O ministro-relator da Operação Lava-Jato do Supremo
Tribunal Federal houve por bem autorizar a inclusão do presidente da República no
rol de investigados no inquérito que apura o possível favorecimento da
empreiteira Odebrecht pela antiga gestão da Secretaria de Aviação Civil da
Presidência da República.
No
período de 2013 a 2015, ainda na gestão da ex-presidente petista, o referido órgão
estava sob a direção dos atuais ministros da Casa Civil e da Secretaria de Governo,
cujos titulares já estão sendo investigados no supracitado caso.
A procuradora-geral da República havia feito pedido no sentido da inclusão do
mandatário do país nas investigações, no que foi aceito pelo ministro-relator,
que também estabeleceu mais 60 dias para a Polícia Federal concluir as
investigações, cujo prazo pode ser estendido, conforme informou o portal G1.
A
procuradora-geral divergiu do entendimento do seu antecessor no cargo, que, no
ano passado, havia decidido não incluir o presidente na investigação, sob o entendimento
de que ele tem imunidade constitucional enquanto estiver no cargo, mas a
procuradora-geral concluiu que a Carta Magna impede somente o oferecimento de
eventual denúncia contra os investigados, o que é bem diferente.
Conforme
depoimento de delação premiada de um ex-executivo da construtora Odebrecht, em jantar
no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, houve tratativas para o repasse do valor
de R$ 10 milhões, com a finalidade de ajudar a campanha do então PMDB,
evidentemente em troca dos famosos favores na facilitação no âmbito do governo.
A
procuradora-geral da República argumentou, no seu parecer, que “A investigação penal, todavia, embora traga
consigo elevada carga estigmatizante, é meio de coleta de provas que podem
desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir
testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação se destina a fazer a
devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas. A ausência da investigação
pode dar ensejo a que as provas pereçam”.
O
ministro-relator da Lava-Jato no Supremo está coberto de razão, ao incluir o
presidente da República no rol daqueles que precisam ser investigados sobre a
prática de atos irregulares, segundo o princípio constitucional de que todos
são iguais perante a lei, em termos de obrigações e direitos, não sendo lícito
que o mandatário da nação fique imune à investigação, o que se traduziria em
privilégio inaceitável, visto que ele apenas tem a prerrogativa constitucional
de não ser denunciado no exercício do mandato
Por
seu turno, a inclusão do presidente do país no rol dos investigados tem a
importância de se poder confirmar, na prática, o que ele vem alegando que é
inocente e quem não deve tem a obrigação, tanto ética como moral, de exigir que
sejam investigados os atos suspeitos de irregulares, como forma de se ter a
certeza da confirmação da sua alegada imaculabilidade.
Nos
países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, os
homens públicos verdadeiramente honestos são os primeiros a exigirem as devidas
apurações sobre as acusações de irregularidades envolvendo o seu nome.
Como
forma de se combater a corrupção e a impunidade, é preciso que o princípio da
transparência tenha plena aplicação e nada melhor do que pô-lo em prática por
meio das investigações dos atos inquinados de irregulares, não importando quem
sejam os envolvidos, como forma de se pôr às claras os casos suspeitos de
ilicitudes, em benefício da moralidade da administração do país. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de março de 2018
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