Conforme
vídeo que circula nas redes sociais, um brasileiro reclama que teria constatado
que, não tendo votado no segundo turno das eleições brasileiras, o seu voto foi
registrado em seção de município do interior do Paraná, embora ele vote nos
Estados Unidos da América.
A
sua audácia desse cidadão é tão avançada que ele mostra comprovante referente
ao seu voto, no segundo turno, algo inusitado, ante a inexistência desse
procedimento, no Brasil.
É
evidente que não se tem interesse algum em desacreditar da afirmação desse
cidadão, quando a sua versão é no sentido de que, na essência, ele faltou à
votação do segundo turno, mas o seu voto teria sido computado aqui, no Brasil,
quando ele tem residência eleitoral nos Estados Unidos?
Em
primeiro lugar, há, sim, argumento jurídico para se desconfiar que esse vídeo
se trata de fake news, uma vez que ele apresenta cópia de comprovante
informando que ele teria votado no candidato contrário ao que ele votaria,
conforme o seu voto, no primeiro turno, que foi no outro candidato.
É
muito provável que se trate de farsa, como forma de provocação desnecessária ao
sistema eleitoral, porquanto, ao que se sabe, o voto é secreto e, por via de
consequência, o órgão eleitoral não fornece informações sobre o resultado
individual de quem votou, ainda mais com o preciso nome do candidato sufragado
no voto.
É
muito importante que as pessoas não sejam levadas a acreditar em notícias
inconsistentes, que parece ser o caso dessa constante do vídeo em apreço, de
vez que faltam elementos plausíveis para o apoiamento das afirmações,
obviamente que elas se caracterizam muito mais como notório fundo
sensacionalista, por não haver base alguma.
Caso
se confirme a iniciativa do vídeo sem fundamento, esse caso seria digno de
apuração, pelas vias policiais pertinentes, no sentido de obrigar que o seu
autor prove a fidedignidade das suas afirmações.
Evidentemente
que não o fazendo, ele estaria incurso nas penalidades cabíveis, como forma
pedagógica de se evitar a disseminação de informações sem a menor consistência,
tendo apenas a finalidade de distorcer a realidade dos fatos, com o objetivo de
provocação sobre assunto que exige que deva ser tratado com a maior seriedade
possível, como forma de se orientar à sociedade com o devido respeito.
Por
sua vez, por prudência, é importante que vídeo suspeito, como parece ser esse referenciado,
jamais deveria ser compartilhado, por se tratar de visível desserviço à
verdade.
Brasília, em 14 de março de 2024
Nenhum comentário:
Postar um comentário