quinta-feira, 15 de março de 2018

Perigo à segurança jurídica?


A presidente do Supremo Tribunal Federal recebeu os advogados do ex-presidente República petista, em audiência que faz parte da estratégica e poderosa pressão empreendida pela defesa dele, em meio à gigantesca ofensiva que realiza em busca da marcação do julgamento do habeas corpus do petista.
A ministra vem demonstrando brava resistência em pautar novo julgamento que possibilitaria a revisão da jurisprudência do tribunal, a se permitir a prisão após condenação em segunda instância, sob a alegação de que a última decisão da Corte é recente, proferida no fim de 2016, e que a sua rediscussão seria forma de "apequenar" o Supremo, justamente por se submeter às ridículas, condenáveis e indevidas pressões, considerando que não é normal a administração pública atuar sob essa inusitada forma.
A presidente antecipou a pauta de julgamentos de abril, mas não incluiu as ações relacionadas com a prisão em segunda instância, tendo explicado que é recente a jurisprudência firmada pelo Supremo sobre essa questão.
Não obstante, na tentativa de minimizar a pressão sobre ela, a ministra chegou a cogitar que qualquer ministro pode provocar a rediscussão sobre o momento a partir do qual pode ser dado o início do cumprimento da pena, tendo dito que basta que algum ministro leve "à mesa" do plenário um habeas corpus que trate desta matéria.
Colocar em mesa, no jargão jurídico, significa pedir julgamento no meio de uma sessão do tribunal, sem que a matéria tenha sido previamente pautada, na forma preconizada no Regimento do Supremo, ao permitir que ministros possam fazê-lo em relação a habeas corpus.
Alguns ministros do Supremo vêm fazendo pressão, por meio de decisões e de manifestações públicas, para que a presidente paute não o caso específico do político, mas as duas ações que tratam de maneira mais abrangente sobre a execução antecipada de pena.
Por enquanto, nenhum ministro se mostrou disposto a levar habeas corpus à mesa do plenário, o que certamente se abriria verdadeiro confronto contra a decisão da presidente.
Há ministros que entendem que o debate deve ser travado nas ações que discutem o tema de maneira mais ampla, e não num caso em particular, porque isso ficaria marcado como casuísmo que não condiz com o momento atual e muito menos com a dignidade da instituição, em que o ato em si poderia servir para beneficiar exclusivamente o político, que não teve condições de ele próprio justificar seus atos perante a Justiça.
O ministro-relator das duas ações que discutem a prisão em segunda instância já disse que não é de a tradição do tribunal colocar ações em mesa no plenário, nestes termos: "Nós não fazemos isso aqui".
Enquanto o debate e as pressões acontecem, aproxima-se o desfecho da tramitação, no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), da ação penal que pode levar à prisão o ex-presidente e isso incomoda o PT, que usado como arma pressão por julgamento que venha em socorro do seu líder maior.
O ministro-relator da Operação Lava-Jato no Supremo mantém o entendimento - demonstrado na decisão em que negou a liminar de Lula e remeteu o caso ao plenário do STF - de que o plenário é o local adequado para a discussão do mérito, quanto à possibilidade de prisão do ex-presidente após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), em que pese já haver entendimento sobre a matéria firmado pelo Supremo.
O mencionado ministro, ao se pronunciar sobre a matéria, foi bastante claro no sentido de que “O entendimento que tenho sobre essa matéria é um entendimento que deriva de uma convicção consolidada. O Supremo já se manifestou sobre esse tema três vezes, inclusive uma no âmbito de repercussão geral. A rediscussão fica a cargo da presidente do Supremo, e apoio a condução que a presidente fizer num ou outro sentido (pautar ou não). Mas não vejo razões teóricas nem práticas para alterar essa deliberação. Se vier a ser pautado, e reapreciado, meu entendimento seguirá inalterado”.
O certo é que o PT aumentou, de forma desesperada, a pressão sobre o Supremo para tentar impedir a prisão do ex-presidente, que sente o cerco se fechar contra ele, que conta apenas com o possível salvo-conduto milagroso nascido nas hostes da Excelsa Corte.
Percebe-se que os recursos apelatórios não surtiram, até o momento, qualquer resultado favorável ao político, o que só contribui para aumentar a pressão por parte dele, que se diz preparado para a prisão, mas o que a sua tropa de choque vem fazendo não tem sido nada justificável, por haver ultrapassado os limites do bom senso e do razoável, em termos do uso da Justiça, a quem se procura atribuir responsabilidades por algo que é da exclusiva competência do petista já ter explicado, quando teve todas as condições da ampla defesa e do contraditório, na fase apropriada dos autos, com vistas a mostrar a sua inculpabilidade nesse imbróglio chamado tríplex.
A jurisprudência vigente do Supremo, definida no fim de 2016, é no sentido do cabimento da prisão após a condenação em segunda instância, mas a defesa do petista quer por que quer a urgente revisão desse entendimento, para que ele possa responder em liberdade até o trânsito em julgado (esgotamento de possibilidade de recorrer), o que significa dizer que ele jamais seria preso, ante as infindáveis formas de recursos sobre recursos, muitos dos quais meramente protelatórios.
          Caso o político tivesse comprovado a sua inocência, no momento da defesa que lhe foi concedida, não estaria ele a depender de se arranjar, à base do fórceps, habeas corpus para livrá-lo da prisão, que agora parece inevitável, considerando que as medidas por ele pretendidas refogem do rito normal do Supremo que já tem manifestação aplicável à matéria, à vista do seu posicionamento sobre a prisão em segunda instância.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em segunda instância precisa ser aplicado de maneira uniforme e isonômica aos brasileiros, à luz do princípio constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei, em termos de obrigações e direitos, não se justificando que o político possa ter tratamento diferenciado, eis que pensar-se diferentemente disso estar-se-ia abrindo perigoso precedente, altamente prejudicial ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, além de se colocar em descrédito a segurança jurídica e a estabilização dos princípios republicano e democrático, à vista da proposital liberalidade que não condiz com a dignidade de nação séria e respeitável. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de março de 2018

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