sexta-feira, 24 de maio de 2013

Basta de apadrinhamento

A presidente da República indica advogado especialista em direito constitucional para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Como forma de escapar das costumeiras críticas em casos que tais, a Presidência expediu nota para dizer que "O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país". Por sua vez, o postulante ao importante cargo manifestou seu sentimento pela escolha, assim: "Recebi muito honrado a indicação para o Supremo Tribunal Federal da presidenta Dilma Rousseff. Fico feliz com a perspectiva  de servir ao país e de retribuir o muito que recebi. Aguardo, com serenidade, a próxima etapa, que é a apreciação do meu nome pelo Senado Federal". Ao que tudo indica, o currículo do jurista causou enorme surpresa, por se tratar de um dos principais constitucionalistas que atuam no Supremo, na qualidade de advogado, de professor universitário e de autor de diversos livros, a exemplo de "O direito constitucional e a efetividade de suas normas", "Direito Constitucional Brasileiro - O problema da federação", e "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro", estando ele plenamente sintonizado com as atribuições constitucionais da Excelsa Corte de Justiça, que tem a incumbência de analisar a constitucionalidade das leis e os recursos em diversas áreas que apontem decisões contraditórias em relação às disposições constitucionais e de julgar criminalmente as autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados federais. Em que pesem as manifestações de regozijo pela lembrança de renomado constitucionalista para o Supremo, a sua indicação surpreendeu a comunidade jurídica, haja vista que, poucas horas antes, tinha-se como certo que o cargo cairia no colo de um professor paranaense, titular em Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), que era forte afilhado da ministra-chefe da Casa Civil da PR, principal responsável por escolha do mestre, mas ela foi derrotada nos bastidores, uma vez que a palavra final teve o pesado empurrão de três principais padrinhos, nas pessoas do governador do Rio de Janeiro, de um advogado petista de Brasília e do secretário-executivo da Casa Civil da PR, ou seja, confirma-se, mais uma vez, o velho aforismo de que quem tem padrinho não morre pagão. Isso mostra a fragilidade e a falta de sistema imune à influência no preenchimento de cargo tão relevante, por permitir visível prática do jogo baixo nos bastidores, com o vil funcionamento dos interesses em disputa, quando, no processo, deveria existir avaliação isenta, imparcial e sem interferência indevida no caso, por contrariar os interesses nacionais, que evidenciam promiscuidade e necessidade de recompensa, em razão do “esforço” pelo convencimento. Nos países desenvolvidos, a indicação de magistrados decorre pelo sistema de mérito, normalmente conquistado na Carreira Jurídica, sem interferência de “pistolão”, ou ainda mediante concurso público de provas, provas e títulos ou por eleição democrática, não sendo permitida essa inescrupulosa escolha de dois poderes diferentes terem o direito de indicar alguém que preenche suas preferências para atuar noutro poder. Diante dos avanços e das conquistas da humanidade, em harmonia com os conhecimentos científicos e tecnológicos, é inadmissível que o preenchimento de cargo de ministro vitalício, que tem a incumbência de se manifestar sobre a constitucionalidade das normas jurídicas do país ainda seja feito exatamente pela deliberação das autoridades que podem ser julgadas pelo magistrado indicado. Urge que, respeitada a independência e autonomia dos Três Poderes da República, o preenchimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal seja promovido mediante rigorosa avaliação pelo sistema de mérito capaz de avaliar a real capacidade do candidato, por conquista na Carreira Jurídica, concurso público ou outro processo lícito, com embargo da imoral, indecente, esdrúxula e perniciosa interferência do Executivo e Legislativo, como forma segura de garantir a credibilidade do procedimento e a certeza de afastar qualquer margem de suspeita e favorecimento, sempre recrimináveis à luz dos princípios democráticos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 23 de maio de 2013

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