quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Espúrio sistema da pistolagem

O presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou, dias atrás, que seria "ideal" que os ministros daquela Corte tivessem “mandato longo, mas delimitado". Essa autoridade frisou que “Temos uma democracia em construção e mexer num dos pilares desta democracia, como é o Supremo Tribunal Federal, de maneira irrefletida, ligeira, não me parece a solução ideal. Eu mesmo já defendi essa tese e também penso que um mandato longo, mas delimitado seria o ideal. Mas, como eu disse ainda há pouco, nós não temos ainda uma democracia totalmente aprimorada. O meu ponto de vista pessoal hoje é que, com relação ao Supremo Tribunal Federal, nós precisamos, sim, reduzir na medida do possível as interferências políticas, não só no STF, como em todas as outras Cortes. Quanto menor a possibilidade de interferência na composição dos tribunais pela via política, melhor. Quanto mais previsibilidade na carreira dos magistrados, melhor. Porque juiz independente é juiz que não precisa ter nenhuma preocupação com relação a sua vida material, com a sequência de sua carreira. E o elemento político não convive bem com a vida profissional de um juiz.". Na sistemática vigente, os ministros podem ficar nos cargos desde as indicações até as aposentadorias compulsórias, aos 70 anos, conforme previsão constitucional. A incursão do presidente do Supremo foi feita em decorrência da maldosa insinuação do ex-presidente da República petista, que houve por bem defender mandado delimitado para o cargo de ministro do STF. À toda evidência, a cutucada nada dócil que o petista suscita neste momento de difícil assimilação para ele das punições aplicadas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal aos mensaleiros, obviamente em razão das graves irregularidades por eles materializadas, deve ter muito a ver com a enorme insatisfação pelo fato de eles terem sido indicados pelo atual governo – o atual e o sucedido -, que certamente esperava condescendência aos corruptos correligionários, como forma compensatória pela ascensão, sem muito esforço, ao cargo de maior relevância do Poder Judiciário. Na prática, não ocorreu como na forma dos outros dois poderes, onde funciona a eficiência do tradicional sistema fisiológico concernente à entrega de ministérios à base de sustentação do governo, em troca de apoio político. Por seu turno, é comentário comum, veiculado pela imprensa e circulado pela internet, que alguns ministros somente estão no Supremo por obra e graça dos poderes de seus ilustres padrinhos, com excelente prestígio junto à Presidência da República, que dificilmente nega pedidos referentes às indicações em nome dos seus afilhados. Noticia-se que alguns ministros foram indicados por esposa de presidente da República, ex-marido de presidente, ex-ministro da Casa Civil da PR e até governador, mas é certo que ninguém chegou ao STF pelos próprios méritos, como, aliás, deveria se processar a forma de ascensão ao cargo que não poderia ser indicado senão pelo insuspeito sistema da comprovada capacidade profissional, com total ausência da interferência do famigerado QI, que tem sido o mais condenável tráfico de influência que ainda funciona com bastante eficiência nas republiquetas. Em face das benéficas conquistas que a humanidade amealhou nos últimos tempos, não se justifica, na atualidade, ser permitido que o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte das corte do país, seja ocupado pelo intermédio do condenável e espúrio sistema da pistolagem, concretizado sempre pelo apadrinhamento de forma ilegítima do critério da ligação de amizade, normalmente vinculado a algum caso importante. No episódio do julgamento do mensalão, a imprensa denunciou a manifestação de alguns magistrados em defesa dos mensaleiros, o que se levou a imaginar que a interpretação dos fatos não estaria em consonância com os elementos constantes dos autos, mas sim em harmonia com outros fatos estranhos aos acontecimentos. A Sociedade anseia por que o preenchimento dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal somente se efetive por critério decente de mérito e reconhecido eficiência profissional, mediante a comprovação da capacidade de conhecimentos jurídicos e constitucionais e da ausência de suspeita de qualquer natureza, inclusive da interferência do injustificável tráfico de influência, que tem sido preponderante para se aquilatar o grau de dependência quanto ao eficiente cumprimento do exercício de tão importante cargo. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 11 de dezembro de 2013

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