De acordo com notícia veiculada na internet, mensagem sem autoria assegura que os Estados Unidos teriam descoberto fraude na eleição presidencial, tendo comprovado que teria sido eleito o candidato à reeleição e não o atual presidente do país, embora não tenha sido apresentada prova de coisa alguma, como reforço das alegações absolutamente desprovidas de credibilidade.
Diante
da fragilidade da notícia, por falta de parâmetros confiáveis, principalmente
pela falta de fontes, em termos de autoria, ela nem deveria ser compartilhada,
em respeito aos princípios de seriedade e credibilidade.
É
preciso que as pessoas tenham o mínimo de bom senso e racionalidade para
acreditar em notícia como essa, sem a apresentação de qualquer prova de que os
EUA asseguram que o candidato à reeleição teria sido vitorioso, no último
pleito eleitoral brasileiro.
É
evidente que, por mais incompetente e insensato que o ex-presidente do país seja,
é inacreditável que ele tenha conseguido ser derrotado pelo pior criminoso da
face da Terra.
Esse
fato, por si só, já é o bastante para se ter a absoluta certeza de que as urnas
eletrônicas foram realmente manipuladas, para tirá-lo do poder, por meio de
artifício fraudulento, a despeito da absoluta falta de transparência, fato esse
que, por si só, respalda possível trapaça na operacionalização dos sistema
eleitoral brasileiro, embora, nem aqui nem nos Estados Unidos, há como provar a
prática de irregularidades para beneficiar indevidamente pessoa insignificante
e sem qualificação.
O
fato é também que não se tem como provar a regularidade ou não do questionado
pleito eleitoral, porque não se pode auditar o resultado das eleições.
Essa
é a típica situação que a verdadeira Justiça daria ganho ao réu, ao perdedor,
porque não se tem elementos nem para provar a regularidade e muito menos a
irregularidade, quando a decisão seria favorável ao perdedor e, nesse caso, o
vitorioso seria o candidato à reeleição.
Quanto
à notícia em comento não passa de estupenda ingenuidade quem acredita nela, uma
vez que, nem minimamente, há resquício de prova de que houve fraude nem de que
há como provar a regularidade do pleito.
No
caso é preferível, por cautela, deletá-la, sem compartilhá-la, para não se
passar por ignorante, em termos jurídicos, diante da imperiosa necessidade de
provas para as afirmações inerentes a assunto da maior relevância para o
interesse do Brasil e dos brasileiros.
Enfim,
convém que as pessoas sejam ciosas quanto à disseminação de notícias da maior
importância como essa que diz respeito à operacionalidade do sistema eleitoral,
que, embora questionável, diante da falta de transparência, não se pode divulgar
informação que não tenha as devidas provas sobre os acontecimentos.
Brasília, em 21 de março de 2024
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