domingo, 1 de dezembro de 2013

Veto à tentativa de moralização

O governador socialista da Paraíba vetou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, que estabelecia normas obrigando os três poderes do Estado a divulgar, na internet, informações detalhadas sobre os gastos com viagens aéreas. O veto foi justificado sob o argumento de que a medida é dispensável ante a existência de previsão similar na Lei nº 12.527/2011, que trata do Acesso à Informação no serviço público, o que, no dizer do governador, acarreta a inconstitucionalidade do projeto em causa. Alega-se ainda que o veto evitar-se bis in idem no disciplinamento da matéria, por haver legislação em plena vigência, sem que a norma trouxesse novidade ao mundo jurídico. Em outro trecho, o governador alega que “Apesar de apoiar qualquer iniciativa capaz de facilitar a publicidade de gastos públicos, tenho que vetar projetos de lei que sejam contrários ao interesse público e que apresentem vício de inconstitucionalidade (sic)”. É curioso que o projeto tenha nascido depois de polêmica viagem de turismo para o Rio de Janeiro, no réveillon de 2012, feita pelo governador, que teve a companhia da primeira-dama do Estado. Segundo justificativas palacianas, a questionada viagem teria sido, pasmem, em missão oficial. A principal argumentação para vetar o projeto que tinha por finalidade a moralização dos gastos abusivos com viagens aéreas, ante a evidente exorbitância do uso de aeronaves para fins particulares pelo governador, se revela absolutamente contraditória, porquanto a afirmação de que é dever do governador "... vetar projetos de lei que sejam contrários ao interesse público...” não condiz exatamente com a realidade dos fatos. Não poderia ter sido da pior infelicidade a alegação de que o projeto contraria o interesse público, visto que a finalidade dele seria justamente sustar as atentatórias e vergonhosas facilidades do uso de avião oficial em viagens de turismo, com o acompanhamento de familiares, caracterizando, isto sim, contrariedade ao interesse público e aos princípios da administração pública, que proíbem terminantemente que os bens do Estado sejam utilizados fora do serviço público. A atitude do governador demonstra completa dissonância com a necessidade de transparência e legalidade na aplicação dos recursos públicos, que, originariamente, devem ter vinculação com a exclusiva satisfação das necessidades públicas, sob pena de responsabilização daqueles que derem causa ao desvirtuamento do dispêndio público, a exemplo das viagens de turismo em avião oficial, realizadas pelo governador, caracterizadas como de interesse particular. Nos países desenvolvidos democraticamente, os governantes jamais seriam capazes de expediente indecoroso do uso da máquina pública, para fins pessoais, porque indignação dessa magnitude é censurada pela sociedade, a exigir, no mínimo, a reparação dos danos causados ao erário e a admoestação pública ao representante do povo, que não tem o direito de abusar das benesses do Estado, por contrariar a liturgia e os princípios inerentes ao exercício das funções públicas. A sociedade precisa, com urgência, não somente repudiar os atos indignos protagonizados pelos inescrupulosos homens públicos, quanto ao uso da máquina estatal, como também se posicionar sobre a imperiosidade de se impor a eles condições para a fiel observância dos princípios da administração púbica, em especial quanto à honestidade e à probidade no exercício dos cargos públicos eleitorais, que não devem servir para a satisfação de interesses pessoais, sob pena de responsabilização, no que se refere à reparação de danos causados aos cofres públicos. Na vedação do projeto em comento, o governador, ao contrário do que alega, presta enorme desserviço ao interesse público, por negar à sociedade, responsável por sua eleição e pela manutenção das despesas com as mordomias palacianas, o direito de acompanhar e controlar os gastos com os privilégios, as regalias e tantas vantagens e benesses nitidamente injustificáveis, ante a realidade de carência pela qual passa o sofrido povo do Estado da Paraíba. O mínimo que o povo paraibano deve fazer, em contraposição a atos claramente indecorosos e injustificáveis, é eliminar os maus políticos da vida pública, de modo que a administração dos recursos públicos seja promovida com competência e eficiência, observados, sobretudo, os princípios da ética, moral, legalidade, economicidade e transparência. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de novembro de 2013

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