Conforme
mensagem que circula na internet, o almirante que apoio a pretensão do então
presidente do país de decretação da garantia da lei e da ordem foi alvo de
agradecimento, nos seguintes termos: “Obrigado por você ser um homem
honrado, por não agir como um moleque, por não se vender ao sistema, por achar
justo o pleito do povo brasileiro pelo voto impresso. Obrigado por não trair o
povo brasileiro!”.
Parece
ser de muita justiça se reconhecer a firme e brava postura do almirante, que
teria dado apoio às medidas de moralização pretendidas pelo então presidente
brasileiro, que poderiam ter mudado o curso de tirania prevalente no país,
visivelmente prejudicial à normalidade democrática.
Poder-se-ia
até se intuir que uma andorinha só não faz verão, conforme o dito popular.
Não
obstante, na verdade, essa forma de interpretação dos fatos é extremamente
equivocada, de vez que competia exclusivamente ao presidente da República tomar
a decisão, sozinho, com consentimento ou não de ninguém, posto que o artigo 142
da Constituição diz, com bastante clareza, que qualquer dos presidentes dos
poderes da República pode decretar a garantia da lei e da ordem, sem
necessidade de ouvir ninguém, sendo necessária a existência de objeto a ser executado,
como de fato tinha, em especial, as suspeitas de irregularidades na
operacionalização das urnas eletrônicas, além do seu sigilo, sem justificativa
plausível.
Caso
isso fosse necessário, é evidente que estaria escrito claramente no aludido
preceito constitucional.
À
vista disso, vale se afirmar que, no caso, era importante sim o apoio do
almirante, porém, com ou sem ele, o efeito deveria ter sido exatamente o mesmo,
uma vez que o ato de intervenção só dependia da vontade pessoal do presidente
do país, sem mais nada para tornar eficaz a decisão suprema e incontestável,
visto que ela tinha base constitucional, na forma do mencionado dispositivo.
É
óbvio que qualquer comandante tinha sim pleno direito de questionar e até
discordar da vontade superior do mandatário, que também tinha poder para,
incontinente, afastá-lo do cargo, precisamente por incompatibilidade de
opinião, sabendo que sempre deve prevalecer, no caso, aquela do
comandante-em-chefe.
No
caso vertente, ficou patente a vontade de oficial-general subordinado ao
presidente do país, em visível inversão de valores hierárquico, bem como em
deprimente e inaceitável quebra do código disciplinar, em claro desrespeito ao
regulamento militar, denotando extrema fragilidade da autoridade suprema do
país, que jamais poderia se vergar à rebeldia de subordinado dele, que deveria
ter sido exonerado diante das suas arrogância e prepotência, em peitar
frontalmente a autoridade do seu superior e comandante direto.
Causa
espécie o fato de se elogiar a bravura do almirante, sem qualquer valia para o
caso, mas, estranhamente, não se condena, com a devida veemência, a medíocre,
medrosa e covarde atitude do então presidente do país, que tinha poderes
constitucionais para decretar a garantia da lei e da ordem, com o que poderia
até ter salvado o Brasil da desgraça prevalente na atualidade, mas quedou-se à
covardia e ao fracasso, preferindo se omitir, como fazem as pessoas medrosas,
incompetentes e irresponsáveis.
Pior
para o Brasil, que, diante da notória desgraça, resta destacar a coragem de
almirante que apenas correspondeu ao seu compromisso de defender os interesses
da pátria, em consonância apenas com a sua missão institucional, enquanto o
verdadeiro culpado pela tragédia brasileira vem surfando nos braços dos bestas
dos fanáticos iludidos por pseudo traição de general, sem se darem conta da
verdade sobre os fatos realmente acontecidos.
Brasília, em 19 de março de 2024
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