O presidente eleito à Presidência da
República recebe, hoje, do Tribunal Superior Eleitoral, o diploma de confirmação
da vitória dele, cuja cerimônia especial reforça o resultado da votação, a despeito
das inúmeras suspeitas de irregularidades sobre o processo eleitoral, conforme
os questionamentos de impugnação rejeitados pela Justiça eleitoral.
A chapa vitoriosa, segundo a Justiça
eleitoral, vai receber os diplomas assinados pelo presidente do Tribunal
eleitoral, que tem sido um dos alvos principais de manifestações contra o
resultado do processo eleitoral, à vista da falta de transparência sobre o
funcionamento das urnas eletrônicas, em especial quanto à negação para o
fornecimento do código fonte, objeto de pedido formulado pelas Forças Armadas,
por ter demonstrado que ele fornece elementos capazes de se promover a devida fiscalização
sobre a regularidade da votação presidencial.
Embora não passe de ato meramente
simbólico, a diplomação ganhou relevo, a despeito dos questionamentos formulados
pelo partido do candidato derrotado, segundo o Tribunal eleitoral, que não
aceitou contestações com argumentos, por entender pela fragilidade deles contra
o resultado eleitoral, além de considerar que há insuflação de manifestações
antidemocráticas nas estradas e em frente aos quartéis do Exército, embora se
tratem de atos amparados por legislação especifica, permitindo protestos
democráticos contra atos da administração pública, que é o caso da Justiça
eleitoral.
A propósito, na última sexta-feira, o
candidato derrotado fez discurso perante a apoiadores, dizendo se
responsabilizar por seus erros, tendo ressaltado ser o comandante-em-chefe das
Forças Armadas, o que vale se inferir que ele pode querer impugnar,
evidentemente na forma constitucional, o resultado proclamado das eleições, sem
que tenham ficado ainda devidamente esclarecidos as dúvidas e os questionamentos
formulados junto à Justiça eleitoral, que seriam necessários, antes até mesmo
da diplomação, como fase de segurança e confiabilidade sobre a legitimidade dos
procedimentos adotados na votação.
A verdade é que a margem para a contestação
contra o resultado das eleições fica ainda mais ampla, a partir da diplomação,
por ficar patente que tem nenhuma importância a necessidade de prestação de
contas sobre os questionamentos apontados tanto pelo partido do candidato
derrotado, as Forças Armadas e os meios de comunicação, mostrando que houve
problemas gravíssimos nos procedimentos inerentes à votação presidencial.
A partir da diplomação, não são mais aceitas
as ações de investigação judicial eleitoral, em que são passíveis de questionamentos
procedimentos com relação a indícios de abuso de poder, que a Justiça eleitoral
tem o dever legal para as devidas investigações, embora ela nem tivesse sequer interesse
em apurar os fotos sob suspeitas de irregularidades apontados pelos órgãos supracitados,
que simplesmente foram impugnados, mas rejeitados, in limine, sem o
devido exame do seu mérito, como assim é do dever da administração pública de
bem justificar seus atos.
Não obstante, a partir de agora, abre-se
o prazo de 15 dias após a diplomação para apresentação de ação de impugnação de
mandato eletivo, desde que haja "provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude".
Por seu turno, as entidades que
fiscalizaram o processo eleitoral, como os partidos políticos e as Forças Armadas,
também podem solicitar, até o dia 5 de janeiro próximo, ao Tribunal eleitoral, a
"verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade
dos sistemas eleitorais".
O partido do candidato derrotado já
apresentou contestação nesse sentido, tendo sido negada e apontada, que ainda
mereceu o absurdo e indevido entendimento de que ela se tratava de “tentativa
de tumultuar a democracia”.
Na aludida ação, o partido pediu a anulação
dos votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020, tendo por base possíveis
conclusões incorretas, por não ser permitirem a fiscalização das urnas mais
antigas, diante da falta do código de série no "diário de bordo"
dos equipamentos.
O certo é que, além do indeferimento
do pleito, o Tribunal eleitoral ainda impôs pesada multa no valor de quase R$
23 milhões ao partido autor da medida em causa, sob a infundada alegação de litigância
de má-fé, no sentido de que a ação visava "tumultuar o próprio regime
democrático brasileiro", quando ela tinha a finalidade de se buscar
esclarecimentos sobre fatos suspeitos de irregularidades, em absoluta harmonia
com a legislação constitucional que assegura a ampla defesa e o contraditório,
em casos que tais.
No país regido constitucionalmente
pelo Estado Democrático de Direito, jamais seria possível a diplomação de
candidato considerado eleito antes das devidas investigações sobre possíveis
dúvidas e questionamentos, conquanto seja dever, no caso brasileiro, à vista de
imposição constitucional, ex-vi do disposto no art. 37 da Carta Magna, que haja
transparência dos atos da administração pública, o que vale dizer que o aludido
procedimento somente pode haver depois da confirmação da lisura sobre a votação
impugnada, em que fiquem devidamente esclarecidos todos os questionamentos,
porque é exatamente assim que procedem os países com o mínimo de seriedade e civilidade,
em termos políticos e democráticos.
Urge que os brasileiros se
conscientizem de que a pacífica aceitação da diplomação em apreço constitui
flagrante afronta aos princípios constitucionais da legitimidade, da verdade e
da transparência, conquanto o ato em si somente tem validade jurídica depois do
resultado das devidas investigações sobre os atos impugnados pelos órgãos de
fiscalização das eleições presidenciais.
Brasília, em 12 de
dezembro de 2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário