A
presidente da República indica advogado especialista em direito constitucional
para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Como forma de escapar das
costumeiras críticas em casos que tais, a Presidência expediu nota para dizer
que "O professor Luís Roberto
Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado
cargo da magistratura do país". Por sua vez, o postulante ao
importante cargo manifestou seu sentimento pela escolha, assim: "Recebi muito honrado a indicação para o
Supremo Tribunal Federal da presidenta Dilma Rousseff. Fico feliz com a
perspectiva de servir ao país e de retribuir o muito que recebi. Aguardo,
com serenidade, a próxima etapa, que é a apreciação do meu nome pelo Senado
Federal". Ao que tudo indica, o currículo do jurista causou enorme
surpresa, por se tratar de um dos principais constitucionalistas que atuam no
Supremo, na qualidade de advogado, de professor universitário e de autor de
diversos livros, a exemplo de "O direito constitucional e a efetividade de
suas normas", "Direito Constitucional Brasileiro - O problema da
federação", e "O controle de constitucionalidade no direito brasileiro",
estando ele plenamente sintonizado com as atribuições constitucionais da
Excelsa Corte de Justiça, que tem a incumbência de analisar a
constitucionalidade das leis e os recursos em diversas áreas que apontem
decisões contraditórias em relação às disposições constitucionais e de julgar
criminalmente as autoridades com foro privilegiado, como presidente da
República, ministros de Estado, senadores e deputados federais. Em que pesem as
manifestações de regozijo pela lembrança de renomado constitucionalista para o
Supremo, a sua indicação surpreendeu a comunidade jurídica, haja vista que,
poucas horas antes, tinha-se como certo que o cargo cairia no colo de um
professor paranaense, titular em Direito Civil pela Universidade Federal do
Paraná (UFPR), que era forte afilhado da ministra-chefe da Casa Civil da PR,
principal responsável por escolha do mestre, mas ela foi derrotada nos
bastidores, uma vez que a palavra final teve o pesado empurrão de três
principais padrinhos, nas pessoas do governador do Rio de Janeiro, de um
advogado petista de Brasília e do secretário-executivo da Casa Civil da PR, ou
seja, confirma-se, mais uma vez, o velho aforismo de que quem tem padrinho não
morre pagão. Isso mostra a fragilidade e a falta de sistema imune à influência
no preenchimento de cargo tão relevante, por permitir visível prática do jogo baixo nos
bastidores, com o vil funcionamento dos interesses em disputa, quando, no
processo, deveria existir avaliação isenta, imparcial e sem interferência
indevida no caso, por contrariar os interesses nacionais, que evidenciam
promiscuidade e necessidade de recompensa, em razão do “esforço” pelo
convencimento. Nos países desenvolvidos, a indicação de magistrados decorre
pelo sistema de mérito, normalmente conquistado na Carreira Jurídica, sem
interferência de “pistolão”, ou ainda mediante concurso público de provas,
provas e títulos ou por eleição democrática, não sendo permitida essa inescrupulosa
escolha de dois poderes diferentes terem o direito de indicar alguém que preenche
suas preferências para atuar noutro poder. Diante dos avanços e das conquistas da
humanidade, em harmonia com os conhecimentos científicos e tecnológicos, é
inadmissível que o preenchimento de cargo de ministro vitalício, que tem a
incumbência de se manifestar sobre a constitucionalidade das normas jurídicas
do país ainda seja feito exatamente pela deliberação das autoridades que podem
ser julgadas pelo magistrado indicado. Urge que, respeitada a independência e
autonomia dos Três Poderes da República, o preenchimento do cargo de ministro do
Supremo Tribunal Federal seja promovido mediante rigorosa avaliação pelo sistema
de mérito capaz de avaliar a real capacidade do candidato, por conquista na
Carreira Jurídica, concurso público ou outro processo lícito, com embargo da imoral,
indecente, esdrúxula e perniciosa interferência do Executivo e Legislativo, como
forma segura de garantir a credibilidade do procedimento e a certeza de afastar
qualquer margem de suspeita e favorecimento, sempre recrimináveis à luz dos
princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 23 de maio de 2013
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