segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Diplomação?

 

O presidente eleito à Presidência da República recebe, hoje, do Tribunal Superior Eleitoral, o diploma de confirmação da vitória dele, cuja cerimônia especial reforça o resultado da votação, a despeito das inúmeras suspeitas de irregularidades sobre o processo eleitoral, conforme os questionamentos de impugnação rejeitados pela Justiça eleitoral.

A chapa vitoriosa, segundo a Justiça eleitoral, vai receber os diplomas assinados pelo presidente do Tribunal eleitoral, que tem sido um dos alvos principais de manifestações contra o resultado do processo eleitoral, à vista da falta de transparência sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, em especial quanto à negação para o fornecimento do código fonte, objeto de pedido formulado pelas Forças Armadas, por ter demonstrado que ele fornece elementos capazes de se promover a devida fiscalização sobre a regularidade da votação presidencial.

Embora não passe de ato meramente simbólico, a diplomação ganhou relevo, a despeito dos questionamentos formulados pelo partido do candidato derrotado, segundo o Tribunal eleitoral, que não aceitou contestações com argumentos, por entender pela fragilidade deles contra o resultado eleitoral, além de considerar que há insuflação de manifestações antidemocráticas nas estradas e em frente aos quartéis do Exército, embora se tratem de atos amparados por legislação especifica, permitindo protestos democráticos contra atos da administração pública, que é o caso da Justiça eleitoral.

A propósito, na última sexta-feira, o candidato derrotado fez discurso perante a apoiadores, dizendo se responsabilizar por seus erros, tendo ressaltado ser o comandante-em-chefe das Forças Armadas, o que vale se inferir que ele pode querer impugnar, evidentemente na forma constitucional, o resultado proclamado das eleições, sem que tenham ficado ainda devidamente esclarecidos as dúvidas e os questionamentos formulados junto à Justiça eleitoral, que seriam necessários, antes até mesmo da diplomação, como fase de segurança e confiabilidade sobre a legitimidade dos procedimentos adotados na votação.

A verdade é que a margem para a contestação contra o resultado das eleições fica ainda mais ampla, a partir da diplomação, por ficar patente que tem nenhuma importância a necessidade de prestação de contas sobre os questionamentos apontados tanto pelo partido do candidato derrotado, as Forças Armadas e os meios de comunicação, mostrando que houve problemas gravíssimos nos procedimentos inerentes à votação presidencial.

A partir da diplomação, não são mais aceitas as ações de investigação judicial eleitoral, em que são passíveis de questionamentos procedimentos com relação a indícios de abuso de poder, que a Justiça eleitoral tem o dever legal para as devidas investigações, embora ela nem tivesse sequer interesse em apurar os fotos sob suspeitas de irregularidades apontados pelos órgãos supracitados, que simplesmente foram impugnados, mas rejeitados, in limine, sem o devido exame do seu mérito, como assim é do dever da administração pública de bem justificar seus atos.

Não obstante, a partir de agora, abre-se o prazo de 15 dias após a diplomação para apresentação de ação de impugnação de mandato eletivo, desde que haja "provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

Por seu turno, as entidades que fiscalizaram o processo eleitoral, como os partidos políticos e as Forças Armadas, também podem solicitar, até o dia 5 de janeiro próximo, ao Tribunal eleitoral, a "verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais".

O partido do candidato derrotado já apresentou contestação nesse sentido, tendo sido negada e apontada, que ainda mereceu o absurdo e indevido entendimento de que ela se tratava de “tentativa de tumultuar a democracia”.

Na aludida ação, o partido pediu a anulação dos votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020, tendo por base possíveis conclusões incorretas, por não ser permitirem a fiscalização das urnas mais antigas, diante da falta do código de série no "diário de bordo" dos equipamentos.

O certo é que, além do indeferimento do pleito, o Tribunal eleitoral ainda impôs pesada multa no valor de quase R$ 23 milhões ao partido autor da medida em causa, sob a infundada alegação de litigância de má-fé, no sentido de que a ação visava "tumultuar o próprio regime democrático brasileiro", quando ela tinha a finalidade de se buscar esclarecimentos sobre fatos suspeitos de irregularidades, em absoluta harmonia com a legislação constitucional que assegura a ampla defesa e o contraditório, em casos que tais.

No país regido constitucionalmente pelo Estado Democrático de Direito, jamais seria possível a diplomação de candidato considerado eleito antes das devidas investigações sobre possíveis dúvidas e questionamentos, conquanto seja dever, no caso brasileiro, à vista de imposição constitucional, ex-vi do disposto no art. 37 da Carta Magna, que haja transparência dos atos da administração pública, o que vale dizer que o aludido procedimento somente pode haver depois da confirmação da lisura sobre a votação impugnada, em que fiquem devidamente esclarecidos todos os questionamentos, porque é exatamente assim que procedem os países com o mínimo de seriedade e civilidade, em termos políticos e democráticos.

Urge que os brasileiros se conscientizem de que a pacífica aceitação da diplomação em apreço constitui flagrante afronta aos princípios constitucionais da legitimidade, da verdade e da transparência, conquanto o ato em si somente tem validade jurídica depois do resultado das devidas investigações sobre os atos impugnados pelos órgãos de fiscalização das eleições presidenciais.


Brasília, em 12 de dezembro de 2022

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