse de momento, cujo resultado poderá manchar ainda mais a imagem do Supremo, que teria decidido sob injustificável e gigantesca pressão, em momento absolutamente inconveniente, porque coincide com caso relevante em decisão na segunda instância.
Convém que os ministros do Supremo se conscientizem sobre o verdadeiro sentido do momento para decidir diferentemente do pensamento dos brasileiros que aspiram por combate ferrenho à famigerada corrupção e à peste da impunidade, visto que a mudança do entendimento sobre a prisão na segunda instância não restabelece somente o princípio da presunção de inocência, mas sobretudo a liberdade para a potencialização da criminalidade, o que contradiz exatamente a primordial finalidade institucional da principal Corte de Justiça do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de março de 2018

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