segunda-feira, 19 de março de 2018

Inadmissíveis pressões


A presidente do Supremo Tribunal Federal admite que tem sido bastante difícil controlar as pressões surgidas de todos os francos, para tentar manter a dignidade institucional da Corte.
          Na semana passada, o Supremo foi atacado e bombardeado com incursões e pressões de parlamentares, defesa do ex-presidente da República petista e outras autoridades que lotaram os gabinetes da presidente e de ministros, levando para eles o ardente desejo de garantir a liberdade do político mais poderoso do país, que não conseguiu se desvencilhar das teias das primeira e segunda instâncias, conquanto as suas defesas foram consideradas inócuas e inconsistentes, ante às robustas provas constantes dos autos inerentes ao caso do tríplex, que restou a ele tentar conseguir ganhar a demanda na base da pressão e do grito, como se procede normalmente nas piores republiquetas, onde dificilmente se respeita o ordenamento jurídico do país.
Causa estarrecimento a forma insensata e desrespeitosa como os defensores do petista se expuseram diante da Excelsa Corte de Justiça, em clara demonstração de afronta às autoridades e à instituição legalmente constituídas, em explícita agressão à dignidade do órgão  guardião dos princípios constitucionais, na tentativa que os ministros se verguem diante da absurda, escancarada e vergonhosa pressão, dando nítida impressão que a lei e a ordem da instituição podem ser flexibilizada com a exclusiva finalidade de salvar a pele de quem não teve condições de impugnar os fatos denunciados à Justiça, diante da robusta materialidade da autoria dos fatos levantada e juntada aos autos.
Esquecem os insensatos e insensíveis lobistas que os princípios constitucionais precisam ser respeitados e preservados como forma de dignificação do ordenamento jurídico e das instituições da República, que não podem aderir às conveniências de pessoa condenada com base nas provas dos autos, não estando ao alcance do merecimento de tratamento excepcional, a ser beneficiado com concessões magnânimas e casuísticas para livrá-lo da prisão, em condições especiais que não se aplicaria senão em caso concreto que teria como consequência não o simples apequenamento do Supremo, mas a sua completa desmoralização, tornando-o insignificante perante a opinião pública, por se submeter ao ridículo de acomodar situação à conveniência de quem precisa pagar pelos graves crimes cometidos contra os princípios republicanos.
Como faz parte da índole daqueles que patrocinaram as injunções medievais junto ao Supremo, em querer obter o salvo-conduto, a qualquer custo, visivelmente na base do grito, pouco importa que isso significa a quebra e o esfarelamento do pilar do princípio da civilidade e da estrutura da dignidade da instituição Poder Judiciário.
Verificou-se que parlamentares, juristas, ministro aposentado do Supremo, simpatizantes, aliados e outros insensatos idólatras do ex-presidente invadiram as dependências daquela Corte, com a exclusiva finalidade de pressioná-la a concretizar espúrio e inusitado casuísmo capaz de livrar o líder petista da prisão, em investida jamais vista naquela Casa, que conseguiu resistir e mostrar que aqueles cidadãos e o próprio condenado precisam ter a dignidade de respeitar as autoridades e as instituições da República, principalmente o órgão maior da Justiça do país.
É preciso que esses invasores da dignidade pública melhor avaliem os resultados das investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, para que se conscientizem, em termos de sinceridade cívica, se o político merece ser defendido com tanto ardor como tem sido, posto que o ímpeto com que eles agem demonstram total desconhecimento sobre a materialidade dos fatos apurados, que serviram de base para que quatro magistrados, completamente investidos da imparcialidade do poder do Estado, para processar o julgamento das ações sob a jurisdição de importante poder da República, não tivessem a menor dúvida sobre a culpabilidade de quem só sabe dizer que é a alma mais imaculada da Terra, mas não teve capacidade de contestar e impugnar os fatos objeto da denúncia feita à Justiça.
Também é imperioso se condenar a investida insensata de um ministro aposentado, que não tem o mínimo sentimento de compreender a baixeza de usar o seu dito sacrossanto saber jurídico para liderar a campanha de desmoralização do Supremo, na injustificável e insustentável tentativa de revisar a lei e o entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância, para que a sua modificação permita estancar a execução da pena absolutamente justa aplicada ao maior político brasileiro, que procura usar a sua pseudo-influência para se livrar da prisão.
Na pior das hipóteses, não conseguindo derrubar a jurisprudência da Excelsa Corte de Justiça, a tropa de choque tenciona palmilhar por atalhos ainda mais espinhosos, na busca, por via igualmente tortuoso, de habeas corpus milagroso e redentor, que funcionaria como verdadeiro indulto a afrontar a lei em vigor.
De qualquer das formas, os trajetos percorridos pelos defensores do político mostram-se contrários aos princípios republicanos, cujas consequências são lastimáveis, em termos de seriedade e dignidade com que os atos dos homens públicos precisam ser revestidos, à vista da insensibilidade e da truculência empregadas para pôr em liberdade o político que tem a obrigação moral de dar bons exemplos de idoneidade e conduta retilínea, mas a sua atitude, diante desses fatos, é simplesmente lastimável, por aboná-los completamente, quando a sua autoridade de ex-presidente da República seria de não permitir que a bandalheira protagonizada em seu nome tivesse acontecido com natural banalidade.
É de se lamentar que há ministros simpatizantes dessa movimentação que pretende se evitar o cumprimento das normas legais, por meio de manobras absolutamente impossíveis em países com o mínimo de seriedade, onde se põem em relevo a credibilidade do Poder Judiciário e o ordenamento jurídico, como forma de fortalecimento da aplicação das leis e decisões jurisprudenciais.
Esse quadro de fragilidade do sistema jurídico tem a contribuição das cortes superiores da Justiça, a sentir-se das mudanças de pensamento e entendimento de alguns magistrados, que aderem suas convicções muito mais por conveniência do que por ideologia jurídica e isso contribui para a instabilidade da segurança jurídica.
O mais lamentável de tudo isso é que existe ministro que pretende liderar posição, embora visivelmente constrangedora e vergonhosa, no sentido de empreender vigoroso movimento para que haja retrocesso sobre a posição da Corte acerca da prisão em segunda instância, fazendo com que prevaleça novo entendimento favorável às pretensões do maior político brasileiro, sob os infalíveis argumentos em defesa da liberdade individual e principalmente da presunção de inocência, quando o condenado já foi julgado por quatro magistrados, imunes a qualquer forma de suspeição.
Causa estrondoso estarrecimento que outros quatro mil processos, em condições análogas ao do político famoso, não tiveram o mínimo empenho por parte desse mesmo ministro, que o faz agora com a cara mais deslavada possível e sequer robustecem suas faces, quando deveria ter o sentimento isonômico impregnado nas suas entranhas, por ser homem público engajado, bem antes, com a preocupação de se empenhar pela necessidade da atuação imparcial e justa com relação às atividades sob a jurisdição do Poder Judiciário, que precisa dar bons exemplos de competência e produtividade, com o foco voltado para o atendimento do interesse público, à luz da sua precípua finalidade institucional.
Compete aos brasileiros repudiar, com o máximo de veemência, a maneira insensata e estapafúrdia como os defensores do principal político brasileiro tenta evitar a prisão dele, com emprego de métodos nada republicanos, que espanta e afronta os comezinhos princípios civilizatórios, procurando intimidar autoridades constituídas e desmoralizar a Excela Corte de Justiça do país, quase que a impor goela abaixo determinação para que seu entendimento seja imediatamente alterado, como forma de se mandar para o espaço sideral a obrigatoriedade da prisão em segunda instância. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de março de 2018

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