O
Supremo Tribunal Federal julga Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB contra as doações de pessoas físicas e
jurídicas para campanhas eleitorais. Essa entidade pleiteia a proibição do
financiamento por intermédio de empresas e propõe a alteração do porcentual de 10%
dos rendimentos brutos, permitido para doações individuais. Trata-se de
excelente pretensão, uma vez que as argumentações exprimem fatos racionais, que
se amparam aos princípios democráticos, tais como a "excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves
distorções, cria desequilíbrio em
favor dos mais ricos e enseja perniciosas vinculações entre doadores de
campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção
após a eleição". Nem precisa ser especialista em economia para se perceber
que há evidente desproporção entre os valores disponibilizados para candidatos
governistas ou potencialmente com tendência vitoriosa e os para candidatos da
oposição ou de pouca chance de vitória, quando não representam perspectiva de alçar
o poder. Sabe-se, com base histórica, que as doações das empresas atendem por
98% do financiamento das campanhas, restando tão somente 2% para as pessoas
físicas. Esse quadro é prova contundente e cristalina de que há inescrupuloso
interesse das pessoas jurídicas em financiar campanhas eleitorais, obviamente na
expectativa de futuro recompensador por meio das espúrias contratações com o
poder público, quando então haverá retorno dos “investimentos” de campanha,
mediante o superfaturamento dos preços dos contratos e, principalmente a
continuidade das contratações ou a viabilidade de outras novas, ou seja, o custo da campanha termina sendo pago pelos bestas dos contribuintes, via empresas. Nos países
desenvolvidos, os financiamentos de campanha funcionam de forma democrática, em
que os recursos são doados aos partidos e a sua utilização se processa em
estrita observância ao princípio isonômico, não sendo permitido abuso nem
exagero pelos candidatos, em termos de beneficiamento ou prejuízo quanto
propagandas, porquanto, em todo processo eleitoral, são observados os salutares
princípios democráticos, que são os pilares da política sadia e construtiva ao
desenvolvimento nacional. No país tupiniquim, a bagunça e a desorganização prevalecem
no sistema de financiamento de campanha, que funciona muito bem para beneficiar
a influência partidária e política, que é cediça às concessões de facilidades
nas contratações públicas. O certo é que, na forma atual de financiamento, sobressai
mediocridade, por não respeitar os princípios de civilidade democrática ínsitos
da verdadeira política, que não deveria beneficiar nem prejudicar os candidatos
a cargos iguais, que devem merecer o mesmo tratamento em igualdade de
condições, inclusive no que diz respeito aos gastos de campanha, que devem se
submeter a limite razoável, sem exagero nas publicidades e nos marketings
absurdamente irreais para os padrões brasileiros, que exigem muito mais
qualidade nos programas de governo ou de trabalho, em consonância com a real
capacidade e competência que o candidato tem para desempenhar com eficiência o
mandato para o qual pretende se eleger. Por sua vez, não parece ser justo que
as doações de empresas privadas sejam proibidas, porque, nos piores dos mundos,
ainda há as bem-intencionadas que desejam contribuir para o fortalecimento da
democracia, sem segundas intenções. Todavia, as doações deveriam ser
canalizadas, de maneira racional e civilizada, para um fundo específico de campanha,
cujos recursos arrecadados se destinariam com exclusividade para o
financiamento das campanhas dos partidos, de forma isonômica e de modo a beneficiar
igualmente os candidatos. Essa medida teria a finalidade de moralizar os gastos
de campanha, que estão sendo despendidos de forma ostentosa e indecente, conquanto
cada candidato municia-se dos melhores marqueteiros e dos mais sofisticados
instrumentos de publicidade e de marketing eleitorais, em verdadeira ostentação
à vaidade que não condiz com a simplicidade e austeridade que devem imperar no
sistema político, por exigir moderação e modéstia, para que possa funcionar com
decência, eficiência e qualidade, em benefício da sociedade, que é o seu
principal desiderato. Por
seu turno, não parece nada exequível que as campanhas sejam financiadas com
recursos públicos, por ser campo fértil para a vergonhosa utilização do poder
dos grandes e situacionistas partidos, em detrimento dos partidos nanicos e de
oposição, que ficariam à espera dos recursos. Além de constituir enorme maldade
pela elevação dos encargos para a sociedade, que já teve exaurida a sua
capacidade contributiva, ante o sufoco do pesado ônus da carga tributária. Numa
análise mais realista, à vista, em especial, do despreparo de muitos homens
públicos, os financiamentos de campanha deveriam ficar a cargo dos próprios
candidatos, observado limite razoável de gastos, sem direito a receber ajuda
financeira de ninguém, nem mesmo dos seus partidos, como forma de escoimar os
aproveitadores e os maus políticos da vida pública, em benefício do aprimoramento
democrático. A sociedade aspira por que os homens públicos se conscientizem
sobre as reais condições do povo brasileiro e a realidade econômica do país,
para o fim de compreender que as campanhas eleitorais devem ser financiadas sob
a estrita observância aos princípios da austeridade e da parcimônia, porquanto
os dispêndios devem se restringir ao custeio do que for apenas e realmente
indispensável. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 15 de dezembro de 2013
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