O
monstro que estuprou uma mulher e assaltou várias pessoas dentro de um ônibus,
na cidade antes Maravilhosa, entregou-se à polícia e foi detido. Trata-se de
bandido da pior periculosidade de apenas, pasmem, 16 anos de idade, que faz
parte da “plêiade” da marginalidade protegida pelos insensatos e insensíveis
políticos brasileiros, que não têm o menor escrúpulo de defender a manutenção
da maioridade e, por via de consequência, a impunidade. O delegado disse que o
criminoso confessou a autoria da estupidez do crime que estarreceu a nação,
tendo alegado que estava sob efeito de cocaína e, por isso, fora de si. A
frieza e indiferença com que o bandido executou a barbaridade contra as
pessoas, que sofreram na pele a sua crueldade, encontra ressonância na apatia e
omissão das autoridades públicas, que assistem ao flagelo, mas não demonstram o
mínimo de reação com medidas capazes de contrapor ao descalabro da segurança
pública que compete ao Estado propiciar à sociedade. A atitude desleixada e
incompetente dos governantes tem contribuído para a reincidência, em tão pouco
tempo, de crimes bárbaros no Rio. É evidente que somente a redução da maioridade
penal não servirá de medida mágica para solução da gravidade da violência
envolvendo o menor infrator. Há necessidade da adoção dessa medida, combinada
com a imposição de penas rígidas e exemplares, não limitadas a tão somente três
anos do denominado regime socioeducativo, que nada disciplina nem ajuda à formação
do menor infrator, para que seja mudado o quadro atual. Há necessidade também da
implantação de medidas opcionais compatíveis com a adolescência, como acompanhamento
psicológico e educacional, além de ensino profissionalizante, para propiciar a
colocação do menor no mercado de trabalho, logo após o cumprimento da sua pena
proporcional ao dano causado à sociedade, a exemplo das punições aplicadas aos
adultos pelos crimes similares, apenas observadas as condições de encarceramento
condizentes com as idades dos criminosos. Somente com o amadurecimento e o
aperfeiçoamento de políticas punitivas sérias, sem paternalismo infrutífero e
irresponsável, poderão contribuir efetivamente para frear e amenizar a
progressiva incidência da criminalidade protagonizada por menor, que já tornou
banal a sua participação nos crimes de intensa maldade e de consternação da
sociedade. A persistência na manutenção da maioridade penal somente se justifica
porque o Brasil prefere permanecer na contramão da evolução da humanidade e continuar
como país do faz de conta, imaginando que aqui é o país das maravilhas, quando
as nações desenvolvidas e de mentalidade cultural mais evoluída já adotaram a
maioridade penal a partir do momento que o menor já esteja consciente que o
crime é punível com pena correspondente à maldade causada à sociedade. É o caso
dos países a seguir, que adotaram a maioridade penal a partir da idade indicada
ao seu lado, como a Suécia: 15 anos; Alemanha, Itália, Japão, Rússia, Vietnã:
14 anos; França, Argélia: 13 anos; Uganda: 12 anos; Inglaterra: 10 anos; Etiópia:
09 anos; EUA, Quênia: 08 anos; Sudão, Índia: 07 anos; enquanto o Brasil mostra
absoluta incompetência para tratar da realidade, preferindo continuar nos
primórdios da civilização, privilegiando as práticas retrógradas, em cristalino
prejuízo da sociedade. Não à toa que o Brasil vem figurando entre os piores
países no desenvolvimento humano, justamente por não ser capaz de solucionar as
comezinhas questões com indispensável competência. Alarmada, intranquila e aterrorizada, a sociedade repudia com indignação
a irresponsabilidade, o beneplácito, a passividade e a cumplicidade das
autoridades públicas com a chaga social do crescimento da violência, por acompanharem
os terríveis acontecimentos e não esboçarem iniciativas capazes de combatê-la,
de forma efetiva, em que pese ela já ter ultrapassado os limites da tolerância
e seguir seu curso de perversidade, convicta da impunidade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de maio de 2013
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