Conforme noticiou o conceituado portal Cofemac, um jovem envolveu-se
em grave acidente de motocicleta, quando trafegava pela BR-405, na saída de
Uiraúna para São João do Rio do Peixe, tendo sido vítima de vários ferimentos.
O
rapaz, de 21 anos, que acabara de sair de Uiraúna em destino à sua residência,
no Sítio Cabaços, município de Poço de José de Moura, colidiu a sua motocicleta
contra um cavalo.
Ele
foi imediatamente socorrido pelo SAMU, que prestou os primeiros socorros, ainda
no local do acidente, tendo sido verificado que, aparentemente, ele não havia fraturado
nenhum membro, mas sofreu sérios ferimentos, principalmente no rosto.
O
rapaz foi submetido aos exames médico-hospitalares de praxe, inclusive de
tomografia, mas a confirmação sobre o seu real estado de saúde ainda pendia do
resultado das avaliações neurológicas, para se saber a extensão dos possíveis traumas
sofridos por ele.
Acerca
dessa situação sobre animais soltos nas estradas do Nordeste, já tive
oportunidade de escrever interessante artigo, tendo abordado a preocupante incidência
de acidentes com resultados trágicos, em que foram feitas várias sugestões, com
vistas a minimizarem os estragos causados não somente ao ser humano, mas também
aos animais irracionais, entre as quais estariam a obrigatoriedade da
responsabilização dos proprietários dos animais que derem causa aos acidentes,
por eles terem o dever de prendê-los, principalmente à noite, e o dever das
autoridades públicas, estaduais ou municipais, de serem mais atuantes, no
sentido de promover fortes controle e fiscalização sobre os animais soltos nas
estradas, mediante o recolhimento deles e a devolução aos seus donos, se forem
identificados, sob termos de obrigação de prendê-los e de responsabilização em
caso de acidente com veículos motorizados.
Os
animais recolhidos ficariam por determinado prazo sob a custódia da autoridade
municipal e, se não forem identificados ou não aparecerem seus donos, o poder
público ficaria autorizado, mediante pronunciamento do Ministério Público
competente, a dar devida destinação a eles, na forma da legislação específica.
Ou
seja, urge que haja eficientes e permanentes controle e fiscalização sobre os
animais soltos nas estradas, inclusive mediante abrangente divulgação das
medidas necessárias para o controle sobre eles, obrigando que as autoridades públicas
tenham importantes cotas de participação na prevenção e proteção das vidas
humanas e animais, em se tratando do uso das estradas, porque há nítido
prejuízo nessa história, diante da injustificável omissão do poder público,
salvo se já houver alguma medida nesse sentido que precisa ser efetivamente
intensificada, sob pena de qualquer cidadão invocar o direito de responsabilizá-lo
por falta de ação dele, eis que as estradas, mesmo estaduais ou federais, estão
sob a jurisdição do município e compete aos seus mandatários organizar o seu
melhor funcionamento, inclusive o de proteger os cidadãos e também os animais.
Mas
também é muito importante que se comente o trágico acidente, por ele ter a caracterização
de exemplo clássico de sinistro que pode resultar em tragédia, em face da visível
falta do cumprimento da legislação de trânsito, notadamente no que diz respeito
ao obrigatório uso do capacete pelo usuário da moto, mas isso não foi observado
por ele e, de resto, não por quase ninguém.
Como
se percebe, a notícia sobre o acidente dá informação de que o rosto do rapaz
ficou bastante ferido, o que possivelmente poderia ter sido evitado ou minimizado se ele
tivesse usando capacete, que é equipamento obrigatório pela legislação de trânsito,
em todo território nacional.
Com
certeza absoluta, a partir da porta arrombada, por causa da imprevidência por
parte do rapaz, ele, doravante, deverá se preocupar melhor com a integridade do
seu corpo, principalmente a sua cabeça, e, em razão disso, ele irá passar a
usar capacete, que poderá, em caso de possível reincidência, evitar até algo mais
grave, quando se sabe que os acidentes dessa ordem sempre deixam as pessoas não só
traumatizadas, mas também com graves sequelas.
A
propósito desse grave acidente, vem à ideia sobre a possibilidade de se sugerir
que alguém com pouco mais de sensibilidade e responsabilidade humanas possa se
interessar em promover campanha na cidade de Uiraúna, para tornar obrigatório,
de abrangência geral e irrestrita, o uso do capacete pelos usuários de moto,
porque é forma racional, inteligente e prudente de se minimizar maiores
estragos e traumatismos na região da cabeça, que é a parte do corpo normalmente
a primeira e a mais afetada nos acidentes com motocicletas.
É
preciso que as autoridades públicas se interessem e se empenhem em exigir que a
legislação de trânsito seja rigorosamente observada pelos usuários de motocicletas,
em Uiraúna, com a obrigatoriedade do uso do capacete e a limitação da
quantidade de pessoas em cada motocicleta, de modo que possa contribuir para a
preservação da vida humana, bem assim da integridade de seus corpos, com
destaque para a cabeça, por meio de medidas preventivas, que são obrigatórias
nas cidades com o mínimo de civilidade no trânsito.
O
presente momento é especial para se fazer veemente apelo às autoridades
públicas de Uiraúna, a começar dos nobres e responsáveis vereadores, que
precisam perder o medo de ficar sem o voto do eleitor que anda de moto, caso
todos se empenhem nessa importante campanha de conscientização das pessoas, a
começar com o slogan de "Cidade sem trauma", de modo que elas sejam não
somente obrigadas ao uso desse importante meio de proteção, mas também permanentemente
esclarecidas, por meio de encontros, palestras etc., com a participação de
pessoas das áreas médica, de trânsito, segurança pública, prevenção de
acidentes etc., com o auxílio de panfletos explicativos sobre a necessidade da
premência do uso do capacete para a proteção da própria vida do usuário de moto.
À
toda evidência, não se pode mais é fechar os olhos para esse terrível problema
nem muito menos se permitir que as autoridades públicas, que percebem e sentem
essa gritante precariedade, simplesmente se omitam, dando a entender que o
problema não é com elas, mas isso apenas contribui para que a população se
acostume com a convivência com o grave perigo que ronda a vida das pessoas, mas
precisa e pode muito bem ser evitado, com o emprego de medidas simples da observância
da legislação de trânsito, bastando que todos tenham o compromisso com a
construção e a consolidação de população responsável e solidária com a sua
segurança no trânsito.
À vista do exposto, apela-se,
pelo amor à preciosa e importante vida, tanto humana como animal, que a
sociedade de Uiraúna, com a liderança consciente e responsável dos Excelentíssimos
Senhores vereadores, promova urgente campanha para que a Legislação Brasileira de
Trânsito seja, enfim, implantada e observada nesse município, de modo que
seja obrigatório o uso do capacete pelos usuários de motocicletas, tanto os
condutores quanto os caronas ou quem com eles estiverem, com vistas que tal medida
passe a ser considerada extensão do amor de cada um à sua vida, chamando a atenção
ainda para as importantes supracitadas medidas de controle sobre animais soltos
nas proximidades das estradas, que são fundamentais para a preservação da
integridade de vidas humanas e animais. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 17 de março de 2018
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