quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Repúdio à insensibilidade humana


Circula na internet mensagem dizendo exatamente o seguinte: “Ah blá blá blá presidiário. Sabe quem tbm foi preso? Mandela, Martin Luther King, Jesus... Sabe quem não foi? Hitler (sic)”.
É bem possível que o aludido texto, pobre e melancólico, queira fazer alusão ao mais importante político brasileiro preso, talvez como forçada tentativa de mostrar que não é desonra autoridade ser presa, mesmo nas condições lastimáveis de acusado por desvio de recursos públicos, em benefício próprio, segundo atestação da Justiça, tendo por base a denúncia dos fatos delituosos, as delações e os levantamentos e investigações realizadas pelas instituições especializadas.
Ocorre que a aludida mensagem não especifica os motivos pelos quais as personalidades elencadas acima foram presas ou, no caso uma que deixou de ser, mas, por certo, nenhum deles se beneficiou de propina, de recursos públicos, crime este devidamente atestado pela Justiça, com relação ao famoso preso brasileiro.
A verdade é que os mencionados homens públicos, com fama e destaque mundiais, foram presos em razão dos seus exclusivos empenho e dedicação em defesa de causas socialmente relevantes, capazes de justificar verdadeira injustiça contra seus atos ou ainda comoção social em prol de suas ações humanitárias.
          É muito importante se avaliar a causa motivadora das prisões desses heróis mundiais, porque isso é mais do que fundamental para se determinar o caráter dos grandes homens públicos que se tornaram heróis em razão de seus notáveis atos de espontânea bravura, pondo em risco a sua vida, depois de memoráveis demonstrações de coragem e destemor, por terem sido capazes de defender magistrais causas da sociedade, do povo da sua época.
Esses atos de verdadeiro amor ao próximo, que têm o autêntico significado de altruísmo, se diferencia extraordinariamente do degradante sentido daquele em que o homem público é preso por decorrência de acusação e denúncia referentes à prática de irregularidade, com a caracterização dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque isso tem a conotação própria de ato indigno que leva ao indevido enriquecimento pessoal, diante da configuração de crimes contra a administração pública, fato este bastante dissonante das prisões decorrentes da defesa de notáveis causas sociais, políticas e humanitárias.
Causa perplexidade que, em pleno século XXI, quando a humanidade já conseguiu significativa evolução social e humanitária, à luz do aproveitamento dos conhecimentos científico e tecnológico, com o atingimento de elevado nível de conhecimento, ainda haja gente totalmente incapaz de diferenciar os fatos louváveis, dignos do reconhecimento pela verdadeira disposição de bravura, altruísmo e coragem em defesa de seu semelhante, de casos visivelmente deprimentes e desmoralizantes, por simbolizarem, de forma cristalina, a decadência moral e cívica de quem tem o impoluto dever de quem atingiu o ápice na vida pública de, ao contrário, dá bons exemplos de dignidade e honorabilidade.
Não obstante, de modo diferente, a personificação do político preso é somente comparável a de um condenado qualquer, sem a menor diferença de seus pares que cometeram os mesmos crimes pelo recebimento de propina, segundo a confirmação da Justiça, que tem prevalência sobre qualquer outro entendimento, enquanto não houver medida judicial que altere o veredicto em plena vigência a declarar, na forma do ordenamento jurídico do Brasil, que o todo-poderoso politicamente tem a equivalência de qualquer pessoa presa incursa nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em consonância com o princípio constitucional segundo o qual os brasileiros são iguais perante a lei, em direitos e obrigações, o que vale dizer que a única diferença entre o ex-presidente da República, em termos legais, é o direito ao usufruto de sala especial, em respeito à liturgia do relevante cargo por ele ocupado.
As pessoas precisam se conscientizar de que o salutar princípio isonômico é aplicável indistintamente aos brasileiros, como imperativo constitucional que precisa ser observado de forma retilíneo sobre todos aqueles que cometerem crimes similares, não importando a relevância da sua autoridade política ou pública, que, quanto maior ela for, mais é o seu dever de mostrar a sua elevada conduta limpa, de cidadão probo e imaculado, quanto aos seus atos na vida pública, como imperativo legal, que determina que o homem público tem o dever de prestar contas sobre a regularidade de seus atos.
Causa enorme estranheza que a insensibilidade humana ainda tente perseguir objetivo totalmente incompatível com a realidade dos fatos, como nesse caso do político preso, que tem a indevida veneração de alguns idólatras, por o defenderem como que seu crime de lesa-pátria, por horrível afronta aos princípios republicano e democrático, pudesse ser comparável aos atos heroicos de grandes humanistas, a justificar as suas prisões, evidentemente no insano entendimento de quem os prendeu, por acharem que eles estariam infringindo as regras e os princípios da época.
No caso do político brasileiro preso, tem-se a nítida impressão sobre a fragilidade mental e ideológica de seus intransigentes defensores, pugnando por liberdade de pessoa despudorada, diante dos movimentos com conotação de pura demência intelectual de seus integrantes, à vista da extrema falta de fundamentação jurídica para justificar sequer o mínimo esforço que seja na defesa da vergonhosa causa por ele protagonizada, qual seja, o desprezo aos princípios da probidade e da dignidade ínsitos no verdadeiro homem público, por via do indevido recebimento de propina, assim decretado pela autoridade da Justiça brasileira, que tem o poder constitucional de julgamento dos atos irregulares contra a administração do país.    
Não há a menor dúvida de que a infeliz e desditosa ilação sobre prisões de verdadeiros heróis, que chegaram ao patamar da glória justamente por atos dignos e edificantes, deixa na poeira qualquer pensamento comparativo com alguém que simplesmente se envolveu em caso pessoal de exclusiva competência  da Justiça brasileira, que não tem nenhuma conotação com cunho político ou social, merecendo os repúdio e protesto dos brasileiros que anseiam pela moralização do Brasil e pelo feroz combate à corrupção e à impunidade, como a única forma de passar o país a limpo, o mais rapidamente possível. Acorda, Brasil!
Brasília, em 18 de outubro de 2018

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