quinta-feira, 28 de março de 2024

Injustificável omissão

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o último ex-presidente do país deixou claro que não constitui crime a discussão de matérias previstas na Constituição, em referência às acusações que são feitas contra ele, de ter tramado golpe de Estado, sem que ele fosse pessoa com coragem para decretar as medidas saneadoras da esculhambação institucional que já imperava no governo dele.  

Cada vez mais se tem a convicção de que o então presidente do país arquitetava medidas constitucionais para, em especial, se aquilatar a legitimidade das últimas eleições presidenciais, conforme o próprio mandatário confirma que não caracteriza crime tratar, em termos de discussão, de matérias previstas na Constituição.

Em termos jurídicos, então, pode até ser questionável que tal procedimento não tenha ocorrido, quanto que a falta da sua efetivação, isso sim, constitui gravíssimo crime, tendo em vista que se tratava de medida constitucional que se destinava a obtenção, em especial, da transparência da operacionalidade das urnas eletrônicas, que fora negada pelo principal órgão eleitoral, conforme é do conhecimento da opinião pública.

Tanto isso é verdade que a medida suscitada pelo presidente do país visava à garantia da lei, quando aquele órgão não permitiu a publicidade dos atos inerentes aos procedimentos pertinentes às urnas eletrônicas, em deliberada afronta à norma insculpida no artigo 37 da Constituição.

Como visto, a medida considerada de exceção tinha amparo constitucional, cuja previsão era para ser realmente acionada, uma vez que existia a violação da lei, caracterizada com o injustificável sigilo das urnas eletrônicas, fato este que dava respaldo ao então presidente do país para decretar a garantia da lei.

Ou seja, estavam presentes à mesa presidencial os elementos essenciais e necessários à satisfação das exigências jurídicas, em perfeita harmonia com o texto constitucional.

Agora, causa perplexidade que o então presidente do país tenha preferido se omitir, em gesto de injustificável covardia, com medo de ser preso, pasmem, por subordinado dele, que ele tinha autoridade constitucional para exonerá-lo do cargo e ainda, ao contrário, prendê-lo, em caso de caracterizado ato de insubordinação.

Convém que o ex-presidente do país tenha dignidade para esclarecer à nação, que é forma de prestação da verdade, os reais motivos da sua indiscutível frouxidão que o levou a desistir de decretar a garantia da lei e da ordem.

A verdade é que não caracteriza crime algum se comentar ou discutir matéria prevista na Constituição, mas certamente constitui gravíssimo crime, ensejador de dura penalidade, por envolver interesses nacionais, deixar de adotar, sem causa justa, as medidas que eram essenciais à salvação do Brasil do domínio da desonestidade e da incompetência.

Brasília, em 28 de março de 2024

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