A partir da rejeição, por unanimidade, do recurso
contra a condenação do maior político brasileiro, a doze anos e um mês de prisão,
pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região o transforma em criminoso de segunda instância, ou seja,
condenado por órgão colegiado da Justiça.
Em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, a
sentença proferida por órgão colegiado torna, de forma irremediável, o
condenado em “ficha-suja”, sendo considerado inelegível, salvo se o envolvido
conseguir, por meio de recurso à Justiça, anular a punição, por algum vício
reconhecido.
Não obstante, o partido do político condenado insiste
em mantê-lo como seu pré-candidato à corrida presidencial e garante que o vai registrar
na Justiça Eleitoral competente, no prazo legal.
Em que pese se tratar de candidato juridicamente
inviável, diante da sua incompatibilidade perante a legislação eleitoral, uma
vez que ele não atende aos requisitos de idoneidade e conduta ilibada, ele é,
fora de dúvida, o presidenciável mais ativo de todos, como mostram as caravanas
que vem realizando Brasil afora, fazendo campanha eleitoral abertamente em
afronta às normas eleitorais, que não a permitem fora de época, ou seja, antes
de 15 de agosto.
Vejam-se que já houve caravanas no Nordeste e em Minas
Gerais e Espírito Santo e, por último, na região Sul, sob a alegação de
conhecimento dos problemas das localidades visitadas, mas, na verdade, tudo não
passa de superexposição à memória da plataforma social de seu governo e ao
apelo ao apoio do povo contra a sua condenação à prisão, sob o argumento de eterno
injustiçado, por se considerar inocente, que o político se considera injustiçado,
por ter sido punido sem provas, justamente para afastá-lo da corrida presidencial,
à vista dos resultados das pesquisas de intenção de voto, que o colocam na
liderança entre os possíveis candidatos ao Palácio do Planalto.
O certo mesmo é que a decisão adotada pelo TRF-4
coloca o político muito próximo da cadeia, fato que ainda não aconteceu por
força da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que o deu sobrevida até
o dia 4 próximo, quando será decidido sobre a concessão ou não de habeas corpus,
mantendo-o em liberdade, embora o entendimento da Corte é pela prisão na segunda
instância, requisito este já plenamente satisfeito pelo político.
Na verdade, o Brasil passa por momento de muita
expectativa e instabilidade política, por ter pré-candidato à Presidência da
República condenado à prisão, mas, mesmo nesta condição, ele se encontra liderando
as pesquisas de intenção de voto, em clara demonstração de que importante
parcela dos eleitores não faz a mínima ideia do que seja o sentido da
moralidade, idoneidade e conduta imaculada, em termos de representatividade
política, que não se compatibiliza nem mesmo com meras suspeitas sobre práticas
de irregularidades com recursos públicos, quanto mais já havendo condenação,
com base em provas substanciais sobre a materialidade dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, que precisam ser afastados perante a Justiça, em
termos formais, para que o político possa realmente disputar pleitos
político-eleitorais.
No momento, é preciso se reconhecer que a
candidatura a cargo público eletivo de alguém já condenado à prisão pela Justiça
e ainda respondendo, como réu, a outros processos caracteriza inédita anomalia
política que não tem como aderir à seriedade e à dignidade que se impõem nas atividades
político-eleitorais, considerando que isso não se harmoniza com administrador
público responsável pela execução dos orçamentos públicos, que não pode ser
confiada a quem se encontra envolvido ou implicado com denúncias de
irregularidades com recursos públicos.
Impende se ressaltar que a Justiça Eleitoral não
registra candidatura de quem apenas tenha suas contas julgadas irregulares
pelos tribunais de contas, o que vale dizer que nem precisa ter sido condenado
à prisão, para ser considerado inelegível, diante da legislação que exige que
suas contas estejam regulares, demonstrando lisura na gestão de recursos públicos.
No
caso do político, não há como insistir na sua candidatura, em razão do seu
enquadramento no critério que considera "ficha suja" aquele que tenha
sido condenado por órgão colegiado, fato este que nem precisa que fosse dito pela
legislação eleitoral, porque restava apenas o povo se conscientizar de que a
simples suspeita da prática de irregularidade já seria motivo forte e
suficiente para a incompatibilização do político com a representatividade
popular, que exige sobretudo a sua comprovação do preenchimento dos requisitos
da ética, da moralidade, do decoro, da dignidade, entre outros conceitos
inerentes à imaculabilidade na vida pública.
Diante
dos fatos, os brasileiros precisam se conscientizar, sob o prisma da
responsabilidade cívica e patriótica, de que os homens públicos representantes
do povo perdem plenamente as condições de moralidade e dignidade para exercerem
cargos públicos eletivos, à vista da prevalência e da supremacia dos salutares princípios
republicanos essenciais ao fortalecimento do zelo e do cuidado que se impõem à
integridade do patrimônio público, que não pode ser confiado a quem tenha sido
condenado à prisão por crimes contrários à lisura e à idoneidade moral. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 27 de março de 2018
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