Nos bastidores da
mídia, corre a notícia de que o PT está organizando cerimônia especial de
desagravo aos “ilustres” petistas condenados a prisão pelo Supremo Tribunal
Federal pelos crimes imputados no julgamento do mensalão. Esse importante
evento deverá ocorrer no próximo dia 13, quando haverá a posse do atual
presidente do PT para outro mandato à frente do partido. O principal foco do
desagravo deve incidir sobre “companheiros
injustiçados” e disseminar a ideia de que o partido é “prisioneiro de um sistema eleitoral que favorece a corrupção”, dando
a entender que a fraqueza moral de petistas não é culpa deles, mas sim do
sistema eleitoral, que os aprisiona e os induz a cometerem desonestidades. A
manifestação de desagravo aos presos petistas está sendo cuidadosamente
estudada para não ocorrer na abertura do congresso partidário, mas no dia
seguinte ao encontro, logo pela manhã, para ser evitada a presença no ato da
presidente da República e do “todo-poderoso”, para se evitar possível
interpretação sobre confronto com o Poder Judiciário. A atitude do PT tem por objetivo
instruir a militância para o enfrentamento do embate do próximo pleito eleitoral
e evitar que a prisão de petistas cause abalo às estruturas do partido nas
eleições. A defesa dos correligionários sempre fez parte da agenda do partido,
que foi feita em consonância com o momento mais apropriado, para não causar
transtorno aos seus interesses. No início, o desagravo era feito em nota, mas
agora o partido pretende ser mais incisivo para defender os condenados. A
tática será considerá-los como “presos políticos”, assim chamados pelos
familiares deles, como se eles não tivessem cometido nenhuma irregularidade em
desviar dinheiro dos cofres públicos, mas sim contrariado os interesses do
governo, como se eles fossem adversários deste, quando se sabe que presos
políticos praticaram atos contra o governo, o que, desgraçadamente, não é o
caso dos presos petistas. É lamentável que partido tupiniquim considere
corruptos, delinquentes punidos pela Corte Suprema da Justiça, como meros “presos
políticos”, em total contraposição aos princípios éticos e morais. Na concepção
dos cidadãos honrados, de boa conduta e defensores do código da honestidade,
quem defende a prática de atos irregulares, de corrupção com recursos públicos
passa a ser leniente com o crime contra a administração pública, justamente por
concordar e assumir o malfeito e a indignidade no seio do próprio partido,
quando o correto seria a recriminação e o banimento dos culpados dos seus
quadros, pela prática irregular do desvio de conduto, como no caso dos
mensaleiros, à luz da comprovação material, pericial e testemunhal chancelada
pela Excelsa Corte de Justiça, que não teve a mínima dúvida de enquadrá-los nos
crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e outros da
espécie, punindo-os na forma da lei. Somente os petistas não querem se convencer
de que desviar recursos dos cofres públicos não constitui falha gravíssima,
porque, no caso, o importante é a preservação do vínculo de amizade, em flagrante
arrepio aos princípios da probidade e da moralidade que devem ser observados
rigorosamente por todos os gestores de recursos públicos, inclusive os
petistas. Infelizmente, o Brasil deve
ser o único país do mundo em que políticos condenados por graves crimes de
corrupção e formação de quadrilha gozam do privilégio de serem aclamados e
aplaudidos como verdadeiros heróis, simplesmente por terem participado de
esquema fraudulento para desviar recursos públicos para pagamento de propina a
inescrupulosos parlamentares, tendo por objetivo a aprovação no Congresso
Nacional de projetos de interesse do governo. Qualquer cidadão possuidor de
mediana sensibilidade e honradez percebe perfeitamente que o desvio de recursos
públicos fere profundamente os salutares princípios da moral e do decoro. Nos
países sérios, desenvolvidos e evoluídos democraticamente, os atos praticados
pelos mensaleiros caracterizam crimes gravíssimos contra o patrimônio da
sociedade e do país. Lá, os culpados são punidos com penalidades severas e, conforme
o caso, a pena pode abranger até mesmo o partido político, com a sua extinção,
por não ter se havido em sintonia com os princípios da dignidade que devem
imperar nas agremiações políticas, por terem a obrigação de proceder no estrito
cumprimento da legalidade. Contrariamente do que ocorre nas republiquetas, onde
os partidos políticos se acham no direito de defender e louvar as atitudes
criminosas dos seus filiados que forem condenados com base em substanciosas
provas materiais, testemunhais e periciais, não havendo, nos autos do mensalão,
nada que demonstrem a inocência que o partido tanto insiste em falsamente
transmitir para sociedade, na tentativa de transferir para outrem, como a
mídia, o Supremo Tribunal Federal, a burguesia etc. a culpa pelos graves erros
protagonizados pela então cúpula do maior partido da América Latina. A atitude
da atual liderança do PT não se coaduna com os princípios da razoabilidade, da
moralidade e das boas condutas que devem ser observados não somente nos
partidos políticos, mas em especial na administração pública. A sociedade tem o
dever cívico de rechaçar as manobras espúrias e destituídas de fundamentos
éticos que visam distorcer a realidade dos fatos, amplamente comprovados como
irregulares, como forma errônea de tentativa de endeusamento de criminosos que
não tiveram a dignidade de zelar pelo patrimônio dos brasileiros, em flagrante desprezo
aos princípios constitucionais da probidade, da ética, da moral e do decoro.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de dezembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário