O Superior Tribunal
de Justiça Desportiva, ao julgar o caso da participação irregular de jogador da
Portuguesa, decidiu pela aplicação da pena prevista no regulamento cabível à
espécie, com a perda de três pontos correspondentes à punição para o caso
versado na pauta, cumulativa com o ponto da partida, equivalente ao empate da
partida. Com esse veredicto, a Lusa foi classificada entre os quatro times que
vão jogar, no próximo ano, na segunda divisão do Campeonato Brasileiro,
contrariando seus planos de continuar na primeira divisão. Esse caso gerou bastante
polêmica entre as torcidas e a imprensa especializada, por ter resultado na
penalização de um time e, consequentemente, no benefício de outro, que já havia
caído para a divisão inferior. Muitos, não somente os críticos, acham que a
punição foi muito rigorosa, por considerarem que o castigo foi desproporcional
à falha, além de haver beneficiado exatamente o time que menos merecia se beneficiar
desse inusitado prêmio. Em hipótese alguma se pode
atribuir o rebaixamento da Lusa à rigorosa interpretação da norma legal pela
Justiça desportiva, que se baseou apenas na letra fria do dispositivo que
estabelecia que atleta suspenso não possui condições para atuar em partida
oficial, infringência que ocorreu com de forma flagrante. Na verdade, a falha
grosseira se originou da desarticulação entre as pessoas que têm a obrigação de
zelar pelos interesses do clube. Nada justifica, nem mesmo o bom desempenho do
time no campeonato, que a negligência do clube possa sensibilizar o tribunal
para deixar de aplicar o que está escrito, que não depende de esforço para
afirmar que o erro em causa é punido com três pontos, independentemente do
resultado do jogo objeto da celeuma. Induvidosamente, é de se lamentar o fato
em si, não por envolver a coitadinha da Portuguesa, que não deve ser tratada
dessa forma, como time de futebol, porque ela é igual às demais agremiações
futebolísticas, a exemplo do Flamengo, que também cometeu idêntica
irregularidade e foi punido com igual quantidade de pontos, havendo apenas a
diferença de que a punição não resultou no seu rebaixamento, por ter pontuação
superior à Lusa. No caso, verifica-se que houve negligência e
irresponsabilidade no trata de assunto muito sério, que envolve, a um só tempo,
os torcedores brasileiros, uns que lamentam o ocorrido e outros que se
rejubilam pela tremenda pexotada dos "responsáveis" pelos destinos da
Lusa, ao demonstrarem incipiência com assunto de alto interesse do time e dos
seus torcedores, por beneficiar injustamente o tricolor carioca, que teria
conseguido, com seus "iméritos", ser apenas o sofrível quarto pior
time do país. Ninguém consegue vislumbrar a forma infantil como a Portuguesa
permitiu que a tragédia se concretizasse. A culpa desse inaceitável imbróglio
só tem uma palavra: irresponsabilidade, que ninguém parece preparado para
assumi-la. É totalmente inconcebível que ninguém tenha tido o mínimo cuidado
para checar a situação de regularidade inerente aos jogadores pendentes de
julgamento pela Justiça desportiva, que poderia fatalmente resultar em
suspensão de algum ou de todos eles. O time de futebol deveria funcionar além
de empresa, por envolver não somente recursos, mas sentimentos de pessoas. No
caso, não se pode responsabilizar senão a própria incompetência do time
rebaixado, por não ter sido capaz de controlar a situação de regularidade de
seus atletas perante os órgãos a que eles estão vinculados. Diante do ocorrido,
fica a lição de que os clubes de futebol devem se preparar para cuidar com o
devido zelo pelos seis interesses, principalmente checando, por todos os meios
e com a devida eficiência, a situação de registro e de regularidade dos seus jogadores,
que são a razão da existência dos times de futebol.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de dezembro de 2013
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