segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Financiamento de campanha: solução à vista?

O Supremo Tribunal Federal julga Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB contra as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais.  Essa entidade pleiteia a proibição do financiamento por intermédio de empresas e propõe a alteração do porcentual de 10% dos rendimentos brutos, permitido para doações individuais. Trata-se de excelente pretensão, uma vez que as argumentações exprimem fatos racionais, que se amparam aos princípios democráticos, tais como a "excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções, cria desequilíbrio em favor dos mais ricos e enseja perniciosas vinculações entre doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição". Nem precisa ser especialista em economia para se perceber que há evidente desproporção entre os valores disponibilizados para candidatos governistas ou potencialmente com tendência vitoriosa e os para candidatos da oposição ou de pouca chance de vitória, quando não representam perspectiva de alçar o poder. Sabe-se, com base histórica, que as doações das empresas atendem por 98% do financiamento das campanhas, restando tão somente 2% para as pessoas físicas. Esse quadro é prova contundente e cristalina de que há inescrupuloso interesse das pessoas jurídicas em financiar campanhas eleitorais, obviamente na expectativa de futuro recompensador por meio das espúrias contratações com o poder público, quando então haverá retorno dos “investimentos” de campanha, mediante o superfaturamento dos preços dos contratos e, principalmente a continuidade das contratações ou a viabilidade de outras novas, ou seja, o custo da campanha termina sendo pago pelos bestas dos contribuintes, via empresas. Nos países desenvolvidos, os financiamentos de campanha funcionam de forma democrática, em que os recursos são doados aos partidos e a sua utilização se processa em estrita observância ao princípio isonômico, não sendo permitido abuso nem exagero pelos candidatos, em termos de beneficiamento ou prejuízo quanto propagandas, porquanto, em todo processo eleitoral, são observados os salutares princípios democráticos, que são os pilares da política sadia e construtiva ao desenvolvimento nacional. No país tupiniquim, a bagunça e a desorganização prevalecem no sistema de financiamento de campanha, que funciona muito bem para beneficiar a influência partidária e política, que é cediça às concessões de facilidades nas contratações públicas. O certo é que, na forma atual de financiamento, sobressai mediocridade, por não respeitar os princípios de civilidade democrática ínsitos da verdadeira política, que não deveria beneficiar nem prejudicar os candidatos a cargos iguais, que devem merecer o mesmo tratamento em igualdade de condições, inclusive no que diz respeito aos gastos de campanha, que devem se submeter a limite razoável, sem exagero nas publicidades e nos marketings absurdamente irreais para os padrões brasileiros, que exigem muito mais qualidade nos programas de governo ou de trabalho, em consonância com a real capacidade e competência que o candidato tem para desempenhar com eficiência o mandato para o qual pretende se eleger. Por sua vez, não parece ser justo que as doações de empresas privadas sejam proibidas, porque, nos piores dos mundos, ainda há as bem-intencionadas que desejam contribuir para o fortalecimento da democracia, sem segundas intenções. Todavia, as doações deveriam ser canalizadas, de maneira racional e civilizada, para um fundo específico de campanha, cujos recursos arrecadados se destinariam com exclusividade para o financiamento das campanhas dos partidos, de forma isonômica e de modo a beneficiar igualmente os candidatos. Essa medida teria a finalidade de moralizar os gastos de campanha, que estão sendo despendidos de forma ostentosa e indecente, conquanto cada candidato municia-se dos melhores marqueteiros e dos mais sofisticados instrumentos de publicidade e de marketing eleitorais, em verdadeira ostentação à vaidade que não condiz com a simplicidade e austeridade que devem imperar no sistema político, por exigir moderação e modéstia, para que possa funcionar com decência, eficiência e qualidade, em benefício da sociedade, que é o seu principal desiderato. Por seu turno, não parece nada exequível que as campanhas sejam financiadas com recursos públicos, por ser campo fértil para a vergonhosa utilização do poder dos grandes e situacionistas partidos, em detrimento dos partidos nanicos e de oposição, que ficariam à espera dos recursos. Além de constituir enorme maldade pela elevação dos encargos para a sociedade, que já teve exaurida a sua capacidade contributiva, ante o sufoco do pesado ônus da carga tributária. Numa análise mais realista, à vista, em especial, do despreparo de muitos homens públicos, os financiamentos de campanha deveriam ficar a cargo dos próprios candidatos, observado limite razoável de gastos, sem direito a receber ajuda financeira de ninguém, nem mesmo dos seus partidos, como forma de escoimar os aproveitadores e os maus políticos da vida pública, em benefício do aprimoramento democrático. A sociedade aspira por que os homens públicos se conscientizem sobre as reais condições do povo brasileiro e a realidade econômica do país, para o fim de compreender que as campanhas eleitorais devem ser financiadas sob a estrita observância aos princípios da austeridade e da parcimônia, porquanto os dispêndios devem se restringir ao custeio do que for apenas e realmente indispensável. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 15 de dezembro de 2013

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