A guerra travada entre os estados produtores e não
produtores de petróleo continua em plena efervescência, por se tratar do
envolvimento de fortuna extraordinária, em que os interesses de cada um se sobrepõem
até mesmo ao pacto federativo, não respeitando os limites dos direitos
adquiridos, no caso dos contratos em plena execução. No meio do entrevero, quem
pode se assegurar que tem razão? A resposta parece não ser tão simples, mas
exige enorme reflexão sobre esse problemão que se agigante aos ávidos
interesses sobre a redistribuição de recursos entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios dos tributos resultantes dos royalties
provenientes da exploração do petróleo. Os royalties são importâncias
distribuídas entre os entes da federação, como compensação por danos ambientais
causados pelas empresas que exploram petróleo nas áreas próximas ou dentro dos
estados e municípios. Existe ainda a participação especial, que é outro tributo
pela exploração incidente apenas sobre grandes campos, como as reservas do
pré-sal. Os estados produtores, em especial Rio de Janeiro, São Paulo e
Espírito Santo, alegam, em sua defesa, que terão grandes prejuízos no caso da
redistribuição dos royalties para os entres da federação, causando enorme
injustiça aos seus interesses, ante a execução de contratos com respaldo
financeiro nos recursos desse tributo. Não há a menor dúvida de que a
redistribuição aprovada mexe de forma significativa com a situação financeira
dos entres envolvidos, por trazer redução de 30% para 20% na fatia de destinada
à União, enquanto os estados produtores deixam de receber os 26,25%, passando
para 20% e os municípios produtores também passam de 26,25% para 15% em 2013,
diminuindo até 4% em 2020. No caso dos municípios afetados por embarcações saem
dos atuais 8,75% para 3% em 2013, para chegar a 2% em 2020. Pode se verificar
que a redistribuição apresenta verdadeiro equilíbrio financeiro para os entes
da federação, que passam a ter mais direito na participação da riqueza da
nação, não importando a sua localização geográfica, como no caso dos
municípios, que, no momento, recebem apenas 6% dos royalties, ficando fora das
receitas da participação especial. Diante da celeuma, deve-se ficar claro que o
subsolo é de propriedade da União, em que não se pode dizer que existem estados
produtores e não produtores, mas União produtora, que é formada pela federação
indissolúvel de 26 estados, distrito federal e milhares de municípios, que
devem participar, por justiça, dos tributos resultantes da exploração do
petróleo, porque, na verdade, está havendo inconstitucionalidade e injustiça
com a expressiva distribuição dos royalties somente entre três estados e poucos
municípios, como se eles representassem o resto do país. Na forma da
Constituição Federal e seguindo os princípios do Estado Democrático de Direito,
a igualdade, a isonomia, deve ser fielmente observada, tanto no bônus quanto no
ônus, como forma de consolidar o pacto federativo e o fortalecimento das
unidades integrantes do sistema político-administrativo, sob pena de prejudicar
o equilíbrio dos direitos e deveres dos cidadãos que comungam de ideais e fins
comuns, quanto aos benefícios proporcionados pelo Estado detentor da plataforma
continental, que igualmente pertence aos brasileiros, sem distinção de qualquer
natureza, muito menos de localização geográfica. A sociedade anseia por que os royalties, tão importantes para o
desenvolvimento do país, sejam distribuídos de forma isonômica entre os integrantes
da federação, de modo que a população possa se beneficiar dos
investimentos com recursos provenientes da plataforma continental, que pertence
à União e, por via de consequência, ao povo brasileiro, indistintamente.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de maio de 2013
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