O presidente do
Supremo Tribunal Federal afirmou, dias atrás, que seria "ideal" que
os ministros daquela Corte tivessem “mandato longo, mas delimitado".
Essa autoridade frisou que “Temos uma
democracia em construção e mexer num dos pilares desta democracia, como é o
Supremo Tribunal Federal, de maneira irrefletida, ligeira, não me parece a
solução ideal. Eu mesmo já defendi
essa tese e também penso que um mandato longo, mas delimitado seria o ideal.
Mas, como eu disse ainda há pouco, nós não temos ainda uma democracia
totalmente aprimorada. O meu ponto de vista pessoal hoje é que, com relação ao
Supremo Tribunal Federal, nós precisamos, sim, reduzir na medida do possível as
interferências políticas, não só no STF, como em todas as outras Cortes. Quanto
menor a possibilidade de interferência na composição dos tribunais pela via
política, melhor. Quanto mais previsibilidade na carreira dos magistrados,
melhor. Porque juiz independente é juiz que não precisa ter nenhuma preocupação
com relação a sua vida material, com a sequência de sua carreira. E o elemento
político não convive bem com a vida profissional de um juiz.". Na
sistemática vigente, os ministros podem ficar nos cargos desde as indicações
até as aposentadorias compulsórias, aos 70 anos, conforme previsão
constitucional. A incursão do presidente do Supremo foi feita em decorrência da
maldosa insinuação do ex-presidente da República petista, que houve por bem defender
mandado delimitado para o cargo de ministro do STF. À toda evidência, a cutucada nada dócil que o petista suscita neste
momento de difícil assimilação para ele das punições aplicadas pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal aos mensaleiros, obviamente em razão das graves
irregularidades por eles materializadas, deve ter muito a ver com a enorme insatisfação
pelo fato de eles terem sido indicados pelo atual governo – o atual e o sucedido
-, que certamente esperava condescendência aos corruptos correligionários, como
forma compensatória pela ascensão, sem muito esforço, ao cargo de maior
relevância do Poder Judiciário. Na prática, não ocorreu como na forma dos
outros dois poderes, onde funciona a eficiência do tradicional sistema fisiológico
concernente à entrega de ministérios à base de sustentação do governo, em troca
de apoio político. Por seu turno, é comentário comum, veiculado pela imprensa e
circulado pela internet, que alguns ministros somente estão no Supremo por obra
e graça dos poderes de seus ilustres padrinhos, com excelente prestígio junto à
Presidência da República, que dificilmente nega pedidos referentes às indicações
em nome dos seus afilhados. Noticia-se que alguns ministros foram indicados por
esposa de presidente da República, ex-marido de presidente, ex-ministro da Casa
Civil da PR e até governador, mas é certo que ninguém chegou ao STF pelos próprios
méritos, como, aliás, deveria se processar a forma de ascensão ao cargo que não
poderia ser indicado senão pelo insuspeito sistema da comprovada capacidade
profissional, com total ausência da interferência do famigerado QI, que tem
sido o mais condenável tráfico de influência que ainda funciona com bastante
eficiência nas republiquetas. Em face das benéficas conquistas que a humanidade
amealhou nos últimos tempos, não se justifica, na atualidade, ser permitido que
o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte das corte do país,
seja ocupado pelo intermédio do condenável e espúrio sistema da pistolagem,
concretizado sempre pelo apadrinhamento de forma ilegítima do critério da ligação
de amizade, normalmente vinculado a algum caso importante. No episódio do
julgamento do mensalão, a imprensa denunciou a manifestação de alguns
magistrados em defesa dos mensaleiros, o que se levou a imaginar que a interpretação
dos fatos não estaria em consonância com os elementos constantes dos autos, mas
sim em harmonia com outros fatos estranhos aos acontecimentos. A Sociedade
anseia por que o preenchimento dos cargos de ministros do Supremo Tribunal
Federal somente se efetive por critério decente de mérito e reconhecido
eficiência profissional, mediante a comprovação da capacidade de conhecimentos
jurídicos e constitucionais e da ausência de suspeita de qualquer natureza,
inclusive da interferência do injustificável tráfico de influência, que tem
sido preponderante para se aquilatar o grau de dependência quanto ao eficiente
cumprimento do exercício de tão importante cargo. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de dezembro de 2013
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