quarta-feira, 7 de março de 2018

Prêmio Nobel da Paz?

O ganhador argentino do Nobel da Paz, em 1980, revelou que vai indicar o nome do maior político brasileiro para a próxima edição do prêmio.
O citado cidadão disse que decidiu indicar o brasileiro no Comitê Nobel da Noruega porque a chegada do petista à presidência “marcou um antes e um depois para o Brasil” e o tornou “uma referência internacional da luta contra a pobreza”.
O argentino citou que as políticas do ex-presidente tiraram 30 milhões de pessoas da miséria. “Um país inteiro”, que atribuiu ao petista a diminuição da desigualdade.
Ele anunciou nas redes sociais que “Vou propor (o nome de) Lula da Silva para o Prêmio Nobel da Paz”.
Segundo o argentino, o encontro entre ele e o político serviu para que ele pudesse mostrar “seu apoio frente à campanha judicial que pretende evitar que seja candidato presidencial em 2018”.
Como é sabido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do petista no caso do triplex do Guarujá e aumentou a sua condenação para dose anos e um mês de prisão, mas, na opinião do ativista, tratou-se de “julgamento violatório do direito ao devido processo”.
O site do ganhador do Nobel da Paz reporta que o político brasileiro agradeceu a visita e alertou para “os graves retrocessos democráticos” e para a volta de “muita gente” à pobreza com a saída do PT do poder.
O argentino fez coro ao discurso do golpe contra a ex-presidente petista, destituída em 2016 pelo Congresso Nacional, e destacou que defender a candidatura do líder petista “é defender a volta da democracia brasileira”.
Apenas algumas personalidades estão habilitadas a propor nomes para o Nobel — entre as quais parlamentares, ministros, ex-premiados e alguns professores de universidade. Arquiteto, escultor e ativista de direitos humanos.
É preciso que alguém esclareça ao ativista desinformado argentino que o famoso político brasileiro foi julgado sob o primado dos direitos humanos e dos princípios insculpidos na Carta Magna, tendo sido assegurados a ele ampla defesa e contraditório.
A condenação à prisão de doze anos e um mês, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve certamente por base as robustas e incontestáveis provas da materialidade constantes dos autos, sabendo-se que o veredicto da segunda instância, integrada por três desembargadores, foi por unanimidade, tendo em conta a consistência dos elementos probantes da autoria dos crimes, sendo inadmissível que pessoa estranha ao processo e absolutamente desinformada possa opinar sobre matéria que diz respeito aos brasileiros e aos interesses nacionais.
Não faz o menor sentido que forasteiro dê opinião sobre o trabalho da Justiça brasileira e muito menos sobre matéria que ele demonstrou absoluta ignorância, à vista das investigações e dos elementos carreados aos autos, que embasaram as decisões das primeira e segunda instâncias, às quais ele não teve acesso.  
Além do mais, não se justifica a proposição de prêmio Nobel da Paz para criminoso, assim como tal considerado pela Justiça, à vista da condenação à prisão, pela prática de crimes que são diametralmente contrários aos princípios que se fundam a sua criação, sabendo-se que o político tem índole incitadora do ódio e da discórdia, quando instiga a guerra entre pobres e ricos, pretos e brancos, como verdadeiro propagador do ódio entre classes, credos, raças, ideologias, o que caracterizaria premiação estrambótica à demagogia e à hipocrisia e muito menos à prática da paz.
No passado, ainda na sua gestão, até poderia se justificar a outorga de prêmio nesse sentido ao político, mas, na atualidade, não passaria de verdadeiro deboche à seriedade do prêmio Nobel da Paz, diante das condições em que o político se encontra, sem o mínimo de qualidades morais para merecer tão expressivo reconhecimento, somente entregue àqueles que realmente ostentam, sem qualquer contestação, as condições ideais para fazer jus à tamanha honraria internacional.
Nas condições atuais, seria verdadeira decepção se fosse concedido prêmio, cuja finalidade primordial é para o reconhecimento por atos de bravura e heroísmo, a pessoa que sequer consegue provar a sua inocência em vários processos que responde, como réu, na Justiça.
Seria o mesmo que a academia reconhecer a falência do seu instituto, por premiar pessoa implicada até a pleura com a Justiça e sabe senão dizer que é injustiçada e perseguida, quando o seu dever, como homem público, é de contestar as acusações e comprovar a sua inculpabilidade, ante os fatos deploráveis cuja autoria lhe é atribuída, em razão de suas atividades como gestor de recursos  públicos, que tem o dever de prestar contas à sociedade sobre seus atos na vida pública.
Impende se observar que o político tupiniquim sempre se vangloriou de ser amigo de ditadores e governantes contrários aos direitos humanos e aos princípios democráticos, deixando muito patente que a paz, na sua essência, nunca foi a sua verdadeira missão, diante da sua simpatia por tiranos que sempre maltrataram os povos, nos seus países, a exemplo de Cuba e Venezuela, que tiveram até apoio financeiro para a execução de obras com recursos dos brasileiros, conquanto o verdadeiro sentido de paz nunca existiu nos governos socialistas apoiados pelo político.
Trata-se de estrondoso equívoco a iniciativa da indicação do prêmio Nobel da Paz a quem, na atualidade, não faz por merecer, tendo em conta que certamente têm outros cidadãos em reais e adequadas condições de merecer tão expressiva láurea, que precisa realmente fazer por justificar a sua existência, com a premiação àqueles que são dignos e possam engrandecer a sua precípua finalidade de disseminação da paz. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 7 de março de 2018

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