terça-feira, 27 de março de 2018

A perda da moralidade


A partir da rejeição, por unanimidade, do recurso contra a condenação do maior político brasileiro, a doze anos e um mês de prisão, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região o transforma em criminoso de segunda instância, ou seja, condenado por órgão colegiado da Justiça.
Em conformidade com a Lei da Ficha Limpa, a sentença proferida por órgão colegiado torna, de forma irremediável, o condenado em “ficha-suja”, sendo considerado inelegível, salvo se o envolvido conseguir, por meio de recurso à Justiça, anular a punição, por algum vício reconhecido.
Não obstante, o partido do político condenado insiste em mantê-lo como seu pré-candidato à corrida presidencial e garante que o vai registrar na Justiça Eleitoral competente, no prazo legal.
Em que pese se tratar de candidato juridicamente inviável, diante da sua incompatibilidade perante a legislação eleitoral, uma vez que ele não atende aos requisitos de idoneidade e conduta ilibada, ele é, fora de dúvida, o presidenciável mais ativo de todos, como mostram as caravanas que vem realizando Brasil afora, fazendo campanha eleitoral abertamente em afronta às normas eleitorais, que não a permitem fora de época, ou seja, antes de 15 de agosto.
Vejam-se que já houve caravanas no Nordeste e em Minas Gerais e Espírito Santo e, por último, na região Sul, sob a alegação de conhecimento dos problemas das localidades visitadas, mas, na verdade, tudo não passa de superexposição à memória da plataforma social de seu governo e ao apelo ao apoio do povo contra a sua condenação à prisão, sob o argumento de eterno injustiçado, por se considerar inocente, que o político se considera injustiçado, por ter sido punido sem provas, justamente para afastá-lo da corrida presidencial, à vista dos resultados das pesquisas de intenção de voto, que o colocam na liderança entre os possíveis candidatos ao Palácio do Planalto.
O certo mesmo é que a decisão adotada pelo TRF-4 coloca o político muito próximo da cadeia, fato que ainda não aconteceu por força da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, que o deu sobrevida até o dia 4 próximo, quando será decidido sobre a concessão ou não de habeas corpus, mantendo-o em liberdade, embora o entendimento da Corte é pela prisão na segunda instância, requisito este já plenamente satisfeito pelo político.
Na verdade, o Brasil passa por momento de muita expectativa e instabilidade política, por ter pré-candidato à Presidência da República condenado à prisão, mas, mesmo nesta condição, ele se encontra liderando as pesquisas de intenção de voto, em clara demonstração de que importante parcela dos eleitores não faz a mínima ideia do que seja o sentido da moralidade, idoneidade e conduta imaculada, em termos de representatividade política, que não se compatibiliza nem mesmo com meras suspeitas sobre práticas de irregularidades com recursos públicos, quanto mais já havendo condenação, com base em provas substanciais sobre a materialidade dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que precisam ser afastados perante a Justiça, em termos formais, para que o político possa realmente disputar pleitos político-eleitorais.
No momento, é preciso se reconhecer que a candidatura a cargo público eletivo de alguém já condenado à prisão pela Justiça e ainda respondendo, como réu, a outros processos caracteriza inédita anomalia política que não tem como aderir à seriedade e à dignidade que se impõem nas atividades político-eleitorais, considerando que isso não se harmoniza com administrador público responsável pela execução dos orçamentos públicos, que não pode ser confiada a quem se encontra envolvido ou implicado com denúncias de irregularidades com recursos públicos.
Impende se ressaltar que a Justiça Eleitoral não registra candidatura de quem apenas tenha suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas, o que vale dizer que nem precisa ter sido condenado à prisão, para ser considerado inelegível, diante da legislação que exige que suas contas estejam regulares, demonstrando lisura na gestão de recursos públicos.  
No caso do político, não há como insistir na sua candidatura, em razão do seu enquadramento no critério que considera "ficha suja" aquele que tenha sido condenado por órgão colegiado, fato este que nem precisa que fosse dito pela legislação eleitoral, porque restava apenas o povo se conscientizar de que a simples suspeita da prática de irregularidade já seria motivo forte e suficiente para a incompatibilização do político com a representatividade popular, que exige sobretudo a sua comprovação do preenchimento dos requisitos da ética, da moralidade, do decoro, da dignidade, entre outros conceitos inerentes à imaculabilidade na vida pública.
Diante dos fatos, os brasileiros precisam se conscientizar, sob o prisma da responsabilidade cívica e patriótica, de que os homens públicos representantes do povo perdem plenamente as condições de moralidade e dignidade para exercerem cargos públicos eletivos, à vista da prevalência e da supremacia dos salutares princípios republicanos essenciais ao fortalecimento do zelo e do cuidado que se impõem à integridade do patrimônio público, que não pode ser confiado a quem tenha sido condenado à prisão por crimes contrários à lisura e à idoneidade moral. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de março de 2018

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