O Senado Federal
aprovou o fim do voto secreto nas sessões de cassação de mandato parlamentar e
de análise de vetos presidenciais, conforme PEC que já foi promulgada. De forma
inexplicável, os senadores mantiveram a votação secreta para eleição de membros
das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e indicações de
autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da
República, dirigentes de autarquias e agências reguladoras e outras previstas
na Constituição. O texto original, aprovado na Câmara dos Deputados, estendia o
fim do voto secreto também para assembleias legislativas dos estados e câmaras
municipais, mas esse trecho foi excluído pelos senadores. Mais uma vez, os
senadores deram verdadeira prova do deprimente corporativismo sempre
prejudicial ao interesse da nação e do aprimoramento da democracia, a exemplo
da derrubada do texto aprovado pela Câmara, que previa votação aberta para os
casos apreciáveis pelo Congresso Nacional. Ocorre que, nos bastidores do
Senado, grupo fiel ao presidente da Câmara Alta trabalhava intensamente para
manter o voto secreto para eleição dos integrantes das Mesas Diretoras das duas
Casas. Para tanto, houve o fatiamento da PEC, com a finalidade de aprovação
somente de parte dessa emenda, ficando de fora a eleição das Mesas Diretoras.
Alguns senadores qualificaram de “tratoraço” a forma agilizada como ocorreu a
votação da PEC do Voto Aberto no Senado, “habilmente” conduzida no momento da
apreciação dos requerimentos de votação dos destaques, justamente com o
propósito de ser evitada a análise em votação nominal, que prejudicaria o
resultado da votação a favor do voto aberto. Esse grupo fiel ao presidente do
Senado deveria se envergonhar de defender a votação secreta nas eleições das
Mesas Diretoras, por ficar mais do que evidenciado que se trata de verdadeira excrescência
a notória manutenção da forma de votação justamente por razões nada legítimas,
que não podem se submeter ao princípio da transparência, ou seja, em razão dos
possíveis motivos escusos, o rito da eleição deve continuar em votação secreta
porque deve haver algo podre, sujo, indecoroso na tramitação dos procedimentos pertinentes,
nos quais não subsistem à plena transparência. Isso, na verdade, não se coaduna
com a plena democracia, mas sim com os esquemas de compadrio em defesa de
interesses ilegítimos, práticas absolutamente recrimináveis em pleno século
XXI, onde os países desenvolvidos cultuam mentalidade construtiva de total
transparência, em consonância com os salutares princípios democráticos e
constitucionais. Com certeza, os senadores que contribuíram para a perpetuação
do retrocesso no legislativo prestaram estrondoso desserviço ao país e ajudam
ao monstruoso fortalecimento do abominável corporativismo, prejudicial ao
aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das práticas democráticas, defensáveis
somente nas republiquetas, onde ainda funciona a prática indecente e indigna do
toma lá, dá cá na política, sendo justificável a excrescência da votação
secreta, inclusive para as eleições de Mesas Diretoras do Parlamento. O povo que elege os parlamentares e paga seus
vencimentos e injustificáveis vantagens deveria ter a dignidade de promover
votação aberta contra todos aqueles que defendem votação secreta na eleição das
Mesas Diretoras e indicação de autoridades, porque esses políticos vivem ainda
no mundo do atraso, atrelado ao antagonismo da modernidade democrática, evidentemente
com a mentalidade adaptada à concepção da política como forma de mera
satisfação dos fins pessoais. Urge que a classe política se sensibilize de que
a realidade mundial não se coaduna com resistência à benfazeja modernidade e à indispensável
evolução dos novos tempos, onde a transparência se integrou, de maneira
imperiosa, à consciência das pessoas com atributos de defesa da liberdade de
expressão e da reafirmação da verdade, na sua plenitude, com embargos das
práticas maquiavélicas do sigilo que procura esconder algo vergonhoso e indigno,
contrários aos salutares princípios democráticos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de dezembro de 2013
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