É do conhecimento popular que a Justiça
não socorre aos que dormem.
Sob esse prisma, parece ficar
pacificado, em princípio, que somente quem apela à Justiça pode vir a ser
socorrido às suas legítimas causas.
Em harmonia com essa regra básica,
todos os envolvidos em corrupção, em especial, os criminosos de colarinho
branco, que foram condenados pela Justiça, em razão das suas atitudes delituosas
contra o erário, recorrem reiteradamente aos juízes e tribunais, com a
finalidade de se livrarem das penalidades e isso é fato.
Na atualidade, também não constitui surpresa
para a sociedade de bem o fato de que a maioria destes bem arranjados delinquentes
da elite política conseguirem, com facilidade, que as suas sentenças sejam
revistas ou anuladas, normalmente por força de novas e inteligentes interpretações
jurídicas ou simplesmente empurradas para pautas que nunca serão agendadas, perdendo
objeto as ações penais, evidentemente em prejuízo da sociedade.
A verdade é que, em face da sua capacidade
de recursos financeiros, esses criminosos passam a usufruir, exatamente no
exercício de importantes cargos públicos, depois das experiências das delícias
e oportunidades do poder, conseguindo bancar, sem sacrifício, os
varíssimos e estrelados escritórios de
advocacia, muitos dos quais especializados em porta de cadeia, sempre dispostos
a livrar gente poderosa das malhas da Justiça, não importando, evidentemente, a
origem dos recursos para o pagamento dos honorários pomposos.
Para esses importantes personagens, que
sempre tiveram acesso direto ou indireto aos cofres públicos, sempre há o
beneplácito e a compreensão dos tribunais superiores, conquanto, para os
brasileiros normais, a aplicação normal da lei, conforme está prescrito nos
códigos penais.
Essa característica, bastante peculiar
na Justiça brasileira, em que a balança e o equilíbrio das partes há muito têm inclinação
para a parte mais abonada, em que, muito dificilmente, o criminoso de colarinho
branco seja colocado efetivamente na prisão, conforme mostram os fatos dos tribunais.
Conforme a própria evolução da
humanidade, seria normal que o Brasil pudesse estar junto ao primeiro mundo, no
que se refere à efetividade e à igualdade perante a Justiça, mas essa realidade
ainda está distante.
A verdade é que, pelo visto, o caminho
ainda é muito longo e tortuoso a ser percorrido para se conseguir a tão sonhada
igualdade, em que ninguém possa ser visto com privilégios, apenas porque tem
dinheiro e poder do que os outros, conforme indica a realidade dos tribunais.
A maior dificuldade para a moralização do
Brasil já começa no Parlamento, que consegue aprovar, pasmem, normas jurídicas
amoldadas às conveniências dos congressistas, a exemplo da Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 14.230/21), que recentemente foi aperfeiçoada para o atendimento dos
interesses deles, por ter sido elaborada sob medida para servir àqueles que
sempre se locupletaram com o dinheiro dos contribuintes.
O termo improbidade, na administração pública,
passou a ser palavrão abominável, em especial no meio político, tendo sido
banido do seu dicionário exatamente porque ele caiu em desuso, por falta de
serventia à causa pública.
Na nova versão da aludida lei, feita
bem ao gosto dos criminosos de colarinho branco, fica visível o esdrúxulo
jeitinho da prescrição das ações penais, que, de quebra, vem com a
possibilidade da descondenação de muitos políticos já julgados, pela prática do
crime de improbidade administrativa, com a promoção de benefício contando com a
retroatividade da lei, que é algo contrário ao princípio jurídico, mas perfeitamente
possível na vergonhosa República tupiniquim.
Todas as manobras engendradas na
referida lei permitem a limpeza dos currículos de muitos políticos, que podem voltar
ao cenário político, com o mesmo despudor de sempre, mas com a “ficha limpa”,
garantida pela lei feita com o propósito abonador de falcatruas.
Essa é a triste realidade do Brasil, em
que a Justiça socorre quem tem dinheiro e a lei ajuda a emporcalhar cada vez
mais a grossa sujeira dos bastidores da política.
Enfim, aos brasileiros que dormem
perante a Justiça, por força da escassez de recursos financeiros, a única
alternativa é permanecer dormindo e sonhando que essa triste realidade deixe de
ser pesadelo que tanto penaliza a sociedade.
Brasília, em 9 de dezembro de 2022
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