terça-feira, 19 de março de 2024

Sem mérito

 

Conforme mensagem que circula na internet, o almirante que apoio a pretensão do então presidente do país de decretação da garantia da lei e da ordem foi alvo de agradecimento, nos seguintes termos: “Obrigado por você ser um homem honrado, por não agir como um moleque, por não se vender ao sistema, por achar justo o pleito do povo brasileiro pelo voto impresso. Obrigado por não trair o povo brasileiro!”.

Parece ser de muita justiça se reconhecer a firme e brava postura do almirante, que teria dado apoio às medidas de moralização pretendidas pelo então presidente brasileiro, que poderiam ter mudado o curso de tirania prevalente no país, visivelmente prejudicial à normalidade democrática.

Poder-se-ia até se intuir que uma andorinha só não faz verão, conforme o dito popular.

Não obstante, na verdade, essa forma de interpretação dos fatos é extremamente equivocada, de vez que competia exclusivamente ao presidente da República tomar a decisão, sozinho, com consentimento ou não de ninguém, posto que o artigo 142 da Constituição diz, com bastante clareza, que qualquer dos presidentes dos poderes da República pode decretar a garantia da lei e da ordem, sem necessidade de ouvir ninguém, sendo necessária a existência de objeto a ser executado, como de fato tinha, em especial, as suspeitas de irregularidades na operacionalização das urnas eletrônicas, além do seu sigilo, sem justificativa plausível.

Caso isso fosse necessário, é evidente que estaria escrito claramente no aludido preceito constitucional.

À vista disso, vale se afirmar que, no caso, era importante sim o apoio do almirante, porém, com ou sem ele, o efeito deveria ter sido exatamente o mesmo, uma vez que o ato de intervenção só dependia da vontade pessoal do presidente do país, sem mais nada para tornar eficaz a decisão suprema e incontestável, visto que ela tinha base constitucional, na forma do mencionado dispositivo.

É óbvio que qualquer comandante tinha sim pleno direito de questionar e até discordar da vontade superior do mandatário, que também tinha poder para, incontinente, afastá-lo do cargo, precisamente por incompatibilidade de opinião, sabendo que sempre deve prevalecer, no caso, aquela do comandante-em-chefe.

No caso vertente, ficou patente a vontade de oficial-general subordinado ao presidente do país, em visível inversão de valores hierárquico, bem como em deprimente e inaceitável quebra do código disciplinar, em claro desrespeito ao regulamento militar, denotando extrema fragilidade da autoridade suprema do país, que jamais poderia se vergar à rebeldia de subordinado dele, que deveria ter sido exonerado diante das suas arrogância e prepotência, em peitar frontalmente a autoridade do seu superior e comandante direto.

Causa espécie o fato de se elogiar a bravura do almirante, sem qualquer valia para o caso, mas, estranhamente, não se condena, com a devida veemência, a medíocre, medrosa e covarde atitude do então presidente do país, que tinha poderes constitucionais para decretar a garantia da lei e da ordem, com o que poderia até ter salvado o Brasil da desgraça prevalente na atualidade, mas quedou-se à covardia e ao fracasso, preferindo se omitir, como fazem as pessoas medrosas, incompetentes e irresponsáveis.

Pior para o Brasil, que, diante da notória desgraça, resta destacar a coragem de almirante que apenas correspondeu ao seu compromisso de defender os interesses da pátria, em consonância apenas com a sua missão institucional, enquanto o verdadeiro culpado pela tragédia brasileira vem surfando nos braços dos bestas dos fanáticos iludidos por pseudo traição de general, sem se darem conta da verdade sobre os fatos realmente acontecidos.

Brasília, em 19 de março de 2024

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