domingo, 3 de março de 2024

Idolatria

 

Na atualidade, tem-se verificado verdadeira idolatria a político que conseguiu angariar a simpatia de muitos brasileiros, sem que tenha real motivação para justificar tamanha veneração, quando, ao contrário disso, há verdadeiros contrapontos que precisam ser ponderados em forma de avaliação prejudicial ao interesse do Brasil.

Nesse sentido, mensagem transita em vídeo, endeusando as qualidades do ex-presidente, como se ele tivesse sido o herói e salvador da pátria, sem que haja qualquer ato comprovando bravura praticado por ele.  

Com todo respeito a quem pensa ou alimenta essa ideia de estapafúrdia de canonização, imortalidade e até santificação no máximo da glorificação da história brasileira do último ex-presidente do país, diante da demonstração de extrema pequenez de capacidade para se avaliar o homem público com base nos seu méritos, nos atributos auferidos por meio do seu desempenho, dos resultados da sua gestão administrativa, além das suas qualidades como estadista sem maiores méritos.

De fato, alguém pode sentir toda espécie de sentimentos, porque esse instinto provém do livre-arbítrio do homem normal, mas os únicos sentimentos reais que parecem se revestir de seriedade e representação da consciência humana são aqueles que nascem da experiência, da substancialidade dos fatos e não da mera e arraigada ideologia, graças ao sentimento de idolatria sem qualquer sentido e sem mérito, senão pelo querer ser contra algo pior e degradante, incompatível com seus sentimentos e a dignidade que precisam primar todos os seres humanos.

Há mensagens em exaustação em esforça ao extremo para potencializar ao pícaro da expressão, o grau da perseguição ao ex-presidente, fato esse que é pura verdade, embora os fotos mostrem, à toda evidência, que ele gostaria de se passar por eternamente perseguido, por ser a pessoa mais, digamos assim, injustiçada do planeta, precisamente para ele sentir o prazer de ser vítima em potencial, como se passando como autêntico mártir de coisa alguma, em referência algo martirizador, quando não existe absolutamente nada nesse sentido.

Essa assertiva tem respaldo no tanto que ele é perseguido, justa ou não, mas, pasmem, não se tem conhecimento algum de recurso, na via judicial ou em qualquer outra forma senão de rebate verbalmente, quase sempre com palavras agressivas e estúpidas, quando nem precisava disso, à vista da relevância do cargo ocupado por ele, respondendo às críticas e às perseguições, senão por meio dos recursos próprios que existiam e existem disponíveis na administração pública, exatamente para essa finalidade, como fazem, com normalidade os agentes públicos inteligentes, sensatos e competentes.

Ou seja, as perseguições e as críticas eram e são frequentes que se transformaram em verdadeiras políticas de governo, como se elas fizessem parte dele, como ato substancial que alimentava o vital ego da vitimização, valendo dizer que a extinção das perseguições, não se valeria mais para se alegar como recurso de eterna vítima, expressão empregada por todo governo até a atualidade, exatamente para que pessoas da estirpe do autor de texto de pura comiseração, com o fim de qualificar o ex-presidente do país como verdadeiro mártir e herói, pelo simples fato, pasmem, de ter sido perseguido, quando, na verdade, havia meios jurídicos e administrativos para combatê-las, sem necessidade de alarde.

Causa espanto que pessoa com dote de inteligência somente tenha sensibilidade para perceber os fatos do seu interesse e, com base neles, escrever texto que endeusar político que precisa ser avaliado pelo conjunto da sua obra, não apenas pelas perseguições sofridas por ele, como se somente elas fossem capazes de contribuir para a formação definitiva de juízo sobre a santificação, a imortalização e a canonização dele, porque elas, por si sós, são insuficientes para tamanha elevação de extraordinária grandeza, na vida pública.

É preciso que se tenha a exata consciência de que o ex-presidente brasileiro não é absolutamente coisa alguma disso que é alardeado por meio de mensagem, pelo menos sob o prisma visto por algumas pessoas, posto que, com a devida vênia, como se pode tentar endeusar político que foi objeto de polêmicas e questionamentos na sua gestão, cujo resultado foi o afastamento dele do poder, que nada disso teria ocorrido se realmente se confirmassem os predicativos inerentes ao endeusamento dele?

Caso se confirmasse algum atributo inerente à canonização, à imortalidade ou à santificação, ele teria sido defenestrado do poder, sob suspeitas de golpistas, negacionistas, entre outras adjetivações incompatíveis com o verdadeiro estadista?

A verdade é que competia à pessoa prejudicada, nos seus direitos democráticos, especificamente no caso de perseguições, o imperioso dever da impetração de recursos, caso a caso, sob os auspícios do salutar direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com vistas a se assegurar à normalidade dos sagrados direitos humanos e ainda como forma de se rechaçar abusos e ilegalidades.

Agora, depois da configuração de violação dos sagrados direitos políticos, por meio das contumazes e inconstitucionais perseguições, caberiam recursos pertinentes, nas vias apropriadas, e, caso eles fossem negados, ainda assim restaria ao ex-presidente do país a decretação da garantia da lei e da ordem, tal e qual assim previsto no artigo 142 da Constituição Federal, como forma normal do restabelecimento da legalidade, de modo a se escoimarem, em definitivo, os abusos, as arbitrariedades e as inconstitucionalidades.

Aliás, como tentar endeusar quem é considerado responsável pelas gravíssimas crises institucionais que grassam no Brasil, uma vez que ele poderia ter decretado intervenção militar, com base no artigo 142 da Constituição, para verificar a regularidade da operacionalização das urnas eletrônicas, a despeito de várias denúncias sobre fraudes no sistema eleitoral, que seria medida necessária, nas circunstâncias, à vista, em especial, da negativa, pelo principal órgão eleitoral, da transparência dos atos da administração pública, inerentes à votação presidencial, em cristalina afronta ao princípio insculpido no artigo 37 da Lei Maior do país.

A verdade é que essa injustificável e gravíssima omissão permitiu a liberação do passaporte para a entrega do poder à banda decomposta da política brasileira, quando isso até poderia acontecer, mas somente depois de checada a regularidade das últimas eleições presidenciais, conforme era o desejo dos fiéis seguidores do ex-presidente do país, que ficaram meses implorando por medidas nesse sentido, cuja decretação competia exclusivamente, no caso, da sensibilidade dele para adotá-las.

Nesse caso, ficam visivelmente configurados atos de insensatez, ineficiência e irresponsabilidade, em claríssimo desprezo aos interesses do Brasil e dos brasileiros, diante do domínio da nação por pessoas sabidamente avessas aos princípios da honestidade, da moralidade e da dignidade, à vista da falta da comprovação da conduta ilibada e da idoneidade, na vida pública, conforme mostravam os fatos históricos, sobre a antecedência do atual dirigente do país.

A verdade é que a mensagem em apreço pode não ter e não tem a fidedignidade ali pretendida, por não conter os fatos e os casos relacionados com a vida pública do político, uma vez que o seu texto tenta induzir ao conhecimento de casos favoráveis ao endeusamento dele, quando, em termos de justiça, convém que se apresente o conjunto das suas obras, evidentemente sem a omissão das suas deficiências, como nesse caso que propiciou a entrega do poder à nefasta esquerda, que seria evitado tamanha desgraça ao Brasil e aos brasileiros, caso se confirmasse fraude no sistema eleitoral.

Enfim, restou ao ex-presidente do país o direito de reclamar e criticar inutilmente, porque tudo foi feito verbalmente, as perseguições contra ele e o governo dele, em claríssima reafirmação do que ele realmente significa para o país: um político insensível e insensato.

Trata-se, de forma indiscutível, de político sem os atributos elencados na mensagem em apreço, que, ao contrário, foi incapaz de adotar as medidas necessárias à proteção dos interesses do Brasil, como forma especialmente de salvamento da nação, porque, se ele tivesse agido no exato cumprimento do dever funcional, sob o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição (ex-vi do disposto no art. 78), certamente que o Brasil não estaria atolado no lamaçal imundo que foi permitido por ele, por indiscutível negligência administrativa.

Brasília, em 3 de março de 2024

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