A presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu
os advogados do ex-presidente República petista, em audiência que faz parte da
estratégica e poderosa pressão empreendida pela defesa dele, em meio à
gigantesca ofensiva que realiza em busca da marcação do julgamento do habeas
corpus do petista.
A
ministra vem demonstrando brava resistência em pautar novo julgamento que possibilitaria
a revisão da jurisprudência do tribunal, a se permitir a prisão após condenação
em segunda instância, sob a alegação de que a última decisão da Corte é
recente, proferida no fim de 2016, e que a sua rediscussão seria forma de
"apequenar" o Supremo,
justamente por se submeter às ridículas, condenáveis e indevidas pressões,
considerando que não é normal a administração pública atuar sob essa inusitada
forma.
A
presidente antecipou a pauta de julgamentos de abril, mas não incluiu as ações
relacionadas com a prisão em segunda instância, tendo explicado que é recente a
jurisprudência firmada pelo Supremo sobre essa questão.
Não
obstante, na tentativa de minimizar a pressão sobre ela, a ministra chegou a
cogitar que qualquer ministro pode provocar a rediscussão sobre o momento a
partir do qual pode ser dado o início do cumprimento da pena, tendo dito que basta
que algum ministro leve "à mesa"
do plenário um habeas corpus que trate desta matéria.
Colocar
em mesa, no jargão jurídico, significa pedir julgamento no meio de uma sessão
do tribunal, sem que a matéria tenha sido previamente pautada, na forma preconizada
no Regimento do Supremo, ao permitir que ministros possam fazê-lo em relação a
habeas corpus.
Alguns
ministros do Supremo vêm fazendo pressão, por meio de decisões e de
manifestações públicas, para que a presidente paute não o caso específico do político,
mas as duas ações que tratam de maneira mais abrangente sobre a execução
antecipada de pena.
Por
enquanto, nenhum ministro se mostrou disposto a levar habeas corpus à mesa do
plenário, o que certamente se abriria verdadeiro confronto contra a decisão da presidente.
Há
ministros que entendem que o debate deve ser travado nas ações que discutem o
tema de maneira mais ampla, e não num caso em particular, porque isso ficaria
marcado como casuísmo que não condiz com o momento atual e muito menos com a
dignidade da instituição, em que o ato em si poderia servir para beneficiar
exclusivamente o político, que não teve condições de ele próprio justificar
seus atos perante a Justiça.
O
ministro-relator das duas ações que discutem a prisão em segunda instância já
disse que não é de a tradição do tribunal colocar ações em mesa no plenário,
nestes termos: "Nós não fazemos isso
aqui".
Enquanto
o debate e as pressões acontecem, aproxima-se o desfecho da tramitação, no
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), da ação penal que pode
levar à prisão o ex-presidente e isso incomoda o PT, que usado como arma pressão
por julgamento que venha em socorro do seu líder maior.
O
ministro-relator da Operação Lava-Jato no Supremo mantém o entendimento -
demonstrado na decisão em que negou a liminar de Lula e remeteu o caso ao
plenário do STF - de que o plenário é o local adequado para a discussão do
mérito, quanto à possibilidade de prisão do ex-presidente após esgotados os
recursos no Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), em que pese já haver
entendimento sobre a matéria firmado pelo Supremo.
O
mencionado ministro, ao se pronunciar sobre a matéria, foi bastante claro no
sentido de que “O entendimento que tenho sobre essa matéria é um entendimento
que deriva de uma convicção consolidada. O Supremo já se manifestou sobre esse
tema três vezes, inclusive uma no âmbito de repercussão geral. A rediscussão
fica a cargo da presidente do Supremo, e apoio a condução que a presidente
fizer num ou outro sentido (pautar ou não). Mas não vejo razões teóricas nem
práticas para alterar essa deliberação. Se vier a ser pautado, e reapreciado,
meu entendimento seguirá inalterado”.
O
certo é que o PT aumentou, de forma desesperada, a pressão sobre o Supremo para
tentar impedir a prisão do ex-presidente, que sente o cerco se fechar contra
ele, que conta apenas com o possível salvo-conduto milagroso nascido nas hostes
da Excelsa Corte.
Percebe-se
que os recursos apelatórios não surtiram, até o momento, qualquer resultado
favorável ao político, o que só contribui para aumentar a pressão por parte dele,
que se diz preparado para a prisão, mas o que a sua tropa de choque vem fazendo
não tem sido nada justificável, por haver ultrapassado os limites do bom senso
e do razoável, em termos do uso da Justiça, a quem se procura atribuir
responsabilidades por algo que é da exclusiva competência do petista já ter explicado,
quando teve todas as condições da ampla defesa e do contraditório, na fase
apropriada dos autos, com vistas a mostrar a sua inculpabilidade nesse imbróglio
chamado tríplex.
A
jurisprudência vigente do Supremo, definida no fim de 2016, é no sentido do cabimento
da prisão após a condenação em segunda instância, mas a defesa do petista quer por
que quer a urgente revisão desse entendimento, para que ele possa responder em
liberdade até o trânsito em julgado (esgotamento de possibilidade de recorrer),
o que significa dizer que ele jamais seria preso, ante as infindáveis formas de
recursos sobre recursos, muitos dos quais meramente protelatórios.
Caso
o político tivesse comprovado a sua inocência, no momento da defesa que lhe foi
concedida, não estaria ele a depender de se arranjar, à base do fórceps, habeas
corpus para livrá-lo da prisão, que agora parece inevitável, considerando que
as medidas por ele pretendidas refogem do rito normal do Supremo que já tem
manifestação aplicável à matéria, à vista do seu posicionamento sobre a prisão
em segunda instância.
O
entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância precisa
ser aplicado de maneira uniforme e isonômica aos brasileiros, à luz do princípio
constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei, em termos de obrigações
e direitos, não se justificando que o político possa ter tratamento
diferenciado, eis que pensar-se diferentemente disso estar-se-ia abrindo
perigoso precedente, altamente prejudicial ao aperfeiçoamento do ordenamento
jurídico, além de se colocar em descrédito a segurança jurídica e a estabilização
dos princípios republicano e democrático, à vista da proposital liberalidade que
não condiz com a dignidade de nação séria e respeitável. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 15 de março de 2018
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