segunda-feira, 20 de maio de 2013

Em prejuízo do fisiologismo

Conforme projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, parlamentares ficam impedidos de se mudar de partido no meio do mandato, transferindo, da sigla de origem para a nova agremiação, parte do tempo de rádio e TV e dos recursos do Fundo Partidário. Nos termos da norma vigente, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas. Na prática, se o projeto virar lei, a nova norma poderá prejudicar, em especial, os partidos que estão em fase de gestação, a exemplo da Rede Sustentabilidade, idealizada sob a liderança de uma ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente. Os políticos que estão se articulando com a finalidade da criação de novos partidos não poupam palavras para acusar o PT e PMDB como os principais interessados pelas mudanças, nitidamente de cunho eleitoral, porquanto eles não se dignaram em aprovar essas regras à época antes da criação do mais novo partido, o PSD, que se aliou ao governo, tendo sido contemplado com o mais novo ministério e beneficiado pela atual brecha na lei para absorver fatia maior do Fundo Partidário e da propaganda eleitoral, com fundamento nos deputados que abrigou. Como não existia a regra objeto do projeto de lei em apreço, o PDS, criado em 2011, conseguiu, na Justiça, garantir as mesmas vantagens previstas para siglas que elegeram representantes para a Câmara dos Deputados, cujo benefício ficou conhecido no meio político como "efeito PSD". Embora ainda não existisse nas eleições de 2010, o PSD estreou como a quarta maior força política do Congresso. Mediante manobra perfeita, o projeto em foco, cuja tramitação do seu texto não cumpriu o rito do exame pelas comissões previstas regimentalmente, que seria necessário, por envolver direitos e partidos políticos, tendo conseguido ser apreciado pelo plenário antes de propostas mais antigas porque o presidente da Casa facilitou a atribuição do caráter de urgência para a matéria. Embora o excessivo número de agremiações no Brasil tenha se tornado verdadeiro entrave ao aperfeiçoamento da democracia, pelo seu uso para interesses espúrios e inescrupulosos, como forma escrachada da prática do abominável fisiologismo ideológico, não há dúvida de que o projeto em pauta prejudica as pretensões dos partidos que estão sendo criados, que teriam possibilidade, em potencial, de arrebanhar boa quantidade de políticos dos partidos governistas, os quais levariam consigo as tão cobiçadas cotas do tempo eleitoral e do Fundo Partidário. A história recente comprova que pulverização de partidos políticos tem servido para enfraquecer ainda mais os princípios democráticos, pelo desvirtuamento das ideologias e filosofias estatutárias, porquanto todos, indistintamente, são criados com o forte slogan da independência ideológica de defesa dos princípios fundamentais dos Democratas, Republicanos, Trabalhadores, Comunistas, Socialistas, Humanistas etc. Não obstante, tão logo à sua legalização, fazem alianças segundo seus interesses puramente fisiológicos, aceitando cargos e recompensas indecorosas, envolvendo privilégios no poder, em troca de condenável apoio político. Há clara tentativa de o encastelado e arraigado fisiologismo brecar e dificultar a criação de novos partidos, para que não seja diminuída a fatia dos recursos públicos nem rateado o tempo eleitoral. É bastante questionável que medida idêntica não tenha sido adotada há mais tempo, com vistas a inibir e minimizar o crescimento de incontáveis partidos nanicos e de aluguel, que são criados com o propósito de participar do Fundo Partidário e de conseguir facilidades em benefício de interesses pessoais, em contrariedade aos princípios da ética, do decoro e da moralidade. Urge que haja abrangente reforma político-partidária, com a finalidade de real modernização e aperfeiçoamento das instituições políticas, como instrumento capaz de tornar a democracia verdadeiramente benéfica aos interesses da sociedade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de maio de 2013

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