A presidente da
República confirmou que o vice-governador de São Paulo, do PSD, será o ministro
da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada há 40 dias, para figurar da constelação
de outros 38 ministérios, muitos dos quais até agora não sabe o porquê da sua existência
ou qual será a sua real finalidade, uma vez que muitos órgãos são ocupados por
partidos da escandalosa sustentação da base do governo, apenas como recompensa
do apoio político. Agora, não deixa de causar estranheza o novo ministro
pretender ocupar cumulativamente o novo cargo, em Brasília, e as funções de
vice-governador, em São Paulo. Antecipando-se aos fatos, o presidente da
Comissão de Ética Pública da Presidência da República adiantou que a indicação em
apreço poderá ser objeto de análise pelo colegiado, uma vez que o fato
evidência possível conflito de interesses, a teor do disposto na Resolução nº 8/2003,
da citada comissão, por se tratar do exercício de atividade que, segundo o
texto, “viole o princípio da integral
dedicação pelo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, que exige
a precedência das atribuições do cargo ou função pública sobre quaisquer outras
atividades”. Essa norma diz ainda que a ocorrência de conflito de
interesses “independe do recebimento de
qualquer retribuição pela autoridade”. Nesse caso, a autoridade é obrigada
a abrir mão da atividade ou licenciar-se do cargo “enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de
interesses”. No caso, o vice-governador está se baseando na Constituição
paulista, que veda o governador do Estado a assumir qualquer outro cargo, não
fazendo referência ao vice. Essa lacuna contraria o entendimento segundo o qual
o vice é eleito com a função específica de assumir o governo, caso haja
imediata necessidade. Isso não será possível se ele se afastar do Estado para o
exercício de outro cargo público. A Constituição Federal, nos termos do § 1º do
artigo 28, deixa patenteado que o governador perderá o mandato na hipótese da
assunção de outro cargo, mas o dispositivo se omite quanto ao vice. Não há
dúvida de que o comando de ministério em Brasília desvincula automaticamente o
ocupante das funções de vice-governador, para as quais ele assumiu por força da
sua eleição. Aliás, essa questão é um dos absurdos que a reforma política tem o
dever de solucionar, com a aprovação de norma que proíba terminantemente o
afastamento de político para o exercício de cargo diferente daquele para o qual
tenha sido eleito, sob pena da imediata perda do mandato conquistado em pleito
eleitoral, exatamente por caracterizar infidelidade aos eleitores, que o elegeu
para representá-lo no cargo que ele abdica voluntariamente e jamais deveria ter
o direito de voltar a ocupá-lo a qualquer momento. No Estado Democrático de Direito,
o cidadão não deve ser impedido de exercer cargo público no Executivo, mas não
pode continuar no direito de ocupar o cargo eletivo que dele se afastou,
justamente por razões de foro íntimo, ou seja, independentemente da vontade
popular, que tem o seu voto jogado na lata de lixo quando o político,
voluntariamente, deixa de honrar seu compromisso de cumprir o mandato para o
qual foi eleito. Ao que parece, o
vice-governador de São Paulo sempre se houve com correção como homem público,
desempenhando cargos com competência e sem ambição desmedida pelo poder. No entanto,
estranha-se que bastou o seu alinhamento com o PT para ele deixar de lado a
coerência e a sensibilidade políticas e se arriscar à prática daquilo que o
partido governista mais gosta de fazer, que é desrespeitar os princípios
ideológicos de decência e de moralidade na administração pública. Enquanto
isso, até as próximas eleições, será criado o quadragésimo ministério, para,
igualmente, ser ocupado por alguém cujo partido tenha, pelo menos, meio minuto
de horário eleitoral e não tenha nenhum apego aos princípios ideológicos à sua
fundação. Poderia ser criado o ministério das instituições socialistas, tendo
por missão desenvolver políticas sociais do país e que ele se integre às
dezenas de ministérios inúteis e dispensáveis, que têm elevadas despesas de manutenção
à custa dos bestas dos contribuintes. A
pretensão de ocupar cumulativamente os cargos de ministro e de vice-governador
constitui flagrante caracterização de conflito de interesses, que deve ser
evitado, em atenção aos princípios da administração pública. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de maio de 2013
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