quarta-feira, 8 de maio de 2013

O limite da tolerância

O monstro que estuprou uma mulher e assaltou várias pessoas dentro de um ônibus, na cidade antes Maravilhosa, entregou-se à polícia e foi detido. Trata-se de bandido da pior periculosidade de apenas, pasmem, 16 anos de idade, que faz parte da “plêiade” da marginalidade protegida pelos insensatos e insensíveis políticos brasileiros, que não têm o menor escrúpulo de defender a manutenção da maioridade e, por via de consequência, a impunidade. O delegado disse que o criminoso confessou a autoria da estupidez do crime que estarreceu a nação, tendo alegado que estava sob efeito de cocaína e, por isso, fora de si. A frieza e indiferença com que o bandido executou a barbaridade contra as pessoas, que sofreram na pele a sua crueldade, encontra ressonância na apatia e omissão das autoridades públicas, que assistem ao flagelo, mas não demonstram o mínimo de reação com medidas capazes de contrapor ao descalabro da segurança pública que compete ao Estado propiciar à sociedade. A atitude desleixada e incompetente dos governantes tem contribuído para a reincidência, em tão pouco tempo, de crimes bárbaros no Rio. É evidente que somente a redução da maioridade penal não servirá de medida mágica para solução da gravidade da violência envolvendo o menor infrator. Há necessidade da adoção dessa medida, combinada com a imposição de penas rígidas e exemplares, não limitadas a tão somente três anos do denominado regime socioeducativo, que nada disciplina nem ajuda à formação do menor infrator, para que seja mudado o quadro atual. Há necessidade também da implantação de medidas opcionais compatíveis com a adolescência, como acompanhamento psicológico e educacional, além de ensino profissionalizante, para propiciar a colocação do menor no mercado de trabalho, logo após o cumprimento da sua pena proporcional ao dano causado à sociedade, a exemplo das punições aplicadas aos adultos pelos crimes similares, apenas observadas as condições de encarceramento condizentes com as idades dos criminosos. Somente com o amadurecimento e o aperfeiçoamento de políticas punitivas sérias, sem paternalismo infrutífero e irresponsável, poderão contribuir efetivamente para frear e amenizar a progressiva incidência da criminalidade protagonizada por menor, que já tornou banal a sua participação nos crimes de intensa maldade e de consternação da sociedade. A persistência na manutenção da maioridade penal somente se justifica porque o Brasil prefere permanecer na contramão da evolução da humanidade e continuar como país do faz de conta, imaginando que aqui é o país das maravilhas, quando as nações desenvolvidas e de mentalidade cultural mais evoluída já adotaram a maioridade penal a partir do momento que o menor já esteja consciente que o crime é punível com pena correspondente à maldade causada à sociedade. É o caso dos países a seguir, que adotaram a maioridade penal a partir da idade indicada ao seu lado, como a Suécia: 15 anos; Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Vietnã: 14 anos; França, Argélia: 13 anos; Uganda: 12 anos; Inglaterra: 10 anos; Etiópia: 09 anos; EUA, Quênia: 08 anos; Sudão, Índia: 07 anos; enquanto o Brasil mostra absoluta incompetência para tratar da realidade, preferindo continuar nos primórdios da civilização, privilegiando as práticas retrógradas, em cristalino prejuízo da sociedade. Não à toa que o Brasil vem figurando entre os piores países no desenvolvimento humano, justamente por não ser capaz de solucionar as comezinhas questões com indispensável competência. Alarmada, intranquila e aterrorizada, a sociedade repudia com indignação a irresponsabilidade, o beneplácito, a passividade e a cumplicidade das autoridades públicas com a chaga social do crescimento da violência, por acompanharem os terríveis acontecimentos e não esboçarem iniciativas capazes de combatê-la, de forma efetiva, em que pese ela já ter ultrapassado os limites da tolerância e seguir seu curso de perversidade, convicta da impunidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 07 de maio de 2013

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