sexta-feira, 31 de maio de 2013

Irracionalidade da legislação penal

Até parece caso surrealista, mas é pura verdade o que acaba de acontecer no país tupiniquim. O assassino de três pessoas na Serra, Grande Vitória, se apresentou à polícia, mas, pasmem, foi liberado logo em seguida. Segundo o delegado de Crimes Contra a Vida do município, o jovem de 23 anos confessou o crime espontaneamente, tendo sido liberado por não haver mais flagrante nem mandado de prisão contra ele. Como se isso ainda não bastasse para mostrar a situação peripatética, o rapaz se valeu do benefício da soltura por ser réu primário e ter emprego e residência fixos. O delegado esclareceu que a liberação do criminoso deve-se à "falha na legislação penal". Ele disse ainda que a legislação permite que o suspeito, em casos que tais, seja liberado: "Quando a pessoa se apresenta, confessa espontaneamente o crime, tem emprego fixo e residência fixa, em tese entende-se que ele tem interesse em colaborar com o processo e que não haveria um risco para a sociedade no caso desse elemento ficar na rua. Isso eu entendo que é uma falha legislativa grave, principalmente em decorrência do crime que foi praticado". O delegado concluiu, dizendo que a lei é fraca e contribui para a impunidade: "Quanto à parte da polícia, nós fizemos tudo o que estava ao nosso alcance. Contra a legislação, fica difícil a gente brigar. Eu entendo que lei fraca, bandido forte. A sensação que fica pra gente é muito ruim, porque foram três vidas tiradas por uma motivação banal e, em decorrência de uma legislação fraca, nós somos obrigados a ver esse elemento sair pela porta da frente da delegacia". Não há dúvida de que a legislação penal faltou pouco para corresponder ao grau máximo de ineficácia, inutilidade, se tivesse decretado, para manter a coerência com a sua fraqueza, prescindíveis as delegacias, porquanto, na prática, elas não cumprem a sua primordial função de manter sob suas dependências as pessoas contrárias aos princípios de civilidade. O Brasil caminha, em termos de legislação penal, na contramão das conquistas da humanidade, permanecendo na época remota da civilização, ainda na era paleolítica. O certo é que esse episódio evidencia a absoluta impotência da sociedade, pela falta de proteção contra a criminalidade, que conta com o manto da impunidade. Os fatos delituosos do dia a dia mostram que o Brasil, com o emaranhado de leis penais que mais confundem do que elucidam, já se tornou terra de bandidos, que têm respaldo legal para a prática dos piores crimes e podem ficar soltos para cometer novas barbaridades. Não existem verbete nem expressão capazes de qualificar o tamanho da indignação diante do conhecimento de fato tão aviltante e degradante para a humanidade como esse aqui focalizado, por mostrar que, em pleno século XXI, apesar de o mundo já ter passado por enormes e benfazejos avanços e conquistas, em benefício da modernidade com os conhecimentos científicos e tecnológicos, a legislação penal brasileira permanece ainda na idade da pedra lascada, totalmente incapaz de assegurar que autor de tríplice homicídio, mesmo se entregando à autoridade policial e confessando a sua culpa, fique trancafiado, não obstante a sua altíssima periculosidade. Ao contrário, o assassino é liberado em nome de vergonhosa legislação considerada fraca para a sociedade, porém forte para beneficiar e amparar a liberdade de bandido. Na moral, esse estado de coisas demonstra real fraqueza e completa demência de quem é regiamente remunerado para atualizar as leis, adequando-as à realidade da humanidade, mas, infelizmente, o que se constatam são completa degeneração e irresponsabilidade das autoridades públicas, que não têm dignidade para assumir publicamente a sua injustificável culpa por permitir que o país deixe de prender assassino de alta periculosidade, por falta de lei que o ampare. Culpa maior deve ser imputada ao povo, que também é mais ou igualmente irresponsável por elegê-las e colocá-las no poder, para representar inutilmente a sociedade. Com absoluta certeza, nenhuma republiqueta de quinta categoria aceita legislação penal tão inútil, decepcionante e ultrajante como o Código Penal brasileiro, que, se não existisse, por certo, o sistema penal funcionária com eficiência. Não pode haver atitude mais ultrajante, compassiva e deprimente do que a falta de ação das autoridades que têm a competência para atualizar a legislação penal, porquanto a omissão permite vergonhosa e desqualificável impunidade. Os governantes e os políticos, diante desse fato desrespeitoso à dignidade humana, teriam, no mínimo, que ser responsabilizados pela sua omissão funcional e leniência com a mais vil criminalidade que grassa o país. Na verdade, a maior gravidade dessa ignominiosa situação é se verificar que ninguém grita contra o caos, que já atingiu o fundo do poço das relações sociais. Urge que as autoridades públicas, com um mínimo de dignidade cívica e patriótica, aproveitem essa aberrante lição de extrema ineficiência e ineficácia da legislação penal para aprovar Código Penal de verdade e decente, a exemplo do que existe nos países civilizados e desenvolvidos, de modo que os criminosos sejam punidos com dureza e de forma exemplar, como forma de se evitar matança indiscriminada e banalizada de preciosas vidas humanas e de se impedir que situação vexatória e humilhante como essa aqui comentada volte a envergonhar e ultrajar a dignidade do povo brasileiro. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de maio de 2013

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