O prefeito de Recife
sancionou lei que proíbe a existência de arquitetura considerada hostil,
naquela cidade, cuja norma recebeu o nome de Lei Padre Júlio Lancelotti, em
homenagem ao seu trabalho assistencial junto ao pessoal de rua, em São Paulo.
O mencionado
padre paulista ganhou destaque nacional após ter quebrado pedras de
paralelepípedo instaladas debaixo de um viaduto em avenida de São Paulo, como
se vê, em gesto meramente publicitário, para chamar a atenção da opinião pública
e da imprensa.
O presbítero
paulista elogiou a iniciativa, tendo afirmado que "Recife é a primeira
capital brasileira a fazer isso e tinha que ser uma cidade nordestina. Vamos
divulgar isso para que sirva de exemplo para o país”.
Ressalte-se
que a aludida norma é a primeira aprovada, no país, com a finalidade de proibir
o emprego da arquitetura hostil, assim denominada por se tratar de técnica de
instalação de equipamentos urbanos que tenham como objetivo impedir o uso
de espaços e equipamentos públicos como abrigo para pessoas em situação de rua.
Além
disso, o emprego desse tipo de construção também pode, segundo é alegado,
dificultar a circulação de pessoas idosas e deficientes físicos.
Segundo
o prefeito de Recife, a aludida lei reforça a obrigação da prefeitura para com a
sociedade, tendo afirmado que, "Com essa lei, a gente tem
um compromisso com a cidade. Mais que um compromisso, uma obrigação de
fazer uma arquitetura adequada, humanista e que acolha as pessoas”,
entenda-se, acolha as pessoas nas ruas, na forma usual e próprio de abandono do
poder público, conforme mostram os fatos.
Já a
vereadora, autora do projeto da lei municipal, destacou a importância para
a capital pernambucana, dizendo "Que esse seja só o primeiro passo para
termos uma cidade e um país sem violência e mais humana”.
No âmbito da área federal,
o presidente da República houve por bem vetar, no último dia 13, projeto com
finalidade idêntica à lei em apreço.
É absolutamente inconcebível
que norma dessa natureza possa contribuir para acabar com a violência e propiciar
mais humanismo, conforme intuiu a autora do projeto pertinente, porque a medida
que a lei encerra não contém nada que sinalize para pôr fim a esses atributos maléficos
à sociedade, ao contrário, porque a aberração de se proibir obras de arrimo
contra abrigo de indigentes somente potencializa o crescimento da miséria e da
desgraça impingidas ao ser humano.
Na verdade é preciso
que se tenha dignidade e coragem para se afirmar que lei dessa magnitude significa
autêntica excrescência, para não citar excremento contra os ideais de
humanismo, quando se imagina que se trata de norma de proteção aos menos validos
e desprezados pelas autoridades públicas, essas mesmas que criam leis recrimináveis,
por sua essência, que têm por objetivo apoiar e incentivar o incremento descontrolado
da desassistência, do abandono e do conforto aos miseráveis, se imaginando, de
forma extremamente errônea, que isso ainda é compromisso com a cidade e a
sociedade.
Aliás, é preciso que se
diga que é precisamente essa a nefasta mentalidade socialista, no sentido de se
tentar amparar a pobreza, os desamparados e desvalidos, por meio de medidas que
nem merecem o título de paliativas como essas enfeixadas nessa lei desumana e
anticristã, por simplesmente reconhecer a situação de degeneração humana e
fazer o pior para disseminá-la, exatamente porque essa terrível marginalidade
social é o substrato, a essência do arcabouço necessário à existência do desgraçado
e degradante ideário socialista, de se apoiar em medidas vergonhosas como essa
para ainda se vangloriar de paladino da defesa dos pobres, dos desamparados e
da escória social, a quem é negado o direito de viver como gente, se tivesse o
cuidado devido pelas autoridades públicas.
Na verdade, somente há
uma forma mágica de se opor às agruras sociais, como no caso de moradores de
rua e outras situações congêneres a eles, que é a criação de normas de promoção
e acolhimento das pessoas que nunca precisem, a partir disso, perambular nas
ruas, mendigando ajuda de ninguém, porque existem os mecanismos de assistência
que servem exatamente para se evitarem tanto a existência de pessoas
necessitadas nas ruas como a adoção de medidas estapafúrdias como essa a que se
refere a lei em apreço, que seria dispensável se o seu autor tivesse conseguido,
ao contrário, aprovar norma que tivesse por finalidade criar condições dignas para
as pessoas vulneráveis, de modo a se impedir que elas fiquem nas ruas.
O mesmo entendimento vale
para o trabalho do presbítero paulista, citado acima, que certamente deverá ser
canonizado como santo, evidentemente quando morrer, porque já até mereceu elogio
do papa, por fazer trabalho reconhecidamente cristão de beneficência, que seria
absolutamente desnecessário, se ele tivesse mínimo de inteligência para procurar
meios legais para amparar, em termos de sustentação digna e humana, em lugares
apropriados, as pessoas que ele ajuda com o maior esforço, até sobre-humano
para a idade dele, cuja medida de sacrifício seria certamente evitada se ele
tivesse conseguido maneira de ajudar essas pessoas, por meios racionais, por
que factíveis elas são.
É o caso também do presidente
da República, que merece ser dura e severamente criticado, não por ter vetado o
projeto de lei com a mesma finalidade da obstrução das obras arquitetônicas em comento,
mas sim por não ter feito o necessário, no seu governo, para eliminar essa
chaga que martiriza as pessoas que estão nas ruas a mendigarem medidas excrescentes
como essa de recife, que somente contribuem para potencializar situação que
jamais deveriam existir, se a mentalidade dos homens públicos estivesse realmente
voltada para a solução também das questões sociais.
A verdade é que há alternativa
capaz de amparar os desvalidos e os abandonados, bastando tão somente vontade
política e desapego às desgraçados mentalidades de que a pobreza e as chagas
sociais em geral são a base e os fundamentos que alimentam os seus inúteis e
infrutíferos ideários socialistas, à vista da norma em apreço, que termina
sendo objeto de rasgados elogios, quando não é nada disso, evidentemente sob o
prisma da necessidade da verdadeira defesa da dignidade e da valorização do ser
humano.
Por fim, convém frisar a
dissonância com o pensamento do padre paulista, que teve a infeliz ideia de propugnar
pelo incentivo à criação de novas medidas idênticas à prevista na lei em tela,
nestes termos: “Vamos divulgar isso para que sirva de exemplo para o país.”.
É preciso que haja
urgente mobilização da sociedade, isto sim como forma de exemplo, para a criação
de leis que tenham por propósito o completo ampara às pessoas carentes que
perambulam pelas ruas, em especial, das grandes cidades, porque isso é dever do
Estado, quanto ao acolhimento dos necessitados, bastando a institucionalização de
políticas públicas nesse sentido, da mesma forma como já existem para a manutenção
dos hospitais, das escolas, das estradas etc.
Urge que os brasileiros,
sob a sua responsabilidade cívica e patriótica, protestem contra a existência
de normas jurídicas tendo por exclusiva finalidade o incremento e o apoio às
pessoas desamparadas nas ruas, a exemplo da lei aprovada em Recife, porque isso
é forma evidente de insensibilidade e irresponsabilidade do poder público, além
de exigirem a criação de mecanismos capazes de propiciar o devido e integral amparo
para elas, em forma de valorização do ser humano.
Brasília, em 21 de dezembro de 2022
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