O presidente do
Senado Federal usou avião da Força Aérea Brasileira - FAB, no percurso entre Brasília
e Recife, onde foi submetido à cirurgia de implante capilar, conforme denúncia
feita pelo jornal "Folha de S.Paulo". O episódio se torna de maior gravidade
porque, na sua agenda de trabalho, não constava a sua participação em evento
oficial em Pernambuco. Todavia, no registro de voos da FAB, a viagem foi
justificada como sendo por motivo de “serviço”. Segundo o Decreto nº 4.244, de
2002, as autoridades ali elencadas, entre elas o presidente do Senado, podem
viajar em aviões oficiais somente por motivo de segurança e emergência médica;
em viagens a serviço; e em deslocamentos para o local de residência permanente.
À toda evidência, no caso, a autoridade máxima da Câmara Alta não se enquadra em
nenhuma dessas circunstâncias. Como se sabe, essa autoridade é reincidente na
prática do uso indevido de avião público, quando o fez, em junho último, para
ir ao casamento da filha do líder do governo no Senado, fato que motivou a
indignação da sociedade e o obrigou a ressarcir os valores pertinentes às
despesas, avaliadas em tão somente R$ 32 mil, quando a aviação comercial
cobraria o valor real dos gastos com aeronave, em quantia bem superior, referente
a combustível, tripulação e demais mordomias, ou seja, o custo ficou quase de
graça. Mais uma vez, diante da indignação da sociedade, o senador informou que
fará consulta à Aeronáutica, para saber se o trecho voado está dentro das
regras estabelecidas pelo decreto presidencial que regulamenta as viagens de
autoridades. Ele informou que devolverá o valor da viagem caso a FAB avalie que
ela não estava em consonância com as regras pertinentes. Esse fato evidencia a
insensibilidade da autoridade que faz passar por ingênuo, ao expor dificuldade
de perceber que o uso de avião público para frequentar cabeleireiro particular é
flagrante e clara irregularidade, por não condizer com o interesse público.
Estranha-se que as aeronaves oficiais sejam disponibilizadas às autoridades sem
a devida comprovação quanto ao cumprimento das regras aplicáveis à espécie, o
que demonstra não somente irresponsabilidade por parte dos requisitantes, mas
também do órgão que executa os serviços aéreos oficiais, porquanto lhe compete
checar, com rigor, a regularidade do pedido, para que seja possível liberá-las.
Nesse caso, convém que as autoridades da Aeronáutica redobrem os rigores no controle
das solicitações, de modo que sejam evitados abusos e prejuízos ao erário, considerando
que esse tipo de falha tem sido recorrente, exigindo maiores cuidados no
controle pertinente. A maneira como o presidente do Senado Federal se apropria
dos bens públicos deixa a nítida impressão de que ele os tem como se lhe
pertencessem de fato e de direito, pela simples motivação de ocupar cargo
público relevante. Esse episódio é o retrato fiel de como os homens públicos
pensam que o Estado deve provir as suas necessidades e satisfazer as suas
vaidades, apesar de receberem extraordinários vencimentos, vantagens, verbas de
representação e de gabinete, auxílios, ajudas e tantas mordomias e regalias, na
sua maioria injustificável pelo que produzem em benefício da sociedade e do
país. Convém que haja completa reformulação desse retrógrado pensamento
político, para que o país possa respirar ares de verdadeira democracia, em que
os políticos devam ter a sensibilidade quanto à necessidade se dedicar
exclusivamente à satisfação do interesse público, sob pena de se continuar
nesse mar de lama, em relação à abusiva utilização de bens públicos. Causa espécie
e até indignação se perceber que nenhum homem público teve a digna iniciativa de
se manifestar em repúdio a mais essa trapaça do presidente do Congresso
Nacional, como forma de mostrar que compete às autoridades republicanas darem
bons exemplos de austeridade e parcimônia com os gastos públicos, justamente
por decorrência de princípio insculpido na Carta Magna que estabelece o dever
de fiscalizar a boa e regular aplicação dos recursos públicos. A sociedade
anseia por que os homens públicos se conscientizem, com a maior brevidade
possível, sobre a necessidade do estrito respeito aos edificantes princípios do
decoro, da ética, da moral, da legalidade, da economicidade e, em especial, da res publica. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR
FERNANDES
Brasília, em 25 de
dezembro de 2013
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