sexta-feira, 9 de março de 2018

O peso da responsabilidade


Os cinco ministros que compõem a 8ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votaram contra o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente da República petista, com o objetivo de evitar a prisão dele, após condenação em segunda instância.
Com o resultado, o político pode ser preso após o último recurso, em forma de embargo de declaração, a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS).
No mês passado, o citado tribunal confirmou a condenação imposta ao político pelo juiz federal responsável pela Operação Lava-Jato, na ação penal a que se refere o tríplex no Guarujá (SP), e aumentou a pena do ex-presidente para dose anos e um mês de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente ainda poderá ter chance de tentar reverter o resultado no Supremo Tribunal Federal, onde ele também impetrou pedido de habeas corpus, embora o Ministério Público Federal também já havia se manifestado contra o habeas corpus, propugnando pela prisão do político, após condenação em segunda instância.
Embora o político não tenha conseguido sucesso com as defesas apresentadas na Justiça, com relação ao supracitado processo, ele acredita, conforme tem declarado, nas instâncias superiores, porque, ponderou: “Se dependesse daquela votação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), eu não teria porque acreditar na Justiça. Aquilo pareceu uma encenação, pareceu que nenhum dos juízes leu o processo. Espero que as pessoas que vão me julgar hoje no STJ leiam o processo, leiam as acusações e a defesa, e permitam que o povo possa me julgar em outubro”.
Não obstante, o ex-presidente aproveitou o ensejo para publicar vídeo, nas redes sociais, para comentar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, quanto à denegatória do habeas corpus que o livraria da prisão, após sua condenação em segunda instância.
Em claro tom de insatisfação, o político disse que, "Se não provar um real na minha conta, um dólar na minha conta que não seja meu, eu teria que ser considerado um preso político. E eles terão que arcar com uma responsabilidade de ter a pessoa que foi o melhor presidente do Brasil, a pessoa que lidera todas as pesquisas de opinião pública, seja feita por inimigo ou por amigo. Ou seja, eles vão ter que arcar com o preço de decretar minha prisão".
Mais adiante, o petista disse que "Tem gente que achava que eu deveria fugir, ir para outro país, para uma embaixada. Não vou. Eu vou pra minha casa, sou brasileiro, amo esse país, tenho a certeza do que eu fiz por esse país".
Por enquanto, com o resultado do Tribunal Superior de Justiça, o petista demonstra total intranquilidade, por perceber que o cerco vai se fechando em velocidade que não resta alternativa nem escapatória, porque ele pode ser preso após o último recurso que está sendo examinado, sob a forma de embargo de declaração, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), cujo resultado não altera em nada a condenação já imposta a ele.
Chega a ser risível a tentativa de atribuição de responsabilidade que o político quer repassar para a Justiça, como se ela fosse a culpada e não ele, que tem obrigação de se defender e provar a sua alegada inocência, sob pena de ter que ser recolhido ao xadrez, justamente em razão de não ter conseguido demonstrar a sua inculpabilidade sobre os fatos denunciados, cuja autoria é atribuída a ele.
Na verdade, com relação à insistência da apresentação de provas contra ele, nunca os desembargadores do TRF-4 foram tão contundentes com a leitura de horas a fio de textos sobre os fatos que demonstram o envolvimento dele nas falcatruas a que se refere a reforma do triplex, não deixando nenhuma dúvida de que é complicada a situação dele, diante da insistência de ganhar a ação na base do grito, na tentativa de impor a influência da autoridade de ex-presidente da República, que mesmo nestas condições, precisa prestar contas sobre a licitude de seus atos na vida pública.
Não faz o menor sentido que o político invoque o direito de atribuir responsabilidade a outrem sobre atos ou omissões que compete exclusivamente a ele assumir o dever de provar a inculpabilidade com relação aos fatos investigados no âmbito da Operação Lava-Jato, caso contrário, passam a prevalecer as robustas provas sobre a materialidade da autoria dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.  
Causa perplexidade, o político alegar situações acontecidas no passado para tentar respaldar ilícitos que ele não conseguiu demover perante a Justiça, porquanto há a acusação do recebimento de propinas, cabendo a ele provar a sua inculpabilidade com relação a isso, de modo que o crime da ocultação de patrimônio não se aplica a ele, ante as tratativas dele e da sua família com relação às reformas realizadas no triplex, conforme os fatos minuciosamente relatados nos autos.
As alegações de que alguém precisa assumir responsabilidade por ter condenado “(...) pessoa que foi o melhor presidente do Brasil, a pessoa que lidera todas as pesquisas de opinião pública, seja feita por inimigo ou por amigo. Ou seja, eles vão ter que arcar com o preço de decretar minha prisão” dão a clara impressão de que os fatos em si não têm a importância quando o envolvido é o todo-poderoso do país, que se considera estar acima das leis e não pode sequer ser investigado, quanto mais ser acusado de ter cometido algo tão desprezível, na opinião dele.
O que o político diz tem o tom de ameaça, quando ele afirma que ”eles vão ter que arcar com o preço de decretar minha prisão”, como que se afirmando que as provas legalmente coligidas e inseridas nos autos fossem apenas troços sem validade diante da influência imaginada de ter sido considerado o melhor presidente do Brasil e de liderar pesquisas realizadas entre menos de três mil eleitores, não se sabendo onde elas foram feitas, quando o país tem mais de 140 milhões de eleitores habilitados ao voto.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que os magistrados, com as suas sapiência e experiência jurídicas jamais condenariam alguém, muito menos quem já foi presidente da República, sem a existência de provas consistentes sobre a materialidade da autoria dos crimes indicados nos autos, tendo em vista que eles incorrem no crime de prevaricação, que pode resultar em sanções, desde advertência até o seu afastamento do cargo, fato este que reforça o entendimento de que o político divaga sobre matéria completamente movediça, diante da absoluta inconsistência sobre suas alegações, que são pobres e destituídas de bases jurídicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 9 de março de 2018

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