quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Castigo exagerado ou incompetência?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ao julgar o caso da participação irregular de jogador da Portuguesa, decidiu pela aplicação da pena prevista no regulamento cabível à espécie, com a perda de três pontos correspondentes à punição para o caso versado na pauta, cumulativa com o ponto da partida, equivalente ao empate da partida. Com esse veredicto, a Lusa foi classificada entre os quatro times que vão jogar, no próximo ano, na segunda divisão do Campeonato Brasileiro, contrariando seus planos de continuar na primeira divisão. Esse caso gerou bastante polêmica entre as torcidas e a imprensa especializada, por ter resultado na penalização de um time e, consequentemente, no benefício de outro, que já havia caído para a divisão inferior. Muitos, não somente os críticos, acham que a punição foi muito rigorosa, por considerarem que o castigo foi desproporcional à falha, além de haver beneficiado exatamente o time que menos merecia se beneficiar desse inusitado prêmio. Em hipótese alguma se pode atribuir o rebaixamento da Lusa à rigorosa interpretação da norma legal pela Justiça desportiva, que se baseou apenas na letra fria do dispositivo que estabelecia que atleta suspenso não possui condições para atuar em partida oficial, infringência que ocorreu com de forma flagrante. Na verdade, a falha grosseira se originou da desarticulação entre as pessoas que têm a obrigação de zelar pelos interesses do clube. Nada justifica, nem mesmo o bom desempenho do time no campeonato, que a negligência do clube possa sensibilizar o tribunal para deixar de aplicar o que está escrito, que não depende de esforço para afirmar que o erro em causa é punido com três pontos, independentemente do resultado do jogo objeto da celeuma. Induvidosamente, é de se lamentar o fato em si, não por envolver a coitadinha da Portuguesa, que não deve ser tratada dessa forma, como time de futebol, porque ela é igual às demais agremiações futebolísticas, a exemplo do Flamengo, que também cometeu idêntica irregularidade e foi punido com igual quantidade de pontos, havendo apenas a diferença de que a punição não resultou no seu rebaixamento, por ter pontuação superior à Lusa. No caso, verifica-se que houve negligência e irresponsabilidade no trata de assunto muito sério, que envolve, a um só tempo, os torcedores brasileiros, uns que lamentam o ocorrido e outros que se rejubilam pela tremenda pexotada dos "responsáveis" pelos destinos da Lusa, ao demonstrarem incipiência com assunto de alto interesse do time e dos seus torcedores, por beneficiar injustamente o tricolor carioca, que teria conseguido, com seus "iméritos", ser apenas o sofrível quarto pior time do país. Ninguém consegue vislumbrar a forma infantil como a Portuguesa permitiu que a tragédia se concretizasse. A culpa desse inaceitável imbróglio só tem uma palavra: irresponsabilidade, que ninguém parece preparado para assumi-la. É totalmente inconcebível que ninguém tenha tido o mínimo cuidado para checar a situação de regularidade inerente aos jogadores pendentes de julgamento pela Justiça desportiva, que poderia fatalmente resultar em suspensão de algum ou de todos eles. O time de futebol deveria funcionar além de empresa, por envolver não somente recursos, mas sentimentos de pessoas. No caso, não se pode responsabilizar senão a própria incompetência do time rebaixado, por não ter sido capaz de controlar a situação de regularidade de seus atletas perante os órgãos a que eles estão vinculados. Diante do ocorrido, fica a lição de que os clubes de futebol devem se preparar para cuidar com o devido zelo pelos seis interesses, principalmente checando, por todos os meios e com a devida eficiência, a situação de registro e de regularidade dos seus jogadores, que são a razão da existência dos times de futebol.  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 18 de dezembro de 2013

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