quinta-feira, 14 de março de 2024

Fake news?

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, um brasileiro reclama que teria constatado que, não tendo votado no segundo turno das eleições brasileiras, o seu voto foi registrado em seção de município do interior do Paraná, embora ele vote nos Estados Unidos da América.

A sua audácia desse cidadão é tão avançada que ele mostra comprovante referente ao seu voto, no segundo turno, algo inusitado, ante a inexistência desse procedimento, no Brasil.

É evidente que não se tem interesse algum em desacreditar da afirmação desse cidadão, quando a sua versão é no sentido de que, na essência, ele faltou à votação do segundo turno, mas o seu voto teria sido computado aqui, no Brasil, quando ele tem residência eleitoral nos Estados Unidos?

Em primeiro lugar, há, sim, argumento jurídico para se desconfiar que esse vídeo se trata de fake news, uma vez que ele apresenta cópia de comprovante informando que ele teria votado no candidato contrário ao que ele votaria, conforme o seu voto, no primeiro turno, que foi no outro candidato.

É muito provável que se trate de farsa, como forma de provocação desnecessária ao sistema eleitoral, porquanto, ao que se sabe, o voto é secreto e, por via de consequência, o órgão eleitoral não fornece informações sobre o resultado individual de quem votou, ainda mais com o preciso nome do candidato sufragado no voto.

É muito importante que as pessoas não sejam levadas a acreditar em notícias inconsistentes, que parece ser o caso dessa constante do vídeo em apreço, de vez que faltam elementos plausíveis para o apoiamento das afirmações, obviamente que elas se caracterizam muito mais como notório fundo sensacionalista, por não haver base alguma.

Caso se confirme a iniciativa do vídeo sem fundamento, esse caso seria digno de apuração, pelas vias policiais pertinentes, no sentido de obrigar que o seu autor prove a fidedignidade das suas afirmações.

Evidentemente que não o fazendo, ele estaria incurso nas penalidades cabíveis, como forma pedagógica de se evitar a disseminação de informações sem a menor consistência, tendo apenas a finalidade de distorcer a realidade dos fatos, com o objetivo de provocação sobre assunto que exige que deva ser tratado com a maior seriedade possível, como forma de se orientar à sociedade com o devido respeito.

Por sua vez, por prudência, é importante que vídeo suspeito, como parece ser esse referenciado, jamais deveria ser compartilhado, por se tratar de visível desserviço à verdade.

Brasília, em 14 de março de 2024

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