O recurso do então
presidente no PT, condenado no processo do mensalão pelo Supremo Tribunal
Federal, pleiteia redução da pena que lhe foi aplicada e a anulação do acórdão
do julgamento, sob a alegação de que o critério para a fixação da penalidade
"beirou o caos". Esse
político, que agora ocupa cargo de deputado federal, foi condenado por formação
de quadrilha e corrupção ativa com pena somada de 6 anos e 11 meses de prisão, conjugada
com multa no valor R$ 468 mil. A defesa alega que o relator do mensalão teria
deixado de “considerar todo o acervo
probatório vertido aos autos que dava conta da irretocável conduta social do
embargante e também de sua personalidade incensurável.”, o que "Impõe-se, assim, esclareça a corte de uma
vez por todas a metodologia de fixação de pena que adotou e incorpore, em sua
fundamentação, informações favoráveis que tenham o condão de influenciar na
dosimetria da pena estabelecida para JOSÉ GENOINO, com a respectiva diminuição
que certamente se fará necessária, sob risco de perpetuar a omissão originada
da ausência de motivação nesse ponto.". O recurso afirma ainda que não
havia provas no processo para condenar o petista por corrupção e formação de
quadrilha, questiona como "Pode um
homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como JOSÉ
GENOINO ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um ROBERTO
JEFFERSON?” e considera “injusta” a condenação: “Em que pese concordar que a falta de relacionamento com os membros dos
núcleos financeiro e publicitário não afasta, por si só, o crime que lhe foi
imputado, não pode esta defesa deixar de alertar que tal circunstância, aliada
a todas as demais provas – fortes e favoráveis ao peticionário, como já
defendido – robustecem a injustiça desta condenação.". Realmente,
assiste razão à defesa, quando alega injustiça e necessidade de anulação do
acórdão, tendo em conta que a Excelsa Corte de Justiça se houve tremendamente
magnânima nesse episódio do mensalão, quando, diante de montanhas de provas
materiais, periciais, testemunhais, fundamentadas na lei, poderia ter aplicado
penas duras e exemplares, ao invés punições levíssimas e insignificantes aos
malversadores de dinheiros públicos, desviados de programas sociais, carentes
da assistência do Estado. Caos mesmo é
um político da cúpula do partido, envolvido até as vísceras com o maior
escândalo da história republicana, condenado com base em provas robustas e
cabais, por formação de quadrilha e corrupção ativa, pegar tão somente pouco
mais seis anos de prisão e diminuta multa pecuniária. Trata-se de escárnio com
a seriedade e honestidade do povo brasileiro, que percebe o gritante
distanciamento da realidade dos fatos, consistente na evidente afronta aos
princípios do decoro, da probidade e da ética pelos políticos, e das
penalidades aplicadas em razão de suas infrações penais, cujas punições não
correspondem nem de perto à gravidade dos fatos nocivos à dignidade pública.
Num país
com um pouquinho de seriedade, os políticos participantes da quadrilha do tipo
mensalão, diante da cristalina e evidente periculosidade à administração
pública, seriam condenados com penas duras de prisão, compatíveis com a
gravidade da maldade causada aos cofres públicos, e banidos definitivamente das
atividades político-partidárias, como forma pedagógica e exemplar para que os
homens públicos evitem a incidência de fatos semelhantes aos do mensalão. Nos
países desenvolvidos, o patrimônio público prevalece sobre os delinquentes, que
são tratados com os rigores da lei, justamente como forma de coibir abusos com
dinheiro público. Urge que a legislação penal seja reformada e aperfeiçoada,
com a introdução de medidas rígidas contra os dilapidadores das verbas
públicas, incluindo penas de afastamento definitivo da vida pública de homens
públicos envolvidos na prática de atos irregulares. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de maio de 2013
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