segunda-feira, 12 de março de 2018

À espera do jeitinho?


Muitos têm sido os magistrados de tribunais distintos, de instâncias diferentes, que estão se manifestando no sentido da potencialidade da prisão de quem insiste em dizer que houve injustiça pela condenação de pessoa inocente, embora nenhum pronunciamento, até agora, tenha sido capaz de acolher o seu clamor por justiça.
A começar da condenação à prisão pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, ainda no primeiro dos sete processos em que a Justiça acolheu as denúncias e o incluiu no rol dos réus, passando pelo placar acachapante de três a zero no recurso de apelação, na segunda instância, que teve a sua pena agravada por mais três anos, e o seu calvário foi sacramentado com mais outra decisão desfavorável de cinco votos a zero, no Superior Tribunal de Justiça, quando pretendia habeas corpus preventivo, com a finalidade de não ser preso, depois da conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em cada recurso, por mais experimentados que sejam seus advogados, o político vem perdendo de lavada, por enquanto, sem obter sequer um votinho favorável à sua pretensão de evitar ficar atrás das grades. 
Ao que tudo indica e isso fica evidente, o político emprega como estratégia temerária e suicida, imposta por equipe de advogados brilhantes e estrelados, de tentar ganhar a causa na base do grito, por meio de duras críticas aos juízes e às instituições, com o uso de meios procrastinatórios e medidas de intimidação, a par da reiterada alegação em “julgamento político”, mas sempre evitando confrontar os fatos na forma do rito apropriado, em termos jurídicos.
Ao que se percebe, a sua principal arena de defesa cinge-se ao falatório destituído de elementos consistentes, deixando de se fazer, como é normal em casos que tais, a devida sustentação efetiva e concreta, na tentativa de desvalidar as provas e evidências, que podem ser muitas, ante a convergência das manifestações que consolidaram as sentenças condenatórias, nas primeira e segunda instâncias.
Apelam-se, em grau derradeiro e de desespero, para que o Supremo Tribunal Federal o socorra, por meio da revisão do seu entendimento sobre a prisão em segunda instância, mandando para as calendas princípio que garante, no mínimo, a impunidade que tem sido gigantesca no país tupiniquim, no que seria configurado mais um casuísmo inadmissível e, de certa forma, sem precedentes naquela Corte, simplesmente para salvar a pele de quem não conseguiu, moto próprio, demonstrar, por meios juridicamente válidos, a tão decantada inocência. 
De modo geral, nas barras da Justiça, desde a primeira instância até o Supremo, o que se percebe é que as defesas orais ou através das petições de apelação são, na verdade, a potencialização da soberba do acusado e dos que o representam, procurando apenas demonstrar que autoridade que foi presidente do país sequer pode ser investigado e muito menos julgado e condenado à prisão, como a se expressar com clareza: às favas com o ordenamento jurídico, ou seja, os atos do ex-presidente estão fora de suspeição e acima da lei e da Justiça, devendo ficar imunes a questionamentos.
Vejam-se o tamanho do despautério que foi dito pelo político, logo após a última decisão desfavorável a ele: “eles vão ter que arcar com o preço de decretar a minha prisão”, em demonstração de prepotência e um tanto de ameaça como se somente ele fosse imaculado e os outros estivessem na contramão da correção, agindo com o propósito de prejudicá-lo.
O mais interessante é que o político se imagina que não pode ser condenado, certamente por considerar que seus atos somente a ele pertencem, não tendo a menor obrigação de prestar contas à sociedade sobre suas atividades na vida pública, sendo, por isso, diferente das demais pessoas condenadas, e que merece tratamento especial, ignorando o princípio constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei.
          No auge desse imbróglio, as lideranças petistas resolveram atuar em verdadeira maratona junto aos ministros do Supremo, na tentativa de pressioná-los a tomarem partido à causa do político, para livrá-lo da prisão, sob a simples alegação de se tratar de ex-presidente da República, que ainda possui bastante influência junto ao eleitorado, conforme o resultado das pesquisas de opinião pública, com apelo no sentido de que ele merece chance para provar o seu real valor político, dando a entender que os crimes atribuídos a ele não têm o menor significância, em termos de princípios éticos e morais.
Causa estarrecimento que as lideranças petistas entendem que a Corte Suprema da Justiça precisa fechar os olhos para os fatos denunciados, investigados e julgados, que resultaram na condenação do réu que só se esforça para se livrar da prisão, sem precisar afastar as graves acusações quanto aos atos irregulares constantes dos autos, como se a Corte máxima do Poder Judiciário fosse obrigada a ter complacência com criminoso que precisa pagar por seus crimes, conforme assim entenderam a primeira e a segunda instâncias da Justiça.
As lideranças petistas estão cobrando a máxima urgência na deliberação de recurso que livre o petista da prisão, agindo por meio de pressão junto aos ministros do Supremo, quase como a dizer que muitos foram colocados lá por governos petistas e, por esse motivo, eles precisam encontrar solução para salvar a pele do político, ainda que as medidas a serem encontradas para livrá-lo imediatamente da prisão sejam capazes de causar completa desmoralização daquela Corte de Justiça.
No fundo, os petistas querem que o cumprimento da sentença condenatória imposta ao político somente ocorra após a terceira instância, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, com o retardo em várias etapas da aplicação da Justiça.
A verdade é que a situação pode se complicar, de forma escandalosa,  à medida que se busque encontrar o “jeitinho” brasileiro para se dá heroica e salvadora interpretação jurídica capaz de se mostrar a inconsistência da medida vigente de prisão em segunda instância, evidentemente só para beneficiar o político que não consegue se distanciar das garras da Justiça.
Se depender da disposição da presidente do Supremo, a matéria não irá tão cedo à votação, porque, na interpretação dela, aquela Corte estará “se apequenando”, quando seria obrigado a se reunir para, em outras palavras, dar habeas corpus ao político, ficando a instituição completamente sem moral diante da opinião pública, em que pese já se submetido ao ridículo quando foi mais do que magnânimo com a situação de um senador, deixando que o Senado Federal o livrasse da degola.
          Como é sabido, o Supremo tem o dever institucional de zelar pela solidez jurídica dos princípios constitucionais, notadamente no que diz respeito ao dever privativo de guardião da ordem e do sentimento de que a Lei tem validade para todos, não sendo crível que os magistrados possam se arriscar na aprovação de qualquer forma que implique a instabilidade institucional, porque isso abriria precedente vergonhoso e fora de propósito, à luz da necessidade do fortalecimento dos princípios jurídicos.
          Qualquer demonstração de liberalidade para beneficiar o político funciona como atitude desmoralizante e vergonhosa, denotando completa irresponsabilidade cívica e patriótica, a deflagrar campanha de total descrédito da atuação da Justiça, que passa por momento de reafirmação para garantir o primado da inquestionável aplicação do ordenamento jurídico.
A experiência tem evidenciado que o mecanismo da prisão em segunda instância se mostra bastante eficaz quanto às chances de denunciados se oferecerem para colaboração e acordos de delação premiada, em razão da potencial possibilidade de beneficiamento recebido na redução de pena.
Convém que a Excelsa Corte de Justiça apenas permita que se opere normalmente o devido processo legal, em acatamento ao curso tranquilo e sereno da aplicação das normas jurídicas vigentes, sem se submeter às inaceitáveis pressões políticas por mera interferência oportunista ou conveniência pessoal ou política, cuja análise dessa situação refoge à sua competência institucional, além de o fato de qualquer interpretação excepcional das normas jurídicas ter o condão de interferir, de forma prejudicial no combate à corrupção e à impunidade, configurando gravíssimo golpe aos trabalhos exemplares da Operação Lava-Jato. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de março de 2018

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