quarta-feira, 6 de março de 2024

Insensatez

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, o advogado do último ex-presidente do país faz eloquente defesa do político, no caso que ficou conhecido pelo encontro com os embaixadores estrangeiros, que motivou a inelegibilidade dele, tendo como destaque a tentativa de que desviar a real finalidade da aludida reunião, como se ela fosse apenas mero encontro de amigos, sem nenhuma conotação com a denúncia sobre possíveis falhas no sistema eleitoral brasileiro.

Louvem-se as sábias argumentações arquitetadas pelo experiente e astuto causídico, que se convenceu de que nada do que o então presidente do país teria tratado com os embaixadores estrangeiros, especificamente denunciando possível fraude no sistema eleitoral brasileiro, com alerta e prevenção de o principal órgão eleitoral brasileiro não teria, nas circunstâncias, plenas condições para garantir a fidedignidade do resultado do pleito eleitoral havido, poderia ser configurado como crime eleitoral, para os fins de julgamento na Justiça eleitoral.

Ou seja, o então presidente brasileiro se reuniu, com exclusividade, com representantes de países amigos, com o propósito de denunciar suspeita de fragilidade do sistema eleitoral brasileiro e de incerteza sobre a confiabilidade do resultado das urnas, mas o advogado dele teve a esperteza de demonstrar, com argumentos de primeira qualidade jurídica, que tudo isso consistiu apenas em mera reunião informal e amigável para a troca de ideias sobre o sistema eleitoral dos países amigos, evidentemente sem qualquer reflexo com o sistema eleitoral brasileiro.

Longe de achar que a denúncia feita pelo então presidente brasileiro possa configurar crime eleitoral, quanto mais com a gravidade capaz do merecimento da declaração da inelegibilidade dele, mas o verdadeiro estadista, que preza a relevância do seu cargo, jamais poderia sequer pensar em fazer denúncia tão mesquinha como essa de exposição sobre possíveis fragilidades dos sistemas administrativos do Brasil, especialmente diante da inexistência de provas materiais para a sustentação das afirmações baseadas deduções.

Ademais, à luz do bem senso, da sensatez e da racionalidade, convém ter-se a consciência cívico-política de que os problemas brasileiros, de qualquer natureza, precisam e devem ser discutidos e resolvidos internamente, no Brasil, exclusivamente pelas vias competentes, como preveem as salutares normas aplicáveis aos verdadeiros estadistas.

 Caso o ex-presidente do país tivesse o mínimo de consciência, competência e sensibilidade político-administrativas, apenas teria procurado solucionar, com bastante antecedência, pela via Legislativa, com base na sua competência institucional, a questão referente ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral.

Não havia necessidade de críticas, agressões nem denúncias inúteis sobre as suspeitas sobre possível deficiência, posto que, se o então presidente do país tinha absoluta certeza quanto à existência de lacuna na legislação eleitoral, o tirocínio gerencial do estadista sinalizava para a única hipótese, no sentido de procurar tratar diretamente do assunto, sem necessidade alguma da ingênua e pueril celeuma criada por ele, em torno de assunto que poderia ter sido conduzido e solucionado sem qualquer alarde.

Enfim, tem-se a certeza de que essa terrível polêmica criada sobre as urnas eletrônicas resultou em verdadeira tragédia contra os interesses do Brasil, uma vez que isso suscitou a criação do famigerado sistema predominante, que tudo fez para defenestrar o então presidente do país do poder, além de tê-lo tornado inelegível, justamente por conta dos atos impensados e inconvenientes protagonizados por ele.

Com toda boa vontade, não se acredita em milagres de advogados, quando a causa em discussão não tem origem em mera interpretação de princípios jurídicos, mas sim de incompatibilidade política, construída com base na incompetência e na insensatez.

Brasília, em 6 de março de 2024

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