Depois da desclassificação da Seleção
Canarinha da Copo do Mundo de Futebol, surgiu meme caçoando dos seguidores do
candidato derrotado na disputa presidencial, na forma da afirmação de que, in
verbis: "A regra é clara! Perdeu, perdeu! Agora é cada um indo para
sua casa chorar a derrota! Não tem nada de ficar protestando em frente à FIFA,
hein!".
As pessoas precisam ser justas e sensatas
nas suas críticas quanto aos fatos da vida, em especial no que se refere ao
momento atual brasileiro, em que muitas pessoas protestam na frente dos
quartéis do Exército, por algo que elas entendem que há motivos suficientes que
precisam ser esclarecidos, à luz do nebuloso resultado das eleições.
Para o bom entendedor, a mensagem acima diz
muito bem a realidade do futebol, em que o participante perdedor se despede do
campeonato e se conforma com o resultado do placar, devendo ficar bastante
claro que foram cumpridas claramente as normas aplicáveis ao certame, em que tudo
tenha transcorrido com a devida transparência, não restando nada para ser
esclarecido em relação a passíveis questionamentos.
Ou seja, o mérito do ganhador se deu
absolutamente em conformidade com os regulamentos aplicáveis à espécie.
Pois bem, mutatis mutandis, a
aludida mensagem é indireta aos seguidores do candidato perdedor da disputa
eleitoral à Presidência da República, que estão implorando à frente dos
quartéis do Exército, por que haja intervenção militar, não pelo fato somente
em si da perda da eleição, mas sim em razão de que o resultado da votação foi
anunciado e depois dele surgiram várias suspeitas sobre possíveis manipulações
e operacionalizações nas urnas eletrônicas, pondo em dúvida a regularidade
sobre a vitória, em especial, do candidato à Presidência da República.
Nesse caso, fica patente que a regra do
jogo político pode ter sido violada em forma de benefício indevido para uma das
partes, exatamente na falta da transparência para se aferir a legitimidade dos
procedimentos adotados pela Justiça eleitoral, que deveria ser a primeira
interessada em mostrar, por dever constitucional da publicidade, de que trata o
art. 37 da Carta Magna, a correção do funcionamento das urnas eletrônicas, de
modo a não restar qualquer dúvida quanto aos questionamentos que foram levados
ao seu conhecimento dela.
Não obstante, a resposta simplista, sem
qualquer exame de mérito sobre os problemas apontados na impugnação foi pela negativa
e ainda por cima com a aplicação de multa, em valor exorbitante ao autor da petição,
sob a alegação da tentativa de tumulto ao processo eleitoral.
Ou seja, no caso do futebol, que
praticamente não envolve interesse de coisa relevante alguma, por se tratar
apenas de disputa futebolística comum, sem qualquer consequência para as nações
envolvidas, as regras são claras e transparentes, sendo cumpridas normalmente
pelas seleções participantes, mas, na disputa presidencial, que tem enorme
importância para a nação brasileira, as regras básicas, as normas
político-eleitorais precisam, com a necessária razão, ser respeitadas, de forma
bastante transparente.
É preciso se compreender que os
brasileiros que não estiverem satisfeitos com os resultados da votação, no que
diz à justeza dos procedimentos com as normas vigentes, têm todo direito sim de
reclamar que a Justiça eleitoral cumpra a Constituição e mostre a regularidade
de todo o processo eleitoral.
Convém, por imposição constitucional e
legal, que fique muito claro que a eleição presidencial foi absolutamente
correta, na forma de todos os elementos mostrados e disponibilizados pela
Justiça eleitoral, para que sejam possíveis as devidas fiscalizações pela
imprensa, pelos partidos políticos e pela sociedade, conquanto se nada disso
for feito fica sim a dúvida de que a votação transcorreu sob ambiente nada
confiável e seguro, segundo os padrões exigidos da transparência
constitucional, como procedem todos os países sérios, evoluídos e civilizados,
em termos políticos e democráticos, que têm interesse em mostrar a lisura nos
atos da administração pública, que é o caso da Justiça que cuida do sistema eleitoral.
No caso específico das urnas eletrônicas,
não basta só que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral diga e garanta que
o sistema eleitoral é confiável, seguro e auditável, como forma de assegura definitiva
certeza sobre o resultado das urnas, porque somente isso não condiz precisamente
com os pressupostos necessárias à confirmação que compete à sociedade exercer sobre
a administração pública, por meio da fiscalização sob a forma de prestação de
contas, em que seja possível a comprovação, nos mínimos detalhes, dos atos
demandados, no caso da votação.
É preciso ficar muito claro que o
protesto contra o resultado das urnas é direito democrático dos brasileiros,
como também o é o de votar, em especial em se tratando de reivindicação justa,
tendo por base o disposto no art. 220 da Constituição, que diz que "A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.".
Enfim, urge que haja respeito aos
direitos dos brasileiros, que são livres também para os protestos e as
manifestações justas e pertinentes às regras democráticas.
Os brasileiros, no âmbito da sua responsabilidade cívica, como exclusivo
mantenedor da administração pública, têm direito de conhecer, acompanhar e fiscalizar
seus atos, à vista de imposição constitucional do dever de prestação de contas
sobre as atividades da gestão pública.
Brasília, em 10 de dezembro de 2022
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