O governador socialista da Paraíba vetou o projeto de lei aprovado na
Assembleia Legislativa, que estabelecia normas obrigando os três poderes do
Estado a divulgar, na internet, informações detalhadas sobre os gastos com
viagens aéreas. O veto foi justificado sob o argumento de que a medida é
dispensável ante a existência de previsão similar na Lei nº 12.527/2011, que
trata do Acesso à Informação no serviço público, o que, no dizer do governador,
acarreta a inconstitucionalidade do projeto em causa. Alega-se ainda que o veto
evitar-se bis in idem no disciplinamento
da matéria, por haver legislação em plena vigência, sem que a norma trouxesse
novidade ao mundo jurídico. Em outro trecho, o governador alega que “Apesar de apoiar qualquer iniciativa capaz
de facilitar a publicidade de gastos públicos, tenho que vetar projetos de lei
que sejam contrários ao interesse público e que apresentem vício de
inconstitucionalidade (sic)”. É curioso que o projeto tenha nascido depois
de polêmica viagem de turismo para o Rio de Janeiro, no réveillon de 2012,
feita pelo governador, que teve a companhia da primeira-dama do Estado. Segundo
justificativas palacianas, a questionada viagem teria sido, pasmem, em missão
oficial. A
principal argumentação para vetar o projeto que tinha por finalidade a moralização
dos gastos abusivos com viagens aéreas, ante a evidente exorbitância do uso de aeronaves
para fins particulares pelo governador, se revela absolutamente contraditória,
porquanto a afirmação de que é dever do governador "... vetar projetos de lei que sejam contrários
ao interesse público...” não condiz exatamente com a realidade dos fatos.
Não poderia ter sido da pior infelicidade a alegação de que o projeto contraria
o interesse público, visto que a finalidade dele seria justamente sustar as
atentatórias e vergonhosas facilidades do uso de avião oficial em viagens de
turismo, com o acompanhamento de familiares, caracterizando, isto sim, contrariedade
ao interesse público e aos princípios da administração pública, que proíbem
terminantemente que os bens do Estado sejam utilizados fora do serviço público.
A atitude do governador demonstra completa dissonância com a necessidade de
transparência e legalidade na aplicação dos recursos públicos, que, originariamente,
devem ter vinculação com a exclusiva satisfação das necessidades públicas, sob
pena de responsabilização daqueles que derem causa ao desvirtuamento do dispêndio
público, a exemplo das viagens de turismo em avião oficial, realizadas pelo governador,
caracterizadas como de interesse particular. Nos países desenvolvidos democraticamente,
os governantes jamais seriam capazes de expediente indecoroso do uso da máquina
pública, para fins pessoais, porque indignação dessa magnitude é censurada pela
sociedade, a exigir, no mínimo, a reparação dos danos causados ao erário e a
admoestação pública ao representante do povo, que não tem o direito de abusar
das benesses do Estado, por contrariar a liturgia e os princípios inerentes ao
exercício das funções públicas. A sociedade precisa, com urgência, não somente
repudiar os atos indignos protagonizados pelos inescrupulosos homens públicos,
quanto ao uso da máquina estatal, como também se posicionar sobre a imperiosidade
de se impor a eles condições para a fiel observância dos princípios da administração
púbica, em especial quanto à honestidade e à probidade no exercício dos cargos
públicos eleitorais, que não devem servir para a satisfação de interesses pessoais,
sob pena de responsabilização, no que se refere à reparação de danos causados
aos cofres públicos. Na vedação do projeto em comento, o governador, ao
contrário do que alega, presta enorme desserviço ao interesse público, por
negar à sociedade, responsável por sua eleição e pela manutenção das despesas com
as mordomias palacianas, o direito de acompanhar e controlar os gastos com os privilégios,
as regalias e tantas vantagens e benesses nitidamente injustificáveis, ante a
realidade de carência pela qual passa o sofrido povo do Estado da Paraíba. O mínimo
que o povo paraibano deve fazer, em contraposição a atos claramente indecorosos
e injustificáveis, é eliminar os maus políticos da vida pública, de modo que a
administração dos recursos públicos seja promovida com competência e
eficiência, observados, sobretudo, os princípios da ética, moral, legalidade,
economicidade e transparência. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de novembro de 2013
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