sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A distante moralidade na gestão pública

No embalo dos comovidos discursos em defesa dos mensaleiros presos, em cumprimento de penalidades pelos crimes cometidos contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, não faltou quem dissesse que haveria reação do partido contra quem insistisse em ligar o ex-presidente da República petista ao mensalão, como verdadeira ameaça aos oposicionistas que tentarem mexer com a paz e a tranquilidade do venerado líder-mor petista. Esse é o esboço de tentar calar as vozes possuidoras da legitimidade para denunciar, por força do primado constitucional, as irregularidades existentes na administração pública. É curioso que, até pouco tempo, os petistas afirmavam que “decisão da Justiça se cumpre”, mas agora o tom é bastante diferente e já falam até em anulação do julgamento do mensalão, em total desespero de causa e de evidente afronta à competência constitucional da Suprema Corte de Justiça, que apenas cumpriu com dignidade e altivez a sua missão institucional, tendo por base a pletora documentação consistente nas longas e minuciosas investigações, comprovando por meio de laudos periciais, materiais, testemunhais e circunstanciais os procedimentos irregulares prejudiciais ao patrimônio dos brasileiros, mediante o desvio de recursos públicos para pagamento de propina a parlamentares, tendo por finalidade a aprovação de projetos de interesse do governo, muitos dos quais em detrimento de causas da sociedade. No Estado Democrático de Direito, conviria que prevalecesse, principalmente na administração pública, o império da transparência dos atos públicos, notadamente mediante a prestação de contas sobre os procedimentos de responsabilidade do mandatário do país, que tem sido alvo de acusação pela imprensa e pelo povo de participação no imbróglio do mensalão, mas seus correligionários insistem em blindá-lo com muralhas intransponíveis que o impedem de investigação e da obrigação de dizer a verdade, como forma de cumprir fielmente seu compromisso pronunciado perante o povo brasileiro, com a mão postada sobre a Constituição do país.  No Estado altamente arrecadador do dinheiro do cidadão, como o Brasil, que se destina à manutenção da pesadíssima e ineficiente máquina pública, os administradores púbicos têm a obrigação não somente de prestar contas sobre seus atos, mas sobretudo de esclarecer fatos questionados pela sociedade, a exemplo desse malfadado caso do mensalão, que ainda precisa ser efetivamente esmiuçado quanto à participação de todos seus protagonistas, porque o povo não se satisfaz com evasivas informações de que nada se sabia nem nada foi visto ou ouvido sobre as tramoias e os esquemas palacianos, envolvendo negociatas com partidos políticos de apoio à base de sustentação ao governo. Não obstante, as lideranças petistas garantem que o ex-presidente da República é o próprio PT e o partido sem ele sequer existiria. Como corolário, se o esquema de corrupção do mensalão foi gerado pelo PT, o então presidente foi o legítimo autor desse famigerado escândalo, ficando evidente que ele não pode ser considerado o chefe da quadrilha porque essa nefasta função teria sido desempenhada pelo então chefe da Casa Civil da Presidência da República, que contou com o assessoramento de alto nível para o eficiente desempenho operacional do esquema, conforme sentenciou a Excelsa Corte de Justiça, com absoluta convicção, tendo por base robustas provas inseridas no pertinente processo. Ao contrário da arrogância, onipotência e ostentação de superioridade cultuadas injustificadamente por alguns políticos, possivelmente fruto do desconhecimento de que a representação política nasce da participação popular, sem o que nem existiria democracia plena, mediante a qual as decisões político-administrativas devem ser tomadas em nome do povo, os homens públicos deveriam se imbuir do princípio da humildade para reconhecer e aceitar a imperiosidade da defesa, prioristicamente, dos interesses dos seus representados, bem assim de entender que os partidos, onde eles são filiados, servem apenas como instituição legal para o amparo das atividades políticas, que não devem merecer qualquer primazia sobre as causas da sociedade, diferentemente do que vem acontecendo na atualidade, quando as agremiações são sagradas e defendidas em detrimento dos princípios democráticos. Felizmente para o bem da democracia, a confirmação das irregularidades do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, contrastando com a maneira tresloucada da reação petista, na tentativa de refutar ou contestar, sem cabal comprovação de provas, a existência dos fatos irregulares havidos, tem o condão de contribuir positivamente para o aprimoramento da democracia, ante a perspectiva de que os homens públicos devem se preocupar com a necessidade da estrita observância aos princípios da moralidade e da probidade no exercício de cargos públicos eletivos, ante a possibilidade do afloramento da maior exploração do assunto corrupção no âmbito político e na mídia, pela premente necessidade de moralização da gestão dos recursos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de dezembro de 2013

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