sexta-feira, 3 de maio de 2013

Penas duras aos corruptos

O recurso do então presidente no PT, condenado no processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, pleiteia redução da pena que lhe foi aplicada e a anulação do acórdão do julgamento, sob a alegação de que o critério para a fixação da penalidade "beirou o caos". Esse político, que agora ocupa cargo de deputado federal, foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa com pena somada de 6 anos e 11 meses de prisão, conjugada com multa no valor R$ 468 mil. A defesa alega que o relator do mensalão teria deixado de “considerar todo o acervo probatório vertido aos autos que dava conta da irretocável conduta social do embargante e também de sua personalidade incensurável.”, o que "Impõe-se, assim, esclareça a corte de uma vez por todas a metodologia de fixação de pena que adotou e incorpore, em sua fundamentação, informações favoráveis que tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena estabelecida para JOSÉ GENOINO, com a respectiva diminuição que certamente se fará necessária, sob risco de perpetuar a omissão originada da ausência de motivação nesse ponto.". O recurso afirma ainda que não havia provas no processo para condenar o petista por corrupção e formação de quadrilha, questiona como "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como JOSÉ GENOINO ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um ROBERTO JEFFERSON?” e considera “injusta” a condenação: “Em que pese concordar que a falta de relacionamento com os membros dos núcleos financeiro e publicitário não afasta, por si só, o crime que lhe foi imputado, não pode esta defesa deixar de alertar que tal circunstância, aliada a todas as demais provas – fortes e favoráveis ao peticionário, como já defendido – robustecem a injustiça desta condenação.". Realmente, assiste razão à defesa, quando alega injustiça e necessidade de anulação do acórdão, tendo em conta que a Excelsa Corte de Justiça se houve tremendamente magnânima nesse episódio do mensalão, quando, diante de montanhas de provas materiais, periciais, testemunhais, fundamentadas na lei, poderia ter aplicado penas duras e exemplares, ao invés punições levíssimas e insignificantes aos malversadores de dinheiros públicos, desviados de programas sociais, carentes da assistência do Estado. Caos mesmo é um político da cúpula do partido, envolvido até as vísceras com o maior escândalo da história republicana, condenado com base em provas robustas e cabais, por formação de quadrilha e corrupção ativa, pegar tão somente pouco mais seis anos de prisão e diminuta multa pecuniária. Trata-se de escárnio com a seriedade e honestidade do povo brasileiro, que percebe o gritante distanciamento da realidade dos fatos, consistente na evidente afronta aos princípios do decoro, da probidade e da ética pelos políticos, e das penalidades aplicadas em razão de suas infrações penais, cujas punições não correspondem nem de perto à gravidade dos fatos nocivos à dignidade pública. Num país com um pouquinho de seriedade, os políticos participantes da quadrilha do tipo mensalão, diante da cristalina e evidente periculosidade à administração pública, seriam condenados com penas duras de prisão, compatíveis com a gravidade da maldade causada aos cofres públicos, e banidos definitivamente das atividades político-partidárias, como forma pedagógica e exemplar para que os homens públicos evitem a incidência de fatos semelhantes aos do mensalão. Nos países desenvolvidos, o patrimônio público prevalece sobre os delinquentes, que são tratados com os rigores da lei, justamente como forma de coibir abusos com dinheiro público. Urge que a legislação penal seja reformada e aperfeiçoada, com a introdução de medidas rígidas contra os dilapidadores das verbas públicas, incluindo penas de afastamento definitivo da vida pública de homens públicos envolvidos na prática de atos irregulares. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 02 de maio de 2013

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