quinta-feira, 2 de maio de 2013

Os royalties pertencem aos brasileiros

A guerra travada entre os estados produtores e não produtores de petróleo continua em plena efervescência, por se tratar do envolvimento de fortuna extraordinária, em que os interesses de cada um se sobrepõem até mesmo ao pacto federativo, não respeitando os limites dos direitos adquiridos, no caso dos contratos em plena execução. No meio do entrevero, quem pode se assegurar que tem razão? A resposta parece não ser tão simples, mas exige enorme reflexão sobre esse problemão que se agigante aos ávidos interesses sobre a redistribuição de recursos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dos tributos resultantes dos royalties provenientes da exploração do petróleo. Os royalties são importâncias distribuídas entre os entes da federação, como compensação por danos ambientais causados pelas empresas que exploram petróleo nas áreas próximas ou dentro dos estados e municípios. Existe ainda a participação especial, que é outro tributo pela exploração incidente apenas sobre grandes campos, como as reservas do pré-sal. Os estados produtores, em especial Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, alegam, em sua defesa, que terão grandes prejuízos no caso da redistribuição dos royalties para os entres da federação, causando enorme injustiça aos seus interesses, ante a execução de contratos com respaldo financeiro nos recursos desse tributo. Não há a menor dúvida de que a redistribuição aprovada mexe de forma significativa com a situação financeira dos entres envolvidos, por trazer redução de 30% para 20% na fatia de destinada à União, enquanto os estados produtores deixam de receber os 26,25%, passando para 20% e os municípios produtores também passam de 26,25% para 15% em 2013, diminuindo até 4% em 2020. No caso dos municípios afetados por embarcações saem dos atuais 8,75% para 3% em 2013, para chegar a 2% em 2020. Pode se verificar que a redistribuição apresenta verdadeiro equilíbrio financeiro para os entes da federação, que passam a ter mais direito na participação da riqueza da nação, não importando a sua localização geográfica, como no caso dos municípios, que, no momento, recebem apenas 6% dos royalties, ficando fora das receitas da participação especial. Diante da celeuma, deve-se ficar claro que o subsolo é de propriedade da União, em que não se pode dizer que existem estados produtores e não produtores, mas União produtora, que é formada pela federação indissolúvel de 26 estados, distrito federal e milhares de municípios, que devem participar, por justiça, dos tributos resultantes da exploração do petróleo, porque, na verdade, está havendo inconstitucionalidade e injustiça com a expressiva distribuição dos royalties somente entre três estados e poucos municípios, como se eles representassem o resto do país. Na forma da Constituição Federal e seguindo os princípios do Estado Democrático de Direito, a igualdade, a isonomia, deve ser fielmente observada, tanto no bônus quanto no ônus, como forma de consolidar o pacto federativo e o fortalecimento das unidades integrantes do sistema político-administrativo, sob pena de prejudicar o equilíbrio dos direitos e deveres dos cidadãos que comungam de ideais e fins comuns, quanto aos benefícios proporcionados pelo Estado detentor da plataforma continental, que igualmente pertence aos brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, muito menos de localização geográfica. A sociedade anseia por que os royalties, tão importantes para o desenvolvimento do país, sejam distribuídos de forma isonômica entre os integrantes da federação, de modo que a população possa se beneficiar dos investimentos com recursos provenientes da plataforma continental, que pertence à União e, por via de consequência, ao povo brasileiro, indistintamente. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 1º de maio de 2013

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