terça-feira, 7 de maio de 2013

Mais um ministério dispensável

A presidente da República confirmou que o vice-governador de São Paulo, do PSD, será o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada há 40 dias, para figurar da constelação de outros 38 ministérios, muitos dos quais até agora não sabe o porquê da sua existência ou qual será a sua real finalidade, uma vez que muitos órgãos são ocupados por partidos da escandalosa sustentação da base do governo, apenas como recompensa do apoio político. Agora, não deixa de causar estranheza o novo ministro pretender ocupar cumulativamente o novo cargo, em Brasília, e as funções de vice-governador, em São Paulo. Antecipando-se aos fatos, o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República adiantou que a indicação em apreço poderá ser objeto de análise pelo colegiado, uma vez que o fato evidência possível conflito de interesses, a teor do disposto na Resolução nº 8/2003, da citada comissão, por se tratar do exercício de atividade que, segundo o texto, “viole o princípio da integral dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras atividades”. Essa norma diz ainda que a ocorrência de conflito de interesses “independe do recebimento de qualquer retribuição pela autoridade”. Nesse caso, a autoridade é obrigada a abrir mão da atividade ou licenciar-se do cargo “enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses”. No caso, o vice-governador está se baseando na Constituição paulista, que veda o governador do Estado a assumir qualquer outro cargo, não fazendo referência ao vice. Essa lacuna contraria o entendimento segundo o qual o vice é eleito com a função específica de assumir o governo, caso haja imediata necessidade. Isso não será possível se ele se afastar do Estado para o exercício de outro cargo público. A Constituição Federal, nos termos do § 1º do artigo 28, deixa patenteado que o governador perderá o mandato na hipótese da assunção de outro cargo, mas o dispositivo se omite quanto ao vice. Não há dúvida de que o comando de ministério em Brasília desvincula automaticamente o ocupante das funções de vice-governador, para as quais ele assumiu por força da sua eleição. Aliás, essa questão é um dos absurdos que a reforma política tem o dever de solucionar, com a aprovação de norma que proíba terminantemente o afastamento de político para o exercício de cargo diferente daquele para o qual tenha sido eleito, sob pena da imediata perda do mandato conquistado em pleito eleitoral, exatamente por caracterizar infidelidade aos eleitores, que o elegeu para representá-lo no cargo que ele abdica voluntariamente e jamais deveria ter o direito de voltar a ocupá-lo a qualquer momento. No Estado Democrático de Direito, o cidadão não deve ser impedido de exercer cargo público no Executivo, mas não pode continuar no direito de ocupar o cargo eletivo que dele se afastou, justamente por razões de foro íntimo, ou seja, independentemente da vontade popular, que tem o seu voto jogado na lata de lixo quando o político, voluntariamente, deixa de honrar seu compromisso de cumprir o mandato para o qual foi eleito. Ao que parece, o vice-governador de São Paulo sempre se houve com correção como homem público, desempenhando cargos com competência e sem ambição desmedida pelo poder. No entanto, estranha-se que bastou o seu alinhamento com o PT para ele deixar de lado a coerência e a sensibilidade políticas e se arriscar à prática daquilo que o partido governista mais gosta de fazer, que é desrespeitar os princípios ideológicos de decência e de moralidade na administração pública. Enquanto isso, até as próximas eleições, será criado o quadragésimo ministério, para, igualmente, ser ocupado por alguém cujo partido tenha, pelo menos, meio minuto de horário eleitoral e não tenha nenhum apego aos princípios ideológicos à sua fundação. Poderia ser criado o ministério das instituições socialistas, tendo por missão desenvolver políticas sociais do país e que ele se integre às dezenas de ministérios inúteis e dispensáveis, que têm elevadas despesas de manutenção à custa dos bestas dos contribuintes. A pretensão de ocupar cumulativamente os cargos de ministro e de vice-governador constitui flagrante caracterização de conflito de interesses, que deve ser evitado, em atenção aos princípios da administração pública. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 06 de maio de 2013

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